Resolução
SE 72, de 16-12-2019
Dispõe
sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais
da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, Coordenadoria Pedagógica –
COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando:
- a observância ao limite máximo de
2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho
de 2008,
- a necessidade de oportunizar aos
docentes ações deformação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme
estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei estadual
16.279 de 8 de julho de 2016,
Resolve:
Artigo 1º - A jornada de trabalho
docente é constituída de aulas com alunos, Aulas de Trabalho Pedagógico
Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha -
ATPL.§ 1º - Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou
outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação e estudo, de
caráter coletivo, bem como para atendimento a pais de alunos;
§ 2º - Entende-se por ATPL aquelas
aulas que se destinam à preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos
alunos.
Artigo 2º - As jornadas de trabalho
dos docentes efetivos, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a
partir do ano letivo de 2020, passam a ser exercidas na seguinte conformidade:
I – PEB I classe em aulas de 50
(cinquenta) minutos, nos anos iniciais do ensino fundamental (Anexo I);
II – PEB II em aulas de 45
(quarenta e cinco) minutos para os anos finais do ensino fundamental e séries
do ensino médio
(Anexo II).
§ 1º – Os docentes não efetivos e
contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem
a cumprir, observados os Anexos I e II desta resolução, que também se aplica
aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada
de trabalho em que estejam incluídos.
§ 2º - Excepcionalmente, aplica-se
a duração de 50 (cinquenta) minutos para cada aula às unidades escolares com
3(três) turnos diurnos e unidades escolares indígenas, às aulas do Centro de
Estudos de Línguas - CEL, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos –
CEEJA, do Programa Ensino Integral - PEI com turno único de 09 (nove) horas e
30 (trinta)minutos e das Classes Hospitalares.
Artigo 3º - Nas escolas da rede estadual
com oferta de aulas regulares dos anos finais do ensino fundamental e das
séries do ensino médio, os docentes titulares, não efetivos e contratados
deverão participar das ATPCs em dia específico a cada
semana, por área de conhecimento, na seguinte conformidade:
I – terça-feira: área de ciências
humanas;
II – quarta-feira: área de
linguagens;
III – quinta-feira: áreas de
ciências da natureza e de matemática.
§ 1º - Em cada um dos dias
previstos nos incisos deste artigo, cabe à unidade escolar garantir o
oferecimento de 7 (sete) ATPCs em cada turno de
funcionamento do período diurno e 5 (cinco) ATPCs no
período noturno.
§ 2º - O docente deverá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno
diverso, desde que conjuntamente com os docentes das turmas em que atua.
§ 3º - O docente poderá ministrar
aulas nos dias reservados às ATPCs da área do
conhecimento de que participa, desde que estas aulas não coincidam com o
horário destinado às ATPCs que deve cumprir.
§ 4º - O docente cumprirá a carga
horária da ATPC no dia reservado à área de conhecimento em que tenha a maior
quantidade de aulas atribuídas.
§ 5º - O docente que tenha aulas
atribuídas em mais de1 (um) turno cumprirá a carga horária das ATPCs com o grupo de docentes do turno em que tem maior
número de aulas atribuídas.
§ 6º - Quando a maior parte da
carga horária atribuída a um docente estiver no período noturno, o cumprimento
das ATPCs poderá ocorrer, parcialmente ou em sua
totalidade, em turno diurno, a critério do Diretor de Escola.
§ 7º - Caso o docente ministre
aulas em mais de uma escola estadual, este cumprirá as ATPCs
na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas.
§ 8º - Cabe ao Diretor de Escola
organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o
disposto nesta Resolução.
Artigo 4º - A EFAPE, COPED e CGRH
poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta
resolução.
Parágrafo único - Os casos omissos
ao disposto nesta resolução serão decididos, em conjunto, pela EFAPE, COPED e
CGRH,
com base na manifestação da
Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Fica revogada a
resolução SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012.
Artigo 6º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de
2020.
NOTA:
Revoga a SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012
Alterada pela SE 2,
de 3-1-2020
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do
artigo 2º)
CARGA
HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
AULAS DE 50 MINU- TOS COM ALUNOS |
TRABALHO
PEDAGÓGICO |
|
|
|
ATPC |
ATPL |
Jornada
Integral - 40 |
32 |
3 |
13 |
39 |
31 |
3 |
12 |
38 |
30 |
3 |
12 |
37 |
29 |
3 |
12 |
35 |
28 |
3 |
11 |
34 |
27 |
2 |
11 |
|
|
|
|
33 |
26 |
2 |
11 |
32 |
25 |
2 |
11 |
Jornada
Básica - 30 |
24 |
2 |
10 |
29 |
23 |
2 |
9 |
28 |
22 |
2 |
9 |
27 |
21 |
2 |
9 |
25 |
20 |
2 |
8 |
Jornada
Inicial - 24 |
19 |
2 |
7 |
23 |
18 |
2 |
7 |
22 |
17 |
2 |
7 |
20 |
16 |
2 |
6 |
19 |
15 |
2 |
5 |
18 |
14 |
2 |
5 |
17 |
13 |
2 |
5 |
15 |
12 |
2 |
4 |
14 |
11 |
2 |
3 |
13 |
10 |
2 |
3 |
Jornada
Reduzida - 12 |
9 |
2 |
3 |
10 |
8 |
2 |
2 |
9 |
7 |
2 |
1 |
8 |
6 |
2 |
1 |
7 |
5 |
2 |
1 |
5 |
4 |
2 |
0 |
4 |
3 |
1 |
0 |
3 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do artigo 2º)
CARGA
HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
AULAS DE 45 MINU- TOS
COM ALUNOS |
TRABALHO
PEDAGÓGICO |
|
|
|
ATPC |
ATPL |
JORNADA
INTEGRAL – |
|
|
|
40 |
32 |
7 |
14 |
39 |
31 |
7 |
14 |
38 |
30 |
7 |
13 |
37 |
29 |
7 |
13 |
35 |
28 |
6 |
12 |
34 |
27 |
6 |
12 |
33 |
26 |
6 |
12 |
32 |
25 |
5 |
12 |
JORNADA
BÁSICA - 30 |
24 |
5 |
11 |
29 |
23 |
5 |
10 |
28 |
22 |
5 |
10 |
27 |
21 |
5 |
10 |
25 |
20 |
5 |
8 |
JORNADA
INICIAL - 24 |
19 |
5 |
8 |
23 |
18 |
4 |
8 |
22 |
17 |
4 |
8 |
20 |
16 |
4 |
6 |
19 |
15 |
4 |
6 |
18 |
14 |
4 |
6 |
17 |
13 |
4 |
5 |
15 |
12 |
4 |
4 |
14 |
11 |
4 |
3 |
13 |
10 |
4 |
3 |
JORNADA
REDUZIDA - 12 |
9 |
4 |
3 |
10 |
8 |
3 |
2 |
9 |
7 |
3 |
2 |
8 |
6 |
3 |
1 |
7 |
5 |
3 |
1 |
5 |
4 |
2 |
0 |
4 |
3 |
2 |
0 |
3 |
2 |
2 |
0 |
2 |
1 |
1 |
0 |