Resolução SE nº 75, de 30-11-2011
Dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias
de Ensino e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representaram os Dirigentes Regionais de Ensino e
os integrantes do Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino – GADE, de que trata a
Resolução SE 69, de 14-10-2011, e do Comitê Executivo, de que trata a Resolução
SE 59, de 30.8.2011, resolve:
Artigo 1º - A ocupação inicial dos cargos de direção na nova
estrutura das Diretorias de Ensino observará o que se segue:
I – os postos deverão ser ocupados
somente por servidores da respectiva Diretoria de Ensino;
II – tratando-se de integrante do
Quadro do Magistério, somente poderá ocupar algum posto de direção aquele que
se encontrava em exercício, na respectiva Diretoria de Ensino, na data da
publicação do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e em setor cujas atribuições sejam
de natureza compatível com as do cargo de que é titular.
Parágrafo único – As indicações para os cargos de direção
nas Diretorias de Ensino, apresentadas pelos respectivos Dirigentes Regionais,
serão submetidas à apreciação das autoridades da Pasta.
Artigo 2º - Na ausência de profissionais para ocupar
posições de direção na nova estrutura das Diretorias de Ensino, essas posições
poderão permanecer vagas até o ingresso de novos profissionais e/ou a
qualificação de integrantes dos quadros existentes.
Parágrafo único – No caso de unidades cujas posições de
direção permaneçam vagas, os superiores imediatos responderão pela direção
durante a vacância.
Artigo 3º - Poderão permanecer em exercício nas Diretorias
de Ensino, observado o módulo estabelecido na Resolução SE 35, de 30.5.2007, os
integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se
encontrem na data da publicação desta resolução.
Parágrafo único – Ficam vedados novos afastamentos de
integrantes do Quadro do Magistério para o exercício de atividades
administrativas nas Diretorias de Ensino.
Artigo 4º - Os casos excepcionais e os não previstos nesta
resolução serão encaminhados à deliberação do Chefe de Gabinete, ouvidos o GADE
e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os
artigos 5º e 6º da Resolução SE 69, de 14-10-2011, retificada em 24-11-2011.
Notas:
Res. SE nº 35/07, à pág. 299 do vol. LXIII;
Res. SE nº 59/11;
Decreto nº 57.141/11;
Revoga artigos 5º e 6º da Res. SE nº 69/11.
O § 4º ao artigo 3º alterado pela Resolução SE 19, de
10-4-2017
Alterada pela Resolução SE 66, de 11-12-2017
Altera a Resolução SE 28, de 5-4-2018