Resolução
SE 68, de 12-12-2019
Altera
a Resolução SE 52, de 02-10-2014, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá
providências correlatas
O Secretário da
Educação, considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de acesso a
uma educação de qualidade a crianças e jovens em escolas estaduais do Programa
Ensino Integral, cuja organização e funcionamento peculiares têm registrado
relevante sucesso, atingindo metas e superando expectativas;
Resolve:
Artigo 1° - A
Resolução SE 52, de 02-10-2014, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 3º -
..............................................................
(...)
II -
..............................................................
(...)
d) Tutoria - processo
didático pedagógico destinado a acompanhar e orientar o Projeto de Vida e a
apoiar a trajetória acadêmica do aluno de forma individual ao longo de sua
jornada escolar.’’ (NR)
“Artigo 6º - O
currículo nas escolas do Programa Ensino Integral - PEI, respeitadas as
diretrizes e bases da educação nacional, compreenderá as disciplinas
estabelecidas nas matrizes curriculares, específicas para o ensino fundamental
e ensino médio do Programa, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta
Resolução.
Parágrafo único - As
matrizes curriculares, a que se refere o caput deste artigo, serão implantadas
em todas as turmas do ensino fundamental e ensino médio, compreendendo as
disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada’’ (NR)“
Artigo 7º - O corpo
discente das unidades escolares do Programa Ensino Integral - PEI será formado
por crianças, adolescentes e jovens que observados os critérios de acesso e
permanência estabelecidos nos instrumentos legais pertinentes, apresentem
disponibilidade de tempo para frequência ao ensino integral e atendam os
seguintes requisitos para ingresso:
I - nos anos iniciais
do ensino fundamental será considerada a idade de 6 (seis) anos completados até
31 de março do ano em curso, conforme Deliberação CEE 166/2019;
II - nos anos finais
do ensino fundamental o estudante deverá ter concluído o 5º ano do ensino
fundamental;
III - no ensino médio
o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.’’ (NR)“
Artigo 13 - O horário
de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades
pedagógicas das unidades escolares do Programa Ensino Integral - PEI,
compreenderão:
I- anos iniciais do
ensino fundamental:
a) turno único de 08
(oito) horas e 40 (quarenta) minutos, com aulas de 50 (cinquenta) minutos;
b) o horário do
almoço será de 1 (uma) hora a 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;
c) 2 (dois)
intervalos de 20 (vinte) minutos, um no turno da manhã e outro no turno da
tarde.
II - anos finais do
ensino fundamental e ensino médio - turno único:
a) turno único de 09
(nove) horas e 30 (trinta) minutos, com aulas de 50 (cinquenta) minutos;
b) o horário do
almoço será de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;
c) 2 (dois)
intervalos de 15 (quinze) minutos, um no período da manhã e outro no período da
tarde.
III - anos finais do
ensino fundamental e ensino médio - dois turnos:
a) 2 (dois) turnos de
07 (sete) horas cada, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
b) o horário do
almoço ou jantar será de, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos;
c) 1 (um) intervalo
de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único - É
vedada a oferta de vagas para alunos dos anos finais do ensino fundamental no
turno de 07 (sete)horas que termina no período noturno. “
Artigo 15 - As aulas
de trabalho pedagógico coletivo e individual, que compõem a carga horária total
do professor, deverão ser cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da escolado
Programa Ensino Integral - PEI.
Parágrafo único - As
aulas de trabalho pedagógico coletivo- ATPCs deverão
ser cumpridas na conformidade dos horários e dias pré-estabelecidos pela equipe
gestora, garantindo-se que pelo menos 2 (duas) dessas horas sejam
consecutivas.’’ (NR)
Artigo 2º - O artigo
3º, inciso II, da Resolução SE 52, de02-10-2014, passa a vigorar acrescido da
seguinte alínea: “Art. 3º.................................................................................
II -
.........................................................................................
e) Tecnologia e
Inovação - Aulas para os estudantes aprenderem na prática a usar e a criar
tecnologias para desenvolver seus próprios projetos.” (NR)
Artigo 3º - Ficam
revogados os seguintes dispositivos da Resolução SE 52, de 02-10-2014:
I - Artigo 9º;
II - Artigo 10; e
III - Artigo 11.
Artigo 4° - A Secretaria
de Educação publicará regulamentação específica sobre:
I. o cumprimento da
carga horária discente dedicada ao clubes juvenis, tutoria e planejamento de
tutoria.
II. as diretrizes
para avaliação dos alunos e dos componentes da Parte Diversificada das escolas
do Programa Ensino Integral - PEI.
Artigo 5º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do ano
letivo de 2020
NOTA:
Alterada pela
Resolução SE 6, de 9-1-2020
Alterada pela Resolução
SE s/nº, de 23-1-2020
ANEXO I
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULA/SEMANA |
|||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|||
BASE NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
ARTE |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
EDUCAÇÃO
FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
8 |
8 |
8 |
8 |
8 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
||||||
GEOGRAFIA |
|||||||
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
||
PARTE DIVERSIFICADA |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
LINGUAGENS
ARTÍSTICAS |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
CULTURA DO
MOVIMENTO |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
EDUCAÇÃO
EMOCIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
||
ORIENTAÇÃO
DE ESTUDOS |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
PRÁTICAS
EXPERIMENTAIS |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
ASSEMBLEIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
||
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA |
13 |
13 |
13 |
13 |
13 |
||
TOTAL GERAL DE AULAS |
38 |
38 |
38 |
38 |
38 |
ANEXO II
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 9H30MIN
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULA/SEMANA |
TOTAL |
||||
6º |
7º |
8º |
9º |
||||
BASE NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
6 |
6 |
6 |
6 |
960 |
ARTE |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
EDUCAÇÃO
FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
6 |
6 |
6 |
5 |
920 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
|
GEOGRAFIA |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
||
|
ENSINO RELIGIOSO¹ |
ENSINO RELIGIOSO |
0 |
0 |
0 |
1 |
40 |
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM |
30 |
30 |
30 |
30 |
4.800 |
||
PARTE DIVERSIFICADA |
PROJETO DE
VIDA |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
|
ELETIVAS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO |
1 |
1 |
1 |
1 |
160 |
||
PRÁTICAS EXPERIMENTAIS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ORIENTAÇÃO
DE ESTUDOS |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
||
PROTAGONISMO
JUVENIL |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA |
13 |
13 |
13 |
13 |
2.080 |
||
TOTAL GERAL DE AULAS |
43 |
43 |
43 |
43 |
6.880 |
*Caso não haja demanda
para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para matemática
ANEXO III
ENSINO MÉDIO - 9H30MIN
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULA/SEMANA |
TOTAL |
|||
1º |
2º |
3º |
||||
BASE NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
5 |
5 |
6 |
640 |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
EDUCAÇÃO
FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
5 |
5 |
6 |
640 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
QUÍMICA |
2 |
3 |
2 |
280 |
|
FÍSICA |
3 |
2 |
2 |
280 |
||
BIOLOGIA |
2 |
2 |
3 |
280 |
||
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
GEOGRAFIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
FILOSOFIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
SOCIOLOGIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM |
31 |
31 |
33 |
3.800 |
||
PARTE DIVERSIFICADA |
PROJETO DE
VIDA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
ELETIVAS |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO |
1 |
1 |
1 |
120 |
||
PRÁTICAS EXPERIMENTAIS |
4 |
4 |
2 |
400 |
||
ORIENTAÇÃO
DE ESTUDOS |
3 |
3 |
3 |
360 |
||
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA |
12 |
12 |
10 |
1.360 |
||
TOTAL GERAL DE AULAS |
43 |
43 |
43 |
5.160 |
ANEXO IV
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 7H
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULA/SEMANA |
TOTAL |
||||
6º |
7º |
8º |
9º |
||||
BASE NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
6 |
6 |
6 |
6 |
960 |
ARTE |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
EDUCAÇÃO
FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
6 |
6 |
6 |
5 |
920 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
|
GEOGRAFIA |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
||
ENSINO RELIGIOSO |
ENSINO
RELIGIOSO ¹ |
0 |
0 |
0 |
1 |
40 |
|
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM |
30 |
30 |
30 |
30 |
4.800 |
||
PARTE DIVERSIFICADA |
PROJETO DE
VIDA |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
|
ELETIVAS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO |
1 |
1 |
1 |
1 |
160 |
||
PRÁTICAS EXPERIMENTAIS |
0 |
0 |
1 |
1 |
80 |
||
ORIENTAÇÃO
DE ESTUDOS |
2 |
2 |
1 |
1 |
240 |
||
PROTAGONISMO
JUVENIL |
1 |
1 |
1 |
1 |
160 |
||
TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA |
8 |
8 |
8 |
8 |
1.280 |
||
TOTAL GERAL DE AULAS |
38 |
38 |
38 |
38 |
6.080 |
*Caso não haja
demanda para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para matemática