Resolução SE 68, de 19-12-2016

Altera a Resolução SE 147, de 29-12-2003, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Escolas Indígenas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CEGB, Resolve:

Artigo 1º - O artigo 9º da Resolução SE 147, de 29-12-2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - A Educação Básica que compreende a Educação Infantil, os Ensinos Fundamental e Médio, desenvolver-se-á nas escolas indígenas, em regime regular de estudos e na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, na conformidade das matrizes curriculares constantes dos anexos I a XI que integram a presente resolução.

§ 1º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será organizada nas Escolas Estaduais Indígenas - EEI, após consulta realizada junto à respectiva comunidade, com o objetivo de atender crianças a partir dos 4 anos de idade, com duração de 2(dois) anos letivos, cujas atividades serão desenvolvidas com cinco 25(vinte e cinco) aulas semanais, na conformidade da matriz curricular, objeto do Anexo I, integrante da presente resolução.

§ 2º - Com o objetivo de potencializar a participação dos docentes devidamente habilitados disponíveis nas respectivas comunidades indígenas, os responsáveis pela indicação das matrizes curriculares referentes ao Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Ensino Médio do Ensino Regular e da Educação de Jovens e Adultos - EJA, deverão escolher qual a alternativa organizacional que irá atender à respectiva comunidade com maior adequação e pertinência, quais sejam:

1. matriz curricular organizada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental do ensino regular e para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Anexos II e VII, respectivamente;

2. matriz curricular organizada por área de estudos, em que as horas/ aula destinadas para os componentes curriculares que a compõem, totalizem uma única carga horária para a área: Anexos, III e IV, para o Ensino Regular e VIII e IX para a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, ambos para os Anos Finais do Ensino Fundamental e para as séries do Ensino Médio respectivamente;

3. matriz curricular organizada pelos componentes curriculares que constituem a respectiva área de estudos, com carga horária específica destinada a cada componente curricular:

Anexos V e VI para Ensino Regular e X e XI para a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, para os Anos Finais do Ensino Fundamental e para as séries do Ensino Médio respectivamente.

§ 3º - Na organização dos tempos escolares dos cursos de que trata este artigo, deverão ser observados a duração mínima anual de duzentos dias e o cumprimento de, no mínimo, oitocentas horas de efetivo trabalho escolar, sendo que nos cursos de Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e de Ensino Médio, as aulas serão no período diurno, com duração mínima de 50(cinquenta) minutos cada. " (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SE 21, de 15-2-2008.

Nota: Altera a Resolução SE 147, de 29-12-2003

 

 

ANEXO I

Educação Infantil

 Pré-Escola

 

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução CNE/CEB nº 5/2009

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 2 anos letivos / Carga Horária Semanal: 25 aulas / Idade:  4 e 5 anos

 

MATRIZ CURRICULAR

 

 

 

 

 

BASE

NACIONAL

 COMUM

EIXOS NORTEADORES

ÂMBITO DE EXPERIÊNCIA

EIXOS DE TRABALHO

Nº DE AULAS SEMANAIS

ETAPA

ETAPA

1

2

 

 

INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS

 

 

CONHECIMENTO DE MUNDO

MOVIMENTO

5

5

ARTE

5

5

LINGUAGEM ORAL E ESCRITA

6

6

NATUREZAS E SOCIEDADES

4

4

MATEMÁTICA

5

5

TOTAL GERAL DE AULAS

25

25

 

ANEXO II

Ensino Fundamental

Anos Iniciais

 

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2011

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 5 anos letivos / Carga Horária Semanal: 25 aulas / Idade: 6, 7, 8, 9 e 10 anos

 

MATRIZ CURRICULAR

 

BASE

NACIONAL

COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

ANO

ANO

ANO

ANO

ANO

Linguagens

Língua Portuguesa

10

10

10

10

10

Arte

Educação Física

Matemática

Matemática

6

6

6

6

6

Ciências da Natureza

Ciências Físicas e Biológicas

2

2

2

2

2

Ciências Humanas

História

3

3

3

3

3

Geografia

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Materna

4

4

4

4

4

 

Cultura Étnica

 

TOTAL GERAL DE AULAS

25

25

25

25

25

 

Obs.: Havendo disponibilidade de Professor devidamente habilitado, as aulas destinadas à Educação Física e Arte, serão atribuídas, com cargas horárias de 3 e 2 aulas semanais, respectivamente, passando o componente Língua Portuguesa, a totalizar 5 aulas semanais.

ANEXO III

Ensino Fundamental

Anos Finais

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010;

Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB 7/2010

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 4 anos letivos / Carga Horária Semanal: 32 aulas / Idade: 11, 12, 13 e 14 anos

 

MATRIZ CURRICULAR POR ÁREA DE CONHECIMENTO

 

BASE

NACIONAL

 COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

ANO

ANO

ANO

ANO

Linguagens

Língua Portuguesa

10

 

10

 

 

10

 

 

10

 

Arte

Educação Física

Matemática

Matemática

6

6

6

6

Ciências da Natureza

Ciências Físicas e Biológicas

4

4

4

4

Ciências Humanas

História

 

4

 

4

 

4

 

4

Geografia

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Estrangeira Moderna

 

4

 

 

4

 

 

4

 

 

4

 

Língua Materna

Atividades Complementares

Cultura Étnica

4

4

4

4

TOTAL GERAL DE AULAS

32

32

32

32

 

ANEXO IV

Ensino Médio

 

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e Resolução CNE/CEB nº 2/2012

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 3 anos letivos / Carga Horária Semanal: 32 aulas / Idade: 15, 16 e 17 anos

 

MATRIZ CURRICULAR POR ÁREA DE CONHECIMENTO

BASE

NACIONAL

COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

SÉRIE

SÉRIE

SÉRIE

Linguagens

Língua Portuguesa

9

9

9

Arte

Educação Física

Matemática

Matemática

6

6

6

Ciências da Natureza

Biologia

6

6

6

Física

Química

Ciências Humanas

História

6

6

 

6

 

Geografia

Filosofia

Sociologia

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Estrangeira Moderna

4

4

4

Língua Materna

Atividades Complementares

 Cultura Étnica

1

1

1

TOTAL GERAL DE AULAS

32

32

32

 

 

 

ANEXO V

Ensino Fundamental

Anos Finais

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2011

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 4 anos letivos / Carga Horária Semanal: 32 aulas / Idade: 11, 12, 13 e 14 anos

 

MATRIZ CURRICULAR POR COMPONENTE CURRICULAR

 

BASE

NACIONAL

 COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

ANO

ANO

ANO

ANO

Linguagens

Língua Portuguesa

6

6

6

6

Arte

2

2

2

2

Educação Física

2

2

2

2

Matemática

Matemática

6

6

6

6

Ciências da Natureza

Ciências Físicas e Biológicas

4

4

4

4

Ciências Humanas

História

2

2

2

2

Geografia

2

2

2

2

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

2

Língua Materna

2

2

2

2

Atividades Complementares

Cultura Étnica

4

4

4

4

TOTAL GERAL DE AULAS

32

32

32

32

Obs.: Na falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira

 

Obs.: Na falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira Moderna, as aulas poderão ser redistribuídas para os componentes da Base Nacional Comum.

 

 

ANEXO VI

Ensino Médio

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 7/2010  e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e Resolução CNE/CEB nº 2/2012

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 3 anos letivos / Carga Horária Semanal: 32 aulas / Idade: 15, 16 e 17 anos

 

MATRIZ CURRICULAR POR COMPONENTE CURRICULAR

BASE

NACIONAL

COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

SÉRIE

SÉRIE

SÉRIE

Linguagens

Língua Portuguesa

5

5

5

Arte

2

2

2

Educação Física

2

2

2

Matemática

Matemática

6

6

6

Ciências da Natureza

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

Ciências Humanas

História

2

2

2

Geografia

2

2

2

Filosofia

1

1

1

Sociologia

1

1

1

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

Língua Materna

2

2

2

Atividades Complementares

Cultura Étnica

1

1

1

TOTAL GERAL DE AULAS

32

32

32

Obs.: Na falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira Moderna, as aulas destas disciplinas poderão ser redistribuídas para os componentes da Base Nacional Comum.

 

ANEXO VII

Educação de Jovens e Adultos

Ensino Fundamental

Anos Iniciais

 

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 2 semestres letivos / Carga Horária Semanal: 25 aulas

 

MATRIZ CURRICULAR

BASE

NACIONAL

COMUM

ÁREA DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

TERMO

TERMO

1

2

Linguagens

Língua Portuguesa

10

10

Arte

Educação Física

Matemática

Matemática

6

6

Ciências da Natureza

Ciências Físicas e Biológicas

2

2

Ciências Humanas

História

3

 

3

Geografia

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Materna

2

2

Saberes Étnicos

Cultura Étnica

2

2

TOTAL GERAL DE AULAS

25

25

 

Obs.: Havendo disponibilidade de Professor devidamente habilitado, as aulas destinadas à Educação Física e Arte, serão atribuídas, com cargas horárias de 3 e 2 aulas semanais, respectivamente, passando o componente Língua Portuguesa, a totalizar 5 aulas semanais.

 

 

ANEXO VIII

Educação de Jovens e Adultos

Ensino Fundamental

Anos Finais

 

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 4 semestres  letivos / Carga Horária Semanal: 27 aulas/ Idade: a partir  de 15 anos

 

 

MATRIZ CURRICULAR POR ÁREA DE CONHECIMENTO

 

BASE

NACIONAL

 COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

TERMO

TERMO

TERMO

TERMO

Linguagens

Língua Portuguesa

 

10

 

10

 

 

10

 

 

10

 

Arte

Educação Física

Matemática

Matemática

5

5

5

5

Ciências da Natureza

Ciência Físicas e Biológicas

3

3

3

3

Ciências Humanas

História

4

 

4

4

4

Geografia

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Estrangeira Moderna

4

4

4

4

Língua Materna

Atividades Complementares

Cultura Étnica

1

1

1

1

TOTAL GERAL DE AULAS

27

27

27

27

 

 

ANEXO IX

Educação de Jovens e Adultos

Ensino Médio

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 3 Semestres letivos / Carga Horária Semanal: 27 aulas/ Idade: a partir de 18 anos

 

MATRIZ CURRICULAR POR ÁREA DE CONHECIMENTO

BASE

NACIONAL

 COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

TERMO

TERMO

TERMO

Linguagens

Língua Portuguesa

8

8

8

Arte

Educação Física

Matemática

Matemática

4

4

4

Ciências da Natureza

Física

8

8

8

Química

Biologia

Ciências Humanas

História

 

6

6

6

Geografia

Filosofia

Sociologia

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

Língua Materna

Atividades Complementares

Cultura Étnica

1

1

1

TOTAL GERAL DE AULAS

27

27

27

 

 

ANEXO X

Educação de Jovens e Adultos

Ensino Fundamental

Anos Finais

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 4 semestres  letivos / Carga Horária Semanal: 27 aulas/ Idade: a partir  de 15 anos

 

MATRIZ CURRICULAR POR COMPONENTE CURRICULAR

BASE

NACIONAL

 COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

TERMO

TERMO

TERMO

TERMO

Linguagens

Língua Portuguesa

6

6

6

6

Arte

2

2

2

2

Educação Física

2

2

2

2

Matemática

Matemática

5

5

5

5

Ciências da Natureza

Ciência Físicas e Biológicas

3

3

3

3

Ciências Humanas

História

2

2

2

2

Geografia

2

2

2

2

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

2

Língua Materna

2

2

2

2

Atividades Complementares

Cultura Étnica

1

1

1

1

TOTAL GERAL DE AULAS

27

27

27

27

Obs.: Na falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira Moderna, as aulas destas disciplinas poderão ser redistribuídas para os componentes da Base Nacional Comum.

 

 

ANEXO XI

Educação de Jovens e Adultos

Ensino Médio

 

Fundamentação legal:

Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010

Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e Resolução CNE/CEB nº 5/2012

Duração: 3 Semestres Letivos / Carga Horária Semanal: 27 aulas/ Idade: a partir de 18 anos

 

MATRIZ CURRICULAR POR COMPONENTE CURRICULAR

BASE

NACIONAL

 COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

Nº DE AULAS SEMANAIS

TERMO

TERMO

TERMO

Linguagens

Língua Portuguesa

5

5

5

Arte

1

1

1

Educação Física

2

2

2

Matemática

Matemática

4

4

4

Ciências da Natureza

Física

2

2

2

Química

2

2

2

Biologia

2

2

2

Ciências Humanas

História

2

2

2

Geografia

2

2

2

Filosofia

1

1

1

Sociologia

1

1

1

PARTE DIVERSIFICADA

Linguagens

Língua Estrangeira Moderna

1

1

1

Língua Materna

1

1

1

Atividades Complementares

Cultura Étnica

1

1

1

TOTAL GERAL DE AULAS

27

27

27

 

Obs.: Na falta de profissional habilitado em Educação Física e em Língua Estrangeira Moderna, as aulas destas disciplinas poderão ser redistribuídas para os componentes da Base Nacional Comum.