Resolução SE 6,
de 23-2-2015
Altera dispositivos da
Resolução SE 52, de 2-10-2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento
das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, de que trata a Lei
Complementar 1.164, de 4-1-2012, e dá providências correlatas
O Secretário
da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica -
CGEB, Resolve:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados, da Resolução SE 52, de 2-10-2014, passam
a vigorar com a seguinte redação:
I - a
subalínea “d.3” da alínea “d” do inciso I do artigo
3º: "d.3 - nas Diferentes Linguagens, em que o trabalho será desenvolvido
por meio do multiletramento, da cultura do movimento e das linguagens
artísticas (teatro, música, dança e artes visuais), com oferta semestral das
diferentes modalidades, quando for o
caso;"; (NR)
II - o
inciso I do artigo 5º:
"I -
nos anos iniciais do ensino fundamental: na cultura, na ciência e nas
habilidades sócio-emocionais, contemplando as diferentes linguagens, o
multiletramento, a cultura do movimento, a integração escola-comunidade e a
tecnologia;"; (NR)
III - o item
1 do §1º do artigo 11:
"1 - nas
Linguagens: com utilização de diferentes instrumentos, tais como: fichas para
registro do desempenho do aluno e observação rotineira pelo professor, entre
outros, devendo os resultados obtidos decorrer de decisão consensual dos
professores envolvidos, com base em critérios de frequência e participação do
aluno nas atividades, e ser considerados na definição das notas bimestrais das
disciplinas/áreas de conhecimento da Base Nacional Comum;". (NR)
Artigo 2º -
O Subanexo 1 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental -
do Anexo I - Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental – fica substituído
pelo Subanexo 1 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - do Anexo que integra a
presente resolução.
Artigo 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nota:
Altera Resolução SE
nº 52/2014.
Fundamentação Legal: LDBEN - Lei 9.394/96 e Lei
Complementar nº 1.164/2012 |
|||||||
BASE NACIONAL COMUM |
DISCIPLINAS/ COMPONENTES
CURRICULARES |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
|
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|||
Nº DE AULAS |
Nº DE AULAS |
Nº DE AULAS |
Nº DE AULAS |
Nº DE AULAS |
|||
Língua Portuguesa |
12 |
12 |
12 |
12 |
12 |
||
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Matemática |
8 |
8 |
8 |
8 |
8 |
||
Ciências Físicas e Biológicas |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
||
História |
|||||||
Geografia |
|||||||
|
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM |
27 |
27 |
27 |
27 |
27 |
|
PARTE DIVERSIFICADA |
Língua Estrangeira
Moderna - Inglês |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
Linguagens Artísticas |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Educação Emocional |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
||
Orientação de Estudos |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Práticas Experimentais |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Assembleia |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
||
Total da Parte
Diversificada |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
||
Total
Geral |
38 |
38 |
38 |
38 |
38 |