Resolução SE 68, de
19-12-2016
Altera a Resolução SE
147, de 29-12-2003, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das
Escolas Indígenas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CEGB, Resolve:
Artigo 1º - O artigo
9º da Resolução SE 147, de 29-12-2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - A
Educação Básica que compreende a Educação Infantil, os Ensinos Fundamental e
Médio, desenvolver-se-á nas escolas indígenas, em regime regular de estudos e
na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, na conformidade das matrizes
curriculares constantes dos anexos I a XI que integram a presente resolução.
§ 1º - A Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será organizada nas Escolas
Estaduais Indígenas - EEI, após consulta realizada junto à respectiva
comunidade, com o objetivo de atender crianças a partir dos 4 anos de idade,
com duração de 2(dois) anos letivos, cujas atividades serão desenvolvidas com
cinco 25(vinte e cinco) aulas semanais, na conformidade da matriz curricular,
objeto do Anexo I, integrante da presente resolução.
§ 2º - Com o objetivo
de potencializar a participação dos docentes devidamente habilitados
disponíveis nas respectivas comunidades indígenas, os responsáveis pela
indicação das matrizes curriculares referentes ao Ensino Fundamental (Anos Iniciais
e Finais) e Ensino Médio do Ensino Regular e da Educação de Jovens e Adultos -
EJA, deverão escolher qual a alternativa organizacional que irá atender à
respectiva comunidade com maior adequação e pertinência, quais sejam:
1. matriz curricular
organizada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental do ensino regular e para
a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Anexos II e VII,
respectivamente;
2. matriz curricular
organizada por área de estudos, em que as horas/ aula destinadas para os componentes
curriculares que a compõem, totalizem uma única carga horária para a área:
Anexos, III e IV, para o Ensino Regular e VIII e IX para a modalidade Educação
de Jovens e Adultos - EJA, ambos para os Anos Finais do Ensino Fundamental e
para as séries do Ensino Médio respectivamente;
3. matriz curricular
organizada pelos componentes curriculares que constituem a respectiva área de
estudos, com carga horária específica destinada a cada componente curricular:
Anexos V e VI para
Ensino Regular e X e XI para a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA,
para os Anos Finais do Ensino Fundamental e para as séries do Ensino Médio
respectivamente.
§ 3º - Na organização
dos tempos escolares dos cursos de que trata este artigo, deverão ser
observados a duração mínima anual de duzentos dias e o cumprimento de, no
mínimo, oitocentas horas de efetivo trabalho escolar, sendo que nos cursos de
Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e de Ensino Médio, as aulas serão
no período diurno, com duração mínima de 50(cinquenta) minutos cada. "
(NR)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SE 21, de
15-2-2008.
Nota: Altera a Resolução SE 147, de 29-12-2003
ANEXO I
Educação
Infantil
Pré-Escola
Fundamentação legal:
Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer
CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB nº 5/2009
Parecer
CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 2 anos letivos /
Carga Horária Semanal: 25 aulas / Idade:
4 e 5 anos
MATRIZ
CURRICULAR
BASE NACIONAL COMUM |
EIXOS NORTEADORES |
ÂMBITO DE EXPERIÊNCIA |
EIXOS DE TRABALHO |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
|
ETAPA |
ETAPA |
||||
1 |
2 |
||||
INTERAÇÕES
E BRINCADEIRAS |
CONHECIMENTO
DE MUNDO |
MOVIMENTO |
5 |
5 |
|
ARTE |
5 |
5 |
|||
LINGUAGEM
ORAL E ESCRITA |
6 |
6 |
|||
NATUREZAS
E SOCIEDADES |
4 |
4 |
|||
MATEMÁTICA |
5 |
5 |
|||
TOTAL
GERAL DE AULAS |
25 |
25 |
ANEXO
II
Ensino Fundamental
Anos
Iniciais
Fundamentação legal:
Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer
CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2011
Parecer
CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 5 anos letivos /
Carga Horária Semanal: 25 aulas / Idade: 6, 7, 8, 9 e 10 anos
MATRIZ
CURRICULAR
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DE
CONHECIMENTO |
COMPONENTES
CURRICULARES |
Nº DE AULAS
SEMANAIS |
|||||
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
||||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
||
Arte |
||||||||
Educação
Física |
||||||||
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
6 |
6 |
||
Ciências da Natureza |
Ciências
Físicas e Biológicas |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Ciências
Humanas |
História |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
||
Geografia |
||||||||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Materna |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Cultura
Étnica |
|
|||||||
TOTAL GERAL DE AULAS |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
|
Obs.: Havendo disponibilidade de Professor devidamente habilitado, as aulas
destinadas à Educação Física e Arte, serão atribuídas, com cargas horárias de 3
e 2 aulas semanais, respectivamente, passando o componente Língua Portuguesa, a
totalizar 5 aulas semanais.
ANEXO III
Ensino
Fundamental
Anos
Finais
Fundamentação legal:
Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010;
Parecer
CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB 7/2010
Parecer
CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 4 anos letivos / Carga Horária Semanal: 32 aulas / Idade: 11, 12, 13 e 14 anos
MATRIZ
CURRICULAR POR ÁREA DE CONHECIMENTO
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
|||
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
|||
6º |
7º |
8º |
9º |
|||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
10 |
10 |
10 |
10 |
|
Arte |
||||||
Educação
Física |
||||||
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
6 |
|
Ciências
da Natureza |
Ciências
Físicas e Biológicas |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Ciências
Humanas |
História |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Geografia |
||||||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Estrangeira Moderna |
4 |
4 |
4 |
4 |
Língua
Materna |
||||||
Atividades
Complementares |
Cultura
Étnica |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
TOTAL GERAL DE AULAS |
32 |
32 |
32 |
32 |
ANEXO IV
Ensino
Médio
Fundamentação legal:
Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer
CNE/CEB nº 5/2011 e Resolução CNE/CEB nº 2/2012
Parecer
CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 3 anos letivos /
Carga Horária Semanal: 32 aulas / Idade: 15, 16 e 17 anos
MATRIZ
CURRICULAR POR ÁREA DE CONHECIMENTO
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
||
SÉRIE |
SÉRIE |
SÉRIE |
|||
1º |
2º |
3º |
|||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
9 |
9 |
9 |
|
Arte |
|||||
Educação
Física |
|||||
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
|
Ciências
da Natureza |
Biologia |
6 |
6 |
6 |
|
Física |
|||||
Química |
|||||
Ciências
Humanas |
História |
6 |
6 |
6 |
|
Geografia |
|||||
Filosofia |
|||||
Sociologia |
|||||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Estrangeira Moderna |
4 |
4 |
4 |
Língua
Materna |
|||||
Atividades
Complementares |
Cultura Étnica |
1 |
1 |
1 |
|
TOTAL GERAL DE AULAS |
32 |
32 |
32 |
ANEXO V
Ensino Fundamental
Anos Finais
Fundamentação legal:
Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer
CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2011
Parecer
CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 4 anos letivos / Carga Horária Semanal: 32 aulas / Idade: 11, 12, 13 e 14 anos
MATRIZ
CURRICULAR POR COMPONENTE CURRICULAR
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
|||
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
|||
6º |
7º |
8º |
9º |
|||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
|
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Educação
Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
6 |
|
Ciências
da Natureza |
Ciências
Físicas e Biológicas |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Ciências
Humanas |
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
Língua
Materna |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Atividades
Complementares |
Cultura
Étnica |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
TOTAL GERAL DE AULAS |
32 |
32 |
32 |
32 |
Obs.: Na
falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira
Obs.:
Na falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira
Moderna, as aulas poderão ser redistribuídas para os componentes da Base
Nacional Comum.
ANEXO VI
Ensino
Médio
Fundamentação legal:
Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e
Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer
CNE/CEB nº 5/2011 e Resolução CNE/CEB nº 2/2012
Parecer
CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 3 anos letivos /
Carga Horária Semanal: 32 aulas / Idade: 15, 16 e 17 anos
MATRIZ
CURRICULAR POR COMPONENTE CURRICULAR
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
||
SÉRIE |
SÉRIE |
SÉRIE |
|||
1º |
2º |
3º |
|||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
5 |
5 |
5 |
|
Arte |
2 |
2 |
2 |
||
Educação
Física |
2 |
2 |
2 |
||
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
|
Ciências
da Natureza |
Biologia |
2 |
2 |
2 |
|
Física |
2 |
2 |
2 |
||
Química |
2 |
2 |
2 |
||
Ciências
Humanas |
História |
2 |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
2 |
2 |
||
Filosofia |
1 |
1 |
1 |
||
Sociologia |
1 |
1 |
1 |
||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
Língua
Materna |
2 |
2 |
2 |
||
Atividades
Complementares |
Cultura
Étnica |
1 |
1 |
1 |
|
TOTAL GERAL DE AULAS |
32 |
32 |
32 |
Obs.: Na
falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira
Moderna, as aulas destas disciplinas poderão ser redistribuídas para os
componentes da Base Nacional Comum.
ANEXO
VII
Educação
de Jovens e Adultos
Ensino
Fundamental
Anos
Iniciais
Fundamentação legal:
Parecer
CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010
Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer
CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 2 semestres letivos
/ Carga Horária Semanal: 25 aulas
MATRIZ
CURRICULAR
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
|
TERMO |
TERMO |
|||
1 |
2 |
|||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
10 |
10 |
|
Arte |
||||
Educação
Física |
||||
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
|
Ciências
da Natureza |
Ciências
Físicas e Biológicas |
2 |
2 |
|
Ciências
Humanas |
História |
3 |
3 |
|
Geografia |
||||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Materna |
2 |
2 |
Saberes
Étnicos |
Cultura
Étnica |
2 |
2 |
|
TOTAL GERAL DE AULAS |
25 |
25 |
Obs.: Havendo disponibilidade de Professor devidamente habilitado, as aulas
destinadas à Educação Física e Arte, serão atribuídas, com cargas horárias de 3
e 2 aulas semanais, respectivamente, passando o componente Língua Portuguesa, a
totalizar 5 aulas semanais.
ANEXO
VIII
Educação
de Jovens e Adultos
Ensino
Fundamental
Anos
Finais
Fundamentação legal:
Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010
Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 4 semestres letivos
/ Carga Horária Semanal: 27 aulas/ Idade: a partir de 15 anos
MATRIZ
CURRICULAR POR ÁREA DE CONHECIMENTO
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
||||
TERMO |
TERMO |
TERMO |
TERMO |
||||
1º |
2º |
3º |
4º |
||||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
10 |
10 |
10 |
10 |
||
Arte |
|||||||
Educação
Física |
|||||||
Matemática |
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
||
Ciências
da Natureza |
Ciência
Físicas e Biológicas |
3 |
3 |
3 |
3 |
||
Ciências
Humanas |
História |
4 |
4 |
4 |
4 |
||
Geografia |
|||||||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Estrangeira Moderna |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Língua
Materna |
|||||||
Atividades
Complementares |
Cultura
Étnica |
1 |
1 |
1 |
1 |
||
TOTAL GERAL DE AULAS |
27 |
27 |
27 |
27 |
|||
ANEXO IX
Educação de Jovens e
Adultos
Ensino Médio
Fundamentação
legal:
Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010
Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração:
3 Semestres letivos / Carga Horária Semanal: 27 aulas/ Idade: a
partir de 18 anos
MATRIZ
CURRICULAR POR ÁREA DE CONHECIMENTO
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
||
TERMO |
TERMO |
TERMO |
|||
1º |
2º |
3º |
|||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
8 |
8 |
8 |
|
Arte |
|||||
Educação
Física |
|||||
Matemática |
Matemática |
4 |
4 |
4 |
|
Ciências
da Natureza |
Física
|
8 |
8 |
8 |
|
Química |
|||||
Biologia |
|||||
Ciências
Humanas |
História |
6 |
6 |
6 |
|
Geografia |
|||||
Filosofia
|
|||||
Sociologia |
|||||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
Língua
Materna |
|||||
Atividades
Complementares |
Cultura
Étnica |
1 |
1 |
1 |
|
TOTAL GERAL DE AULAS |
27 |
27 |
27 |
ANEXO
X
Educação
de Jovens e Adultos
Ensino
Fundamental
Anos
Finais
Fundamentação legal:
Parecer
CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010
Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer
CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 4 semestres letivos
/ Carga Horária Semanal: 27 aulas/ Idade: a partir de 15 anos
MATRIZ
CURRICULAR POR COMPONENTE CURRICULAR
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
|||||
TERMO |
TERMO |
TERMO |
TERMO |
|||||
1º |
2º |
3º |
4º |
|||||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
|||
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||
Educação
Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||
Matemática |
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
|||
Ciências
da Natureza |
Ciência
Físicas e Biológicas |
3 |
3 |
3 |
3 |
|||
Ciências
Humanas |
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
|||
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Língua
Materna |
2 |
2 |
2 |
2 |
||||
Atividades
Complementares |
Cultura
Étnica |
1 |
1 |
1 |
1 |
|||
TOTAL GERAL DE AULAS |
27 |
27 |
27 |
27 |
||||
Obs.:
Na falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira
Moderna, as aulas destas disciplinas poderão ser redistribuídas para os
componentes da Base Nacional Comum.
ANEXO
XI
Educação
de Jovens e Adultos
Ensino
Médio
Fundamentação legal:
Parecer
CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010
Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Parecer
CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012
Duração: 3 Semestres Letivos / Carga Horária Semanal: 27 aulas/ Idade: a
partir de 18 anos
MATRIZ
CURRICULAR POR COMPONENTE CURRICULAR
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
Nº DE AULAS SEMANAIS |
||
TERMO |
TERMO |
TERMO |
|||
1º |
2º |
3º |
|||
Linguagens |
Língua
Portuguesa |
5 |
5 |
5 |
|
Arte |
1 |
1 |
1 |
||
Educação
Física |
2 |
2 |
2 |
||
Matemática |
Matemática |
4 |
4 |
4 |
|
Ciências
da Natureza |
Física
|
2 |
2 |
2 |
|
Química |
2 |
2 |
2 |
||
Biologia |
2 |
2 |
2 |
||
Ciências
Humanas |
História |
2 |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
2 |
2 |
||
Filosofia
|
1 |
1 |
1 |
||
Sociologia |
1 |
1 |
1 |
||
PARTE DIVERSIFICADA |
Linguagens |
Língua
Estrangeira Moderna |
1 |
1 |
1 |
Língua
Materna |
1 |
1 |
1 |
||
Atividades
Complementares |
Cultura
Étnica |
1 |
1 |
1 |
|
TOTAL GERAL DE AULAS |
27 |
27 |
27 |
Obs.:
Na falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira Moderna,
as aulas destas disciplinas poderão ser redistribuídas para os componentes da
Base Nacional Comum.