Resolução
SE - 67, de 1-10-2009
Delega
competência para celebração de contratações por tempo determinado, de que trata
a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 O
Secretário da Educação, à vista do que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº
1.093, de 16 de julho de 2009, reiterado pelo artigo 3º do Decreto nº 54.682, de
13 de agosto de 2009, com relação à celebração de contratações temporárias de
servidores, para suprir necessidade de serviços nas unidades escolares da rede
pública estadual, resolve:
Art.
1º - Fica delegada a competência para celebrar contratações de servidores, por
tempo determinado, aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de
jurisdição.
Parágrafo
único - para a realização de cada processo seletivo simplificado, que precederá
as contratações de servidores, fica também delegada aos Dirigentes Regionais de
Ensino a competência para instituir, no âmbito da Diretoria de Ensino, Comissão
Especial de Contratação por Tempo Determinado, CE - CTD, conforme prevê o artigo
7º do Decreto nº 54.682/2009, observadas as normas específicas, a serem
expedidas pelo órgão setorial de recursos humanos desta Pasta.
Art.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 17 de julho de 2009.
Notas:
Lei
Complementar nº 1.093/09;
Decreto
nº 54.682/09.