Resolução SE-69, de 30-9-2013
Dispõe sobre o atendimento à demanda
escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas da rede
estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a
expansão do atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os
preceitos constitucionais e a legislação pertinente;
- o Decreto nº 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE nº 2/00, que dispõe sobre o cadastramento
geral dos alunos de educação básica no sistema de ensino do Estado de São
Paulo;
- o disposto na Resolução SE nº 74/12, sobre a realização do Censo
Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a necessidade de definição de diretrizes e procedimentos que
garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio,
Resolve:
Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda escolar do ensino
médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano de
2014, as autoridades educacionais, à vista dos cronogramas constantes dos
Anexos que integram esta resolução, deverão observar a seguinte ordem de
prioridade:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas,
estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da
Indústria/SP; e
III - demais candidatos ao ingresso no ensino médio ou a cursar
qualquer das séries que o integram, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo,
contemplar-se-ão, preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço
indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a
efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas,
exclusivamente, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, observada a seguinte ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola
pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu
interesse em cursar, no ano de 2014, o ensino médio em unidade escolar da rede
estadual;
II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, dos alunos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual
ou municipal, ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no
ensino médio em escola estadual (Fase VI);
III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de
candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de demais candidatos
que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série
do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, observado o disposto na Resolução SE nº 38/13 (Fase
VII);
IV - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos,
dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos
inscritos;
V - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a
listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de
origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas.
Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição, de que
tratam os incisos II e III deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente,
proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos:
1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido,
sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola
deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço
residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo aluno ou
responsáveis.
Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se
como:
I - Inscrição por Deslocamento – o procedimento utilizado para
registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em
escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes
do início do ano letivo, podendo a inscrição ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando
essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade;
b) por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não
sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida, devendo o aluno, mesmo já estando efetivada sua inscrição,
permanecer na escola de origem aguardando a comunicação, pela escola de
destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada;
II – Inscrição por Transferência – procedimento semelhante ao
utilizado no inciso I, alínea “a”, para registro da solicitação de mudança de
escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se diferenciando
pelo período de solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do
ano letivo;
III – Inscrição por Intenção de Transferência: procedimento
semelhante ao utilizado no inciso I, alínea “b”, para registro da solicitação
de mudança de escola, revestida com as mesmas características, apenas dele se
diferenciando pelo período de solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após
o início do ano letivo.
Artigo 4º - No atendimento à demanda do ensino médio deve-se
observar:
I – a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II – que todas as escolas estaduais se constituem postos de
inscrição e de informações sobre as unidades escolares que oferecem ensino
médio, com vistas à melhor orientação aos candidatos no momento da inscrição.
Artigo 5º - A efetivação da matrícula dos alunos e candidatos para
cursar o ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
a ser realizada no Sistema de Cadastro de Alunos, após a digitação da coleta de
classes e a compatibilização demanda/vaga, observará os cronogramas constantes
do Anexo I – Grande São Paulo e Interior e do Anexo II – Capital, que integram
esta resolução.
Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino médio para o ano
letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos respectivos
órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados
em 2013, e com observância ao que se segue:
I – que as classes previstas para atendimento à demanda de 2014
deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme o estabelecido
nos Anexos que integram esta resolução;
II – que o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da vaga
compatibilizada automaticamente para as escolas estaduais situadas no município
de São Paulo, e disponibilizará a opção para validação da
Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos pelas
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, de forma a garantir a efetivação
de todas as matrículas;
III – que para a indicação da vaga a alunos definidos na Fase VI
serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo
relacionados, na seguinte ordem:
a) a existência de vagas disponíveis na escola de origem;
b) o CEP válido do endereço indicativo do aluno;
c) o CEP válido do endereço residencial do aluno;
d) o CEP válido da escola de inscrição;
IV – que para a indicação da vaga a alunos inscritos na Fase VII
serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo
relacionados, na seguinte ordem:
a) o CEP válido do endereço indicativo do aluno;
b) o CEP válido do endereço residencial do aluno;
c) o CEP válido da escola de inscrição.
§ 1º - Os candidatos que perderem o prazo de
inscrição nas fases VI e VII poderão se inscrever, em caráter
definitivo, durante o ano de 2014, conforme estabelecido no cronograma.
§ 2º - Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de
2014, no município de São Paulo, serão compatibilizados pelo Sistema de
Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará a unidade escolar de
encaminhamento, considerando os critérios definidos conjuntamente pela CGEB e
pela CIMA, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de
Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de
Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do endereço indicativo coletado
no ato da inscrição.
Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os
candidatos inscritos.
Artigo 9º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento
desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de
Cadastro de Alunos.
§ 1º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada
e que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro da matrícula
do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá
efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de
Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 2º - Para as matrículas efetivadas após o dia 17.2.2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente,
depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas,
considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele imediatamente
subsequente ao da efetivação de sua matrícula.
§ 3º - Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências
não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso
escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir
do próximo dia letivo.
§ 4º - À vista do disposto no parágrafo 1º deste artigo, em caso
de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a
escola deverá:
1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização
e definição da escola para atendimento do aluno;
2 - na existência de vaga disponível, efetivar, imediatamente, nova
inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 5º - Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração,
não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as
matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro de
Alunos.
Artigo 10 - Os alunos com matrícula ativa em 2014, que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso,
ou ainda por motivo de trabalho em região diferente daquela em que a vaga foi
disponibilizada, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do
início das aulas, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova
residência ou trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da
matrícula, comprovando a mudança de endereço.
§ 1º – Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis,
tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão
comparecer à escola pretendida para registrar esse interesse.
§ 2º – Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de
deslocamento da matrícula com ou sem alteração de endereço do aluno;
2 - proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone
para contato e, se necessário, também, preencher o endereço indicativo com CEP
válido.
§ 3º – As solicitações de deslocamento da matrícula sem alteração
de endereço, que não forem atendidas antes do início do ano letivo, serão
automaticamente canceladas.
Artigo 11 - Quando a mudança de residência para bairro/ distrito/município
diverso ocorrer após o início do ano letivo ou quando estiver trabalhando em
região diferente daquela em que a vaga foi disponibilizada, o aluno deverá
comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou trabalho, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações a que se refere o artigo anterior, ocorridas
após o início do ano letivo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de
transferência da matrícula;
2 – proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone
para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido.
§ 2º – A escola de origem somente lançará, no Sistema de Cadastro
de Alunos, a baixa por transferência para alunos que efetivamente confirmarem
mudança para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 12 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2014,
que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse do próprio aluno
ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para registro,
no Sistema de Cadastro de Alunos, da intenção de transferência, podendo ter
atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A disponibilidade de vaga deve ser considerada
após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles
inscritos por deslocamento com alteração de endereço e transferência.
Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas
inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para
possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda
ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço
completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 14 – No atendimento à demanda escolar do ensino médio para
o ano de 2014, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e
Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os municípios em todas as etapas do
processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da CGEB;
d) na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua
circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os
registros no Sistema de Cadastro de Alunos;
e) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua área de
atuação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo com
o planejamento prévio homologado pela CGEB;
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação
da definição dos ingressantes no ensino médio;
b) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar o cadastramento da demanda de todos aqueles que
buscarem vaga após os prazos estabelecidos;
d) proceder, em conjunto com a Diretoria de Ensino, ao processo de
compatibilização para matrícula dos alunos;
e) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os
interessados, mediante afixação da relação nominal dos alunos, em local de
grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
f) efetuar a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção
de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência, no
Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 15 – A CGEB e a CIMA, articuladamente,
responsabilizar-se-ão por planejar, orientar, homologar propostas de atendimento
escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do
processo da matrícula de 2014, visando a garantir o pleno atendimento dos
inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade da demanda
escolar.
Artigo 16 – Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede
Escolar e Matrícula, da CGEB, caberá estabelecer os procedimentos e critérios
do processo de atendimento escolar e gerenciar o processo de matrícula.
Artigo 17 – Ao Departamento de Informação e Monitoramento, da
CIMA, caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino, os órgãos municipais de educação
e a rede SESI/SP na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos; e
II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do
Sistema de Cadastro de Alunos e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 18 – O atendimento à demanda, referente às escolas estaduais do Programa Ensino Integral, será objeto de procedimentos
específicos, observadas as normas da presente resolução.
Artigo 19 – Para cumprimento do disposto nesta resolução, a CGEB e
a CIMA poderão baixar instruções que se fizerem necessárias.
Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Notas:
Decreto nº 40.290/95;
Deliberação CEE nº 2/00;
Resolução SE nº 74/12;
Resolução SE nº 38/13.
ANEXO I
Cronograma para atendimento à demanda do ensino médio nas escolas
da rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo
Até 4/10 – Orientação, pelos órgãos centrais da SE, às Diretorias de
Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino
médio em 2014.
Até 11/10 – Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais
e aos órgãos municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda
escolar do ensino médio em 2014.
De 19/8 a 13/9 – Digitação do quadro-resumo e coleta de classes de
todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas
estaduais, conforme cronograma constante da Resolução SE nº 50/2013.
De 16/9 a 27/9 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de
todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas
estaduais, conforme cronograma constante da Resolução SE nº 50/2013.
De 14/10 a 31/10/2013 - Consulta para confirmação do interesse do
aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal,
e em escola da rede SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual.
De 14/10 a 8/11/2013 - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos
da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/ SP que confirmaram interesse
em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio.
De 14/10 a 8/11/2013 – Inscrição, pelas escolas estaduais, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola
pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA.
De 18/11 a 6/12/2013 – Digitação das matrículas, para o ano letivo
de 2014, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as
séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos - EJA.
De 18/11 a 6/12/2013 – Compatibilização da demanda pelas
Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino, no
Sistema de Cadastro de Alunos.
Até 13/12/2013 – Divulgação dos resultados nas escolas de origem,
nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os
inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução.
De 2 a 23/12/2013 - Digitação do
rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no
Sistema de Cadastro de Alunos.
A partir de 7/1/2014 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à
vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos pelo Programa da
Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o ensino médio.
De 7/1 a 17/1/2014 – Inscrição por deslocamento – os alunos com
matrícula ativa em 2014, que mudaram de residência ou trabalho, com alteração
de endereço para bairro/distrito/ município diverso, após a divulgação dos
resultados da matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à
escola estadual próxima da nova residência ou do local de trabalho, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço
ou, ainda, os alunos com matrícula ativa em 2014, que por interesse do próprio
aluno ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do
início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar
esse interesse.
Após o início das aulas - Inscrição por transferência – quando a
mudança de residência ou trabalho para bairro/distrito/ município diverso
ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à escola
estadual próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de
transferência da matrícula.
Após o início das aulas - Inscrição por intenção de transferência
– os alunos com matrícula ativa em 2014, que tiverem intenção de
se transferir de escola por outras razões, diferentes das que foram
especificadas nesta resolução, deverão procurar a escola pretendida, para
registro, no Sistema de Cadastro de Alunos, da intenção de transferência,
podendo ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os
cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas que vierem a
ser instaladas para o 2º semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos
-EJA, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014.
A partir de 1º julho e no decorrer do 2º semestre – Efetivação da
matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos – EJA e divulgação dos resultados, sob a responsabilidade
da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola
da rede pública estadual.
ANEXO II
Cronograma para atendimento à demanda do ensino médio nas escolas
da rede estadual do município de São Paulo
Até 4/10 – Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de
Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino
médio em 2014.
Até 11/10 – Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas
estaduais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino
médio em 2014.
De 19/8 a 13/9 – Digitação do quadro-resumo e coleta de classes de
todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas
estaduais, conforme cronograma constante da Portaria Conjunta SEE/SME nº 1, de
31.7.2013.
De 16/9 a 27/9 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de
todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2014, das escolas
estaduais, conforme cronograma constante da Portaria Conjunta SEE/SME nº 1, de
31.7.2013.
De 14/10 a 31/10/2013 - Consulta para confirmação do interesse do
aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal,
e em escola da rede SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual.
De 14/10 a 8/11/2013 - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos
da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/ SP que confirmaram interesse
em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio.
De 14/10 a 8/11/2013 – Inscrição, pelas escolas estaduais, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola
pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014,
demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos -EJA.
De 9 e 10/11 – Compatibilização prévia e
automática entre a demanda da Fase VI e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro
de Alunos.
De 11/11 a 22/11 – Validação pelas Diretorias de Ensino das
matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos.
De 23/11 e 24/11 – Compatibilização definitiva
automática entre a demanda das Fases VI e VII e vagas existentes, pelo Sistema
de Castro de Alunos.
De 25/11 a 29/11 – Tratamento e solução das pendências da
compatibilização definitiva automática entre a demanda das Fases VI e VII e vagas existentes.
De 25/11 a 6/12 – Formação de classes e efetivação da matrícula,
no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos compatibilizados pertencentes
às Fases VI e VII.
De 18/11 a 6/12/2013 – Digitação das matrículas, para o ano letivo
de 2014, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino
médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Até 13/12/2013 – Divulgação dos resultados nas escolas de origem,
nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os
inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução.
De 2 a 23/12/2013 - Digitação do
rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no
Sistema de Cadastro de Alunos.
A partir de 7/1/2014 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à
vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos pelo Programa da
Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o ensino médio.
De 7/1 a 17/1/2014 – Inscrição por deslocamento – os alunos com
matrícula ativa em 2014, que mudaram de residência ou trabalho, com alteração
de endereço para bairro/distrito/ município diverso, após a divulgação dos
resultados da matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer à
escola estadual próxima da nova residência ou do local de trabalho, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de
endereço ou, ainda, os alunos com matrícula ativa em 2014, que por interesse do
próprio aluno ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes
do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar
esse interesse.
Após o início das aulas - Inscrição por transferência – quando a
mudança de residência ou trabalho para bairro/distrito/ município diverso
ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá comparecer à escola
estadual próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de
transferência da matrícula.
Após o início das aulas - Inscrição por intenção de transferência
– os alunos com matrícula ativa em 2014, que tiverem intenção de
se transferir de escola por outras razões, diferentes das que foram
especificadas nesta resolução, deverão procurar a escola pretendida, para
registro, no Sistema de Cadastro de Alunos, da intenção de transferência,
podendo ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os
cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA serão atendidos nas turmas
instaladas para o 2º semestre de 2014.
A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre – Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a
partir de junho, para o 2º semestre de 2014.
A partir de 1º julho e no decorrer do 2º semestre – Efetivação da
matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos – EJA e divulgação dos resultados, sob a
responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em
qualquer escola da rede pública estadual.