Resolução SE 68, de 12-12-2019

Altera a Resolução SE 52, de 02-10-2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de acesso a uma educação de qualidade a crianças e jovens em escolas estaduais do Programa Ensino Integral, cuja organização e funcionamento peculiares têm registrado relevante sucesso, atingindo metas e superando expectativas;

Resolve:

Artigo 1° - A Resolução SE 52, de 02-10-2014, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 3º - ..............................................................

(...)

II - ..............................................................

(...)

d) Tutoria - processo didático pedagógico destinado a acompanhar e orientar o Projeto de Vida e a apoiar a trajetória acadêmica do aluno de forma individual ao longo de sua jornada escolar.’’ (NR)

“Artigo 6º - O currículo nas escolas do Programa Ensino Integral - PEI, respeitadas as diretrizes e bases da educação nacional, compreenderá as disciplinas estabelecidas nas matrizes curriculares, específicas para o ensino fundamental e ensino médio do Programa, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução.

Parágrafo único - As matrizes curriculares, a que se refere o caput deste artigo, serão implantadas em todas as turmas do ensino fundamental e ensino médio, compreendendo as disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada’’ (NR)“

Artigo 7º - O corpo discente das unidades escolares do Programa Ensino Integral - PEI será formado por crianças, adolescentes e jovens que observados os critérios de acesso e permanência estabelecidos nos instrumentos legais pertinentes, apresentem disponibilidade de tempo para frequência ao ensino integral e atendam os seguintes requisitos para ingresso:

I - nos anos iniciais do ensino fundamental será considerada a idade de 6 (seis) anos completados até 31 de março do ano em curso, conforme Deliberação CEE 166/2019;

II - nos anos finais do ensino fundamental o estudante deverá ter concluído o 5º ano do ensino fundamental;

III - no ensino médio o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.’’ (NR)“

Artigo 13 - O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares do Programa Ensino Integral - PEI, compreenderão:

I- anos iniciais do ensino fundamental:

a) turno único de 08 (oito) horas e 40 (quarenta) minutos, com aulas de 50 (cinquenta) minutos;

b) o horário do almoço será de 1 (uma) hora a 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;

c) 2 (dois) intervalos de 20 (vinte) minutos, um no turno da manhã e outro no turno da tarde.

II - anos finais do ensino fundamental e ensino médio - turno único:

a) turno único de 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, com aulas de 50 (cinquenta) minutos;

b) o horário do almoço será de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;

c) 2 (dois) intervalos de 15 (quinze) minutos, um no período da manhã e outro no período da tarde.

III - anos finais do ensino fundamental e ensino médio - dois turnos:

a) 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas cada, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;

b) o horário do almoço ou jantar será de, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos;

c) 1 (um) intervalo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo único - É vedada a oferta de vagas para alunos dos anos finais do ensino fundamental no turno de 07 (sete)horas que termina no período noturno. “

Artigo 15 - As aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual, que compõem a carga horária total do professor, deverão ser cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da escolado Programa Ensino Integral - PEI.

Parágrafo único - As aulas de trabalho pedagógico coletivo- ATPCs deverão ser cumpridas na conformidade dos horários e dias pré-estabelecidos pela equipe gestora, garantindo-se que pelo menos 2 (duas) dessas horas sejam consecutivas.’’ (NR)

Artigo 2º - O artigo 3º, inciso II, da Resolução SE 52, de02-10-2014, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: “Art. 3º.................................................................................

II - .........................................................................................

e) Tecnologia e Inovação - Aulas para os estudantes aprenderem na prática a usar e a criar tecnologias para desenvolver seus próprios projetos.” (NR)

Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SE 52, de 02-10-2014:

I - Artigo 9º;

II - Artigo 10; e

III - Artigo 11.

Artigo 4° - A Secretaria de Educação publicará regulamentação específica sobre:

I. o cumprimento da carga horária discente dedicada ao clubes juvenis, tutoria e planejamento de tutoria.

II. as diretrizes para avaliação dos alunos e dos componentes da Parte Diversificada das escolas do Programa Ensino Integral - PEI.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do ano letivo de 2020

NOTA:

Alterada pela Resolução SE 6, de 9-1-2020

Alterada pela Resolução SE s/nº, de 23-1-2020

 

 

 

ANEXO I

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

 

COMPONENTES CURRICULARES

AULA/SEMANA

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

10

10

10

10

ARTE

2

2

2

2

2

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

2

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

8

8

8

8

8

CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

CIÊNCIAS

 

 

3

 

 

3

 

 

3

 

 

3

 

 

3

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

25

25

25

25

25

 

 

 

 

PARTE DIVERSIFICADA

LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS

3

3

3

3

3

LINGUAGENS ARTÍSTICAS

2

2

2

2

2

CULTURA DO MOVIMENTO

2

2

2

2

2

EDUCAÇÃO EMOCIONAL

1

1

1

1

1

ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS

2

2

2

2

2

PRÁTICAS EXPERIMENTAIS

2

2

2

2

2

ASSEMBLEIA

1

1

1

1

1

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

13

13

13

13

13

TOTAL GERAL DE AULAS

38

38

38

38

38

ANEXO II

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 9H30MIN

 


 

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULA/SEMANA

 

TOTAL

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

6

6

6

6

960

ARTE

2

2

2

2

320

LÍNGUA ESTRANGEIRA -

INGLÊS

2

2

2

2

320

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

320

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

6

6

6

5

920

CIÊNCIAS DA

NATUREZA

 

CIÊNCIAS

4

4

4

4

640

 

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

4

4

4

4

640

GEOGRAFIA

4

4

4

4

640

 

ENSINO RELIGIOSO¹

ENSINO RELIGIOSO

0

0

0

1

40

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

30

30

30

30

4.800

 

 

 

 

PARTE DIVERSIFICADA

PROJETO DE VIDA

2

2

2

2

320

ELETIVAS

2

2

2

2

320

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1

1

1

1

160

PRÁTICAS

EXPERIMENTAIS

2

2

2

2

320

ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS

4

4

4

4

640

PROTAGONISMO JUVENIL

2

2

2

2

320

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

13

13

13

13

2.080

TOTAL GERAL DE AULAS

43

43

43

43

6.880

*Caso não haja demanda para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para matemática

ANEXO III

ENSINO MÉDIO - 9H30MIN

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULA/SEMANA

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

5

5

6

640

LÍNGUA ESTRANGEIRA -

INGLÊS

2

2

2

240

ARTE

2

2

2

240

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

240

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

5

5

6

640

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA

QUÍMICA

2

3

2

280

FÍSICA

3

2

2

280

BIOLOGIA

2

2

3

280

 

 

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

2

2

2

240

GEOGRAFIA

2

2

2

240

FILOSOFIA

2

2

2

240

SOCIOLOGIA

2

2

2

240

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

31

31

33

3.800

 

 

 

 

PARTE DIVERSIFICADA

PROJETO DE VIDA

2

2

2

240

ELETIVAS

2

2

2

240

TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO

1

1

1

120

PRÁTICAS

EXPERIMENTAIS

4

4

2

400

ORIENTAÇÃO DE

ESTUDOS

3

3

3

360

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

12

12

10

1.360

TOTAL GERAL DE AULAS

43

43

43

5.160

 

ANEXO IV

 

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 7H

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULA/SEMANA

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

6

6

6

6

960

ARTE

2

2

2

2

320

LÍNGUA ESTRANGEIRA -

INGLÊS

2

2

2

2

320

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

320

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

6

6

6

5

920

CIÊNCIAS DA

NATUREZA

CIÊNCIAS

4

4

4

4

640

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

4

4

4

4

640

GEOGRAFIA

4

4

4

4

640

ENSINO RELIGIOSO

ENSINO RELIGIOSO ¹

0

0

0

1

40

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

30

30

30

30

4.800

 

 

 

 

PARTE DIVERSIFICADA

PROJETO DE VIDA

2

2

2

2

320

ELETIVAS

2

2

2

2

320

TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO

1

1

1

1

160

PRÁTICAS

EXPERIMENTAIS

0

0

1

1

80

ORIENTAÇÃO DE

ESTUDOS

2

2

1

1

240

PROTAGONISMO JUVENIL

1

1

1

1

160

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

8

8

8

8

1.280

TOTAL GERAL DE AULAS

38

38

38

38

6.080

*Caso não haja demanda para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para matemática