Resolução SE 73, de
27-12-2017
Prorroga
afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto a Prefeituras
Municipais, para atendimento ao ensino fundamental, nos termos do convênio de
Parceria Educacional Estado Município
O Secretário da
Educação, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de
Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental,
observados os termos do convênio instituído pelo Decreto 51.673, de 19-3-2007,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam
prorrogados, até 31-12-2018, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com
esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria
Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autorizados
nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE/SE,
autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar
1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo único - Os
afastamentos, a que se referem os incisos I e II deste artigo, que, por
qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2018, considerar-se-ão
prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Os
Dirigentes Regionais de Ensino, observadas as respectivas áreas de atuação,
deverão proceder ao apostilamento:
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da
prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente
afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou
diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda
escolar na esfera municipal.
Artigo 3º - As
propostas de cessação e de autorização de afastamentos junto às Prefeituras
Municipais deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema
Informatizado de Municipalização, observado o disposto no artigo 3º do Decreto
51.673/2007.
Parágrafo único - As
propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto na
Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/
Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho
que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.