Resolução
SE 73, de 27-12-2019
Altera
a Resolução SE 67, de 11-12-2019, que dispõe sobre as normas para adesão,
repasse e aplicação financeira dos recursos do Programa Dinheiro Direto na
Escola Paulista - PDDE Paulista
O Secretário da
Educação, considerando:
- a necessidade de
ajustar os valores a serem repassados às unidades executoras, no âmbito do
Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar
os incisos II e III do artigo 4º da Resolução SE 67, de 11-12-2019, que passarão
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º -.
II - valor per capita
por aluno de no mínimo R$ 1,00;
III - valor fixo
mínimo por escola de R$ 1.000,00.” (NR)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação