Resolução SE 6, de 23-2-2015

 

Altera dispositivos da Resolução SE 52, de 2-10-2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, de que trata a Lei Complementar 1.164, de 4-1-2012, e dá providências correlatas

 

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -

CGEB, Resolve:

 

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados, da Resolução SE 52, de 2-10-2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a subalínea “d.3” da alínea “d” do inciso I do artigo 3º: "d.3 - nas Diferentes Linguagens, em que o trabalho será desenvolvido por meio do multiletramento, da cultura do movimento e das linguagens artísticas (teatro, música, dança e artes visuais), com oferta semestral das diferentes modalidades, quando for o

caso;"; (NR)

II - o inciso I do artigo 5º:

"I - nos anos iniciais do ensino fundamental: na cultura, na ciência e nas habilidades sócio-emocionais, contemplando as diferentes linguagens, o multiletramento, a cultura do movimento, a integração escola-comunidade e a tecnologia;"; (NR)

III - o item 1 do §1º do artigo 11:

"1 - nas Linguagens: com utilização de diferentes instrumentos, tais como: fichas para registro do desempenho do aluno e observação rotineira pelo professor, entre outros, devendo os resultados obtidos decorrer de decisão consensual dos professores envolvidos, com base em critérios de frequência e participação do aluno nas atividades, e ser considerados na definição das notas bimestrais das disciplinas/áreas de conhecimento da Base Nacional Comum;". (NR)

Artigo 2º - O Subanexo 1 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - do Anexo I - Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental – fica substituído pelo Subanexo 1 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - do Anexo que integra a presente resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Nota:

Altera Resolução SE nº 52/2014.

 

 

Fundamentação Legal: LDBEN - Lei 9.394/96 e Lei Complementar nº 1.164/2012

BASE NACIONAL COMUM

DISCIPLINAS/

COMPONENTES CURRICULARES

ANO

ANO

ANO

ANO

ANO

Nº DE AULAS

Nº DE AULAS

Nº DE AULAS

Nº DE AULAS

Nº DE AULAS

Língua Portuguesa

12

12

12

12

12

Arte

2

2

2

2

2

Educação Física

2

2

2

2

2

Matemática

8

8

8

8

8

Ciências Físicas e Biológicas

3

3

3

3

3

História

Geografia

 

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

27

27

27

27

27

PARTE DIVERSIFICADA

    Língua Estrangeira Moderna - Inglês

3

3

3

3

3

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Linguagens Artísticas 

2

2

2

2

2

Educação Emocional

1

1

1

1

1

Orientação de Estudos

2

2

2

2

2

Práticas Experimentais

2

2

2

2

2

Assembleia

1

1

1

1

1

Total da Parte Diversificada                             

11

11

11

11

11

             Total Geral                                

38

38

38

38

38