Resolução SE-67, de 19-6-2012
Altera dispositivo da Resolução SE
nº 81, de 4 de novembro de 2009, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas – CELs,
e dá providências correlatas
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 23 da Resolução SE
nº 81, de 4.11.2009, com a seguinte redação:
“§ 4º – O Professor Coordenador, designado e em exercício no
Centro de Estudos de Línguas - CEL, fará jus ao pagamento da Gratificação de
Função, instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15.10.2007.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
- Altera dispositivo da Res. SE nº 81/09, à pág. 216 do vol. LXIII;
- Lei. Comp. nº 1.018/07, à pág. 37 do vol. LXIV.