RESOLUÇÃO SE Nº 69, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino– GADE,
e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto 57.141, de
18-07-2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Comitê Executivo de que
trata a Resolução SE 59, de 30.8.2011, o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino
- GADE, com a finalidade de orientar e apoiar a implantação da nova estrutura
organizacional dessas diretorias.
Artigo 2º - Integram o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino -
GADE:
I – Dione Whitehurst Di Pietro, RG 4.238.500 - 3, Coordenadora do
Grupo;
II - Jorge Sagae, RG 9.765.105, Vice-Coordenador do Grupo;
III – José Benedito de Oliveira, RG 4.771.852-3;
IV – Rubens Antonio Mandetta de Souza, RG 9.545.732-X;
V - Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195;
VI – Adriano Mauro Cansian, RG 16.237.020, ou seu representante;
VII – Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4, ou seu
representante;
VIII – Ana Leonor Sala Alonso, RG 13.786.110-2, ou seu
representante;
IX – Vera Lúcia Costa Cabral, RG 10.930.272-2, ou seu
representante;
X – Maria Nícia Pestana de Castro, RG 4.209.631, ou seu
representante;
XI – Odair Romanato, RG 2.890.516;
XII – Leila Aparecida Viola Mallio, RG 3.573.884-4, ou seu
representante;
XIII– Nayra Karam Moysés, RG 12.178.318;
XIV - Helen Silvestre Fernandes, RG 18.870.604;
XV – Theo Lovízio de Araújo, RG 34.046.533-5;
XVI – Maria Elisa Almeida Brandt, RG 19.233.583-2.
Artigo 3º - O GADE tem as seguintes atribuições:
I - orientar os dirigentes regionais de ensino no exercício das
funções gerenciais a serem desenvolvidas na implantação gradativa das novas
unidades de suas respectivas diretorias de ensino, em questões relacionadas a
critérios de avaliação de servidores para ocupação de cargos da estrutura,
reserva de cargos para ocupação oportuna, entre outras;
II - esclarecer o procedimento de articulação com as unidades da
administração central da Secretaria da Educação, na nova estrutura;
III - explicitar o papel, as atividades e o modo operacional da
Subsecretaria de Articulação Regional;
IV - orientar a aplicação dos critérios de movimentação de pessoal
na ocupação de cargos de direção nas DEs, estabelecidos nesta resolução;
V – orientar o equacionamento de espaço e arranjo físico, na nova
estrutura, em conjunto com a Equipe Técnica de Arranjo Físico e Mudança;
VI – orientar o equacionamento de equipamentos e da infraestrutura
da rede de informática, em conjunto com a Equipe Técnica de Tecnologia da
Informação e Processos;
VII - propor programa de desenvolvimento imediato de liderança, em
conjunto com a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento;
VIII - propor programa de desenvolvimento técnico/operacional em
conjunto com a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento;
IX - orientar quanto ao funcionamento das novas unidades da
administração central, em especial nos principais fluxos de atividades das
coordenadorias, envolvendo as DEs, em conjunto com a Equipe Técnica de
Tecnologia da Informação e Processos;
X – rever os módulos de pessoal atualmente vigentes nas DEs para
ajustá-los à nova estrutura e aos procedimentos decorrentes de sua implantação.
Artigo 3º - O GADE deverá apresentar, para aprovação do Comitê Executivo, plano
de trabalho com a finalidade precípua de apoiar a implantação da nova estrutura
organizacional das Diretorias de Ensino, de acordo com o Cronograma de
Implantação aprovado pela Resolução SE 50/2011.
Artigo 4º – A ocupação dos cargos de direção na nova estrutura da
Diretoria de Ensino observará o seguinte:
I – o integrante do Quadro do Magistério, em exercício na DE,
poderá ser designado para ocupar cargo de direção na nova estrutura, em unidade
cujas atribuições sejam de natureza compatível com as do cargo de que é
titular;
II – na ausência de profissionais para ocupar posições de direção
na nova estrutura das DEs, essas posições permanecerão vagas até o ingresso de
novos profissionais e/ou a qualificação de integrantes dos quadros existentes,
sendo que as unidades correspondentes às posições vagas serão dirigidas, até
sua ocupação, na seguinte conformidade:
a) se centro, pelo próprio Dirigente Regional;
b) se núcleo, pelo Diretor do Centro a que esteja integrado.
Parágrafo único - As indicações para os cargos de direção nas DEs,
apresentadas pelos respectivos dirigentes regionais, serão orientadas e
monitoradas pelo GADE e submetidas à apreciação do Comitê Executivo, para
posterior encaminhamento à decisão final do Secretário da Educação.
Artigo 5º - Revogado
Artigo 6º - Revogado
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NOTAS:
Encontram-se na Col. de Leg. Est. de
Ens. Fundamental e Médio – CENP/SE:
Decreto nº 57.141/11
à pág. 116 do vol. LXXII;
Resolução SE nº 50/11
à pág. 263do vol. LXXII;
Resolução SE nº 59/11
à pág. 333 do vol. LXXII.
Os artigos
5º e 6º foram revogados pela Resolução SE nº 75/11.