Resolução SE
69 de 12-12-2019
Altera a Resolução SE 60, de
06-12-2017, que dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental nas
Escolas de Tempo Integral – ETI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação,
considerando a importância do contínuo aperfeiçoamento da organização
curricular vigente nas unidades escolares estaduais participantes do Projeto
Escola de Tempo Integral – ETI;
Resolve:
Artigo 1° - A Resolução SE 60, de
06-12-2017, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 2º - As aulas semanais das
matrizes curriculares dos anos iniciais e finais do ensino fundamental serão
distribuídas na seguinte conformidade:
I - anos iniciais do ensino
fundamental:
a) ..............................................................
b)
..............................................................
II - anos finais do ensino
fundamental:
a) 30 aulas semanais, destinadas aos
componentes curriculares da Base Nacional Comum;
b) 10 aulas semanais, destinadas aos
componentes curriculares da Parte Diversificada.
§ 1º
§2º - Caberá à direção da unidade
escolar informar a respectiva comunidade sobre as matrizes curriculares a serem
implementadas, constantes dos Anexos I e II.’’ (NR)
“Artigo 3º - Na elaboração do horário
escolar, a direção da escola deverá observar:
I - para os anos iniciais do ensino
fundamental:
a) carga horária de 8 (oito) aulas
diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada;
b) o horário do almoço entre 60
(sessenta) minutos e 90 (noventa) minutos;
c) 2 (dois) intervalos de 20 (vinte)
minutos, um no turno da manhã e outro no turno da tarde.
II - para os anos finais do ensino
fundamental:
a) carga horária de 8 (oito) aulas
diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada;
b) sendo que o horário do almoço será
de no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos;
c) 1 (um) intervalo de 20 (vinte)
minutos.
III - o início e término das aulas
serão definidos de acordo com as necessidades e interesses da comunidade
escolar.’’ (NR)
Artigo 2º - Os Anexos a e B da
Resolução SE 60, de 06-12-2017, passam a vigorar com as alterações constantes
dos Anexos I e II desta Resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR DOS
ANOS INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULAS SEMANAIS |
|||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|||
BASE
NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
ARTE |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
7 |
7 |
7 |
7 |
7 |
|
CIÊNCIAS
DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
CIÊNCIAS
HUMANAS |
HISTÓRIA |
||||||
GEOGRAFIA |
|||||||
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
||
PARTE DIVERSIFICADA |
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
||
EDUCAÇÃO
SOCIOEMOCIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
||
LINGUAGENS ARTÍSTICAS |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
CULTURA
DO MOVIMENTO |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
LEITURA
ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
||
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
||
TOTAL
GERAL DE AULAS |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR DOS
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULAS SEMANAIS |
TOTAL |
||||
6º |
7º |
8º |
9º |
||||
BASE
NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
6 |
6 |
6 |
6 |
960 |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
6 |
6 |
6 |
5 |
920 |
|
CIÊNCIAS
DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
|
GEOGRAFIA |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
||
|
ENSINO
RELIGIOSO ¹ |
ENSINO RELIGIOSO |
0 |
0 |
0 |
1 |
40 |
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM |
30 |
30 |
30 |
30 |
4,800 |
||
PARTE DIVERSIFICADA |
PROJETO DE VIDA |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
|
ELETIVAS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
1 |
1 |
1 |
1 |
160 |
||
EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS |
1 |
1 |
1 |
1 |
160 |
||
LEITURA
E PRODUÇÃO DE TEXTO |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA |
10 |
10 |
10 |
10 |
1.600 |
||
TOTAL
GERAL DE AULAS |
40 |
40 |
40 |
40 |
6.400 |
*Caso não haja demanda para Ensino Religioso,
acrescentar uma aula para matemática