Resolução SE-67, de 19-6-2012

 

Altera dispositivo da Resolução SE nº 81, de 4 de novembro de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas – CELs, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 23 da Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, com a seguinte redação:

“§ 4º – O Professor Coordenador, designado e em exercício no Centro de Estudos de Línguas - CEL, fará jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15.10.2007.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Notas:

 

- Altera dispositivo da Res. SE nº 81/09, à pág. 216 do vol. LXIII;

- Lei. Comp. nº 1.018/07, à pág. 37 do vol. LXIV.