Resolução
SE 66, de 9-12-2019
Estabelece
as diretrizes da organização curricular do ensino fundamental e ensino médio da
rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da
educação básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da
política educacional,
Resolve:
CAPÍTULO I
Disposições
Preliminares
Artigo 1° - As matrizes
curriculares do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da rede
estadual de São Paulo serão organizadas da seguinte forma:
I - anos iniciais do
ensino fundamental, correspondente ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais do
ensino fundamental, correspondente ao ensino do 6º ao 9º ano;
III - ensino médio,
correspondente ao ensino da 1ª à 3ª série.
CAPÍTULO II
Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
Artigo 2° - A matriz
curricular dos anos iniciais do ensino fundamental seguirá o disposto no Anexo
I nas unidades escolares que não ofertarem o componente curricular Língua
Estrangeira Moderna - Inglês e o disposto no Anexo II nas unidades escolares
que ofertarem o componente curricular Língua Estrangeira Moderna - Inglês.
Artigo 3º - A
seguinte carga horária deve ser assegurada nos anos iniciais do ensino
fundamental:
I - em unidades
escolares com até dois turnos diurnos, 25(vinte e cinco) aulas semanais, com
duração de 50 (cinquenta)minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades
escolares com três turnos diurnos e calendário específico com semana de 6
(seis) dias letivos, 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50
(cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
Artigo 4º - As aulas
dos componentes curriculares Educação Física, Arte e Língua Estrangeira Moderna
- Inglês serão ministradas por professor especialista no horário regular de
funcionamento da classe.
Parágrafo único - Nos
casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor
especialista, a carga horária será assumida pelo professor regente da classe.
CAPÍTULO III
Anos Finais do Ensino
Fundamental
Artigo 5º - A matriz
curricular dos anos finais do ensino fundamental seguirá o disposto no Anexo
III para as turmas do período diurno e o disposto no Anexo VI para as turmas do
período noturno.
Artigo 6º - A matriz
curricular dos anos finais do ensino fundamental nas turmas do período diurno
será composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum e pela
Parte Diversificada.
§ 1º - A Parte
Diversificada será composta pelos componentes de Projeto de Vida, Eletivas e
Tecnologia e Inovação.
§ 2º - A
Coordenadoria Pedagógica publicará orientações complementares acerca dos
componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação.
Artigo 7º - A
seguinte carga horária deve ser assegurada nos anos finais do ensino
fundamental:
I - em unidades
escolares com até dois turnos diurnos, 35(trinta e cinco) aulas semanais, sendo
7 (sete) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada,
totalizando1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, conforme Anexo III;
II - em unidades
escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana
com 6 (seis) dias letivos,24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50
(cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais,
conforme Anexo IV;
III - no período
noturno, a carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração
de 45 (quarenta e cinco)minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas
anuais, sendo que as aulas do componente curricular Educação Física deverão ser
ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme Anexo VI;
IV - na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos - EJA, a carga horária será de 27 (vinte e sete)
aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando
1.080(mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas do componente curricular
Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos
sábados, conforme Anexos V e VI;
Artigo 8º - O Ensino
Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido no 9º
ano do ensino fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução
SE 21, de 29-01-2002.
CAPÍTULO IV
Ensino Médio
Artigo 9º - A matriz
curricular do ensino médio seguirá o disposto no Anexo VII para as turmas do
período diurno e o disposto no Anexo IX para as turmas do período noturno.
Artigo 10 - A matriz
curricular do ensino médio de período diurno será composta pelos componentes
curriculares da Base Nacional Comum e pela Parte Diversificada.
§ 1º - A Parte
Diversificada será composta pelos componentes de Projeto de Vida, Eletivas e
Tecnologia e Inovação.
§ 2º - A
Coordenadoria Pedagógica publicará orientações complementares acerca dos
componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação.
Artigo 11 - A
seguinte carga horária deve ser assegurada no ensino médio:
I - No período
diurno, 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, com
duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e
quatrocentas)aulas anuais, conforme Anexo VII; II - No período noturno, 27
(vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45
(quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas
anuais, observando-se que as aulas do componente curricular Educação Física
deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados,
conforme Anexo IX.
III - Em unidades
escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana
com 6 (seis) dias letivos, 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de50
(cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais,
conforme Anexo X.
IV - na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos - EJA, a carga horária será de 27 (vinte e sete)
aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando
1.080(mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas do componente curricular
Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos
sábados, conforme Anexos VIII e IX;
Artigo 10 - A Língua
Espanhola, facultativa ao aluno, será ofertada a alunos da 1ª série do Ensino Médio,
se houver demanda, fora do horário regular de aulas.
CAPÍTULO V
Educação de Jovens e
Adultos - EJA
Artigo 12 - A
modalidade de Educação de Jovens e Adultos(EJA), no ensino fundamental e no
ensino médio, observada a organização semestral que a caracteriza, adotará as
matrizes curriculares constantes nos Anexos V e VI para os anos finais do
ensino fundamental diurno e noturno, respectivamente, e Anexos VIII e IX para o
ensino médio diurno e noturno, respectivamente, exceto com relação às aulas de
Ensino Religioso.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 13 - As
matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução,
deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2020, em todos os anos e séries
que compõem o ensino fundamental e ensino médio.
Parágrafo único - As
matrizes curriculares do Programa Ensino Integral (PEI), do Projeto Escola de
Tempo Integral (ETI), do Ensino Técnico e da Educação Indígena serão
determinadas por resolução específica.
Artigo 14 - Os
componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação
poderão ser ministrados por professores com qualquer curso de licenciatura em
nível superior, desde que tenham completados os respectivos cursos de formação
continuada ofertados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa
Souza" - EFAPE.
Parágrafo único - Os
docentes poderão ter até o máximo de40% de sua carga horária atribuída ao
conjunto dos componentes de Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação.
Artigo 15 - A
Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias
ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 16 - Ficam
revogadas:
I - a Resolução SE
81, de 16-12-2011;
II - a Resolução SE
3, de 16-01-2014; e
III - a Resolução SE
13, de 09-03-2017.
Artigo 17 - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA:
Revoga as Resoluções:
SE 81, de 16-12-2011
SE 3, de 16-01-2014
SE 13, de 09-03-2017
ANEXO I
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
ANO |
||||||||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
||||||||
BASE
NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS E CÓDIGOS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
48% |
12 |
48% |
12 |
48% |
12 |
40% |
10 |
40% |
10 |
||
ARTE |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
4% |
1 |
4% |
1 |
4% |
1 |
12% |
3 |
12% |
3 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
|||||||||||
GEOGRAFIA |
||||||||||||
TOTAL GERAL |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
ANEXO II
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
ANO |
||||||||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
||||||||
BASE
NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS E CÓDIGOS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
44% |
11 |
44% |
11 |
44% |
11 |
36% |
9 |
36% |
9 |
||
ARTE |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
- 8% |
- 2 |
- 8% |
- 2 |
- 8% |
- 2 |
8% 8% |
2 2 |
8% 8% |
2 2 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
|||||||||||
GEOGRAFIA |
||||||||||||
PARTE
DIVERSIFICADA |
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS |
|||||||||||
TOTAL GERAL |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL DIURNO
ÁREAS
DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULAS SEMANAIS |
TOTAL DE AULAS |
||||
6º |
7º |
8º |
9º |
||||
BASE NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
6 |
6 |
6 |
6 |
960 |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
6 |
6 |
6 |
5 |
920 |
|
ENSINO RELIGIOSO* |
ENSINO RELIGIOSO |
0 |
0 |
0 |
1 |
40 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
|
GEOGRAFIA |
4 |
4 |
4 |
4 |
640 |
||
TOTAL
DA BASE NACIONAL COMUM |
30 |
30 |
30 |
30 |
4.800 |
||
PARTE
DIVERSIFICADA |
PROJETO DE VIDA |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
|
ELETIVAS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO |
1 |
1 |
1 |
1 |
180 |
||
TOTAL
DA PARTE DIVERSIFICADA |
5 |
5 |
5 |
5 |
820 |
||
TOTAL
GERAL DE AULAS |
35 |
35 |
35 |
35 |
5.620 |
*Caso não haja
demanda para Ensino
Religioso, acrescentar uma aula para matemática
ANEXO IV
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DIURNO TRÊS TURNOS
ÁREAS
DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULAS SEMANAIS |
TOTAL DE AULAS |
||||
6º |
7º |
8º |
9º |
||||
BASE NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
5 |
5 |
5 |
4 |
760 |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ENSINO RELIGIOSO* |
ENSINO RELIGIOSO |
0 |
0 |
0 |
1 |
40 |
|
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
5 |
5 |
5 |
5 |
800 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
3 |
3 |
2 |
3 |
440 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
3 |
2 |
3 |
3 |
440 |
|
GEOGRAFIA |
2 |
3 |
3 |
2 |
400 |
||
TOTAL
GERAL DE AULAS |
24 |
24 |
24 |
24 |
3.840 |
*Caso não haja demanda para Ensino Religioso,
acrescentar uma aula para português
ANEXO V
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DIURNO
NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
ÁREAS
DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULAS SEMANAIS |
TOTAL DE AULAS |
||||
6º |
7º |
8º |
9º |
||||
BASE NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA
PORTUGUESA E LITERATURA |
6 |
6 |
6 |
6 |
960 |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA* |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ENSINO RELIGIOSO** |
ENSINO RELIGIOSO |
0 |
0 |
0 |
1 |
40 |
|
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
6 |
6 |
6 |
5 |
920 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
3 |
3 |
3 |
3 |
480 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
3 |
3 |
3 |
3 |
480 |
|
GEOGRAFIA |
3 |
3 |
3 |
3 |
480 |
||
TOTAL
GERAL DE AULAS |
27 |
27 |
27 |
27 |
4.320 |
A Educação Física deve ser oferecida no contraturno
ou aos sábados
** Caso não haja demanda
para Ensino Religioso, acrescentar uma aula
para matemática
ANEXO VI
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NOTURNO
ÁREAS
DE CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
AULAS SEMANAIS |
TOTAL DE AULAS |
||||
6º |
7º |
8º |
9º |
||||
BASE NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA
PORTUGUESA E LITERATURA |
6 |
6 |
6 |
6 |
960 |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA* |
2 |
2 |
2 |
2 |
320 |
||
ENSINO RELIGIOSO** |
ENSINO RELIGIOSO |
0 |
0 |
0 |
1 |
40 |
|
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
6 |
6 |
6 |
5 |
920 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS |
3 |
3 |
3 |
3 |
480 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
HISTÓRIA |
3 |
3 |
3 |
3 |
480 |
|
GEOGRAFIA |
3 |
3 |
3 |
3 |
480 |
||
TOTAL
GERAL DE AULAS |
27 |
27 |
27 |
27 |
4.320 |
* A Educação Física deve ser oferecida no
contraturno ou aos sábados
** Caso não haja demanda
para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para
matemática
ANEXO VII
ENSINO MÉDIO – DIURNO
ÁREAS DE
CONHECIMENTO |
COMPONENTES
CURRICULARES |
AULAS SEMANAIS |
TOTAL
DE AULAS |
|||
1º |
2º |
3º |
||||
BASE
NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA E
LITERATURA |
5 |
5 |
5 |
600 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA
- INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
5 |
5 |
5 |
600 |
|
CIÊNCIAS
DA NATUREZA |
QUÍMICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
BIOLOGIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
CIÊNCIAS
HUMANAS |
HISTÓRIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
GEOGRAFIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
FILOSOFIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
SOCIOLOGIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
TOTAL DA
BASE NACIONAL COMUM |
30 |
30 |
30 |
3.600 |
||
PARTE
DIVERSIFICADA |
PROJETO DE VIDA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
ELETIVAS |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
1 |
1 |
1 |
120 |
||
TOTAL DA
PARTE DIVERSIFICADA |
5 |
5 |
5 |
600 |
||
TOTAL GERAL
DE AULAS |
35 |
35 |
35 |
4.200 |
ANEXO VIII
ENSINO MÉDIO DIURNO
NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA
ÁREAS DE
CONHECIMENTO |
COMPONENTES
CURRICULARES |
AULAS
SEMANAIS |
TOTAL
DE AULAS |
|||
1º |
2º |
3º |
||||
BASE
NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
4 |
4 |
4 |
480 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA
- INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA* |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
4 |
4 |
4 |
480 |
|
CIÊNCIAS
DA NATUREZA |
QUÍMICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
BIOLOGIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
CIÊNCIAS
HUMANAS |
HISTÓRIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
GEOGRAFIA |
2 |
2 |
1 |
200 |
||
FILOSOFIA |
1 |
2 |
2 |
200 |
||
SOCIOLOGIA |
2 |
1 |
2 |
200 |
||
TOTAL GERAL
DE AULAS |
27 |
27 |
27 |
3.240 |
* A Educação
Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados
ENSINO MÉDIO NOTURNO
ÁREAS DE
CONHECIMENTO |
COMPONENTES
CURRICULARES |
AULAS SEMANAIS |
TOTAL
DE AULAS |
|||
1º |
2º |
3º |
||||
BASE
NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
4 |
4 |
4 |
480 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA
- INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA* |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
4 |
4 |
4 |
480 |
|
CIÊNCIAS
DA NATUREZA |
QUÍMICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
BIOLOGIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
CIÊNCIAS
HUMANAS |
HISTÓRIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
GEOGRAFIA |
2 |
2 |
1 |
200 |
||
FILOSOFIA |
1 |
2 |
2 |
200 |
||
SOCIOLOGIA |
2 |
1 |
2 |
200 |
||
TOTAL GERAL
DE AULAS |
27 |
27 |
27 |
3.240 |
* A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados
ANEXO X
ENSINO MÉDIO – DIURNO TRÊS TURNOS
ÁREAS DE
CONHECIMENTO |
COMPONENTES
CURRICULARES |
AULAS SEMANAIS |
TOTAL
DE AULAS |
|||
1º |
2º |
3º |
||||
BASE
NACIONAL COMUM |
LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
3 |
3 |
4 |
400 |
LÍNGUA ESTRANGEIRA
- INGLÊS |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
ARTE |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
EDUCAÇÃO FÍSICA* |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
MATEMÁTICA |
MATEMÁTICA |
3 |
3 |
4 |
400 |
|
CIÊNCIAS
DA NATUREZA |
QUÍMICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
BIOLOGIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
||
CIÊNCIAS
HUMANAS |
HISTÓRIA |
2 |
2 |
2 |
240 |
|
GEOGRAFIA |
2 |
2 |
0 |
160 |
||
FILOSOFIA |
1 |
1 |
1 |
120 |
||
SOCIOLOGIA |
1 |
1 |
1 |
120 |
||
TOTAL GERAL
DE AULAS |
24 |
24 |
24 |
2.880 |