Resolução
SE - 66, de 21-8-2009
Dispõe
sobre a implementação do disposto no Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009,
que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de
ações educacionais conjuntas que proporcionem melhoria da qualidade da educação
nas escolas das redes públicas municipais
O
Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 5º do Decreto nº
54.553/09, e considerando:
o
êxito alcançado pelos programas Ler e Escrever e São Paulo faz escola,
desenvolvidos na rede estadual de ensino;
o
interesse manifestado pelos municípios na implementação de programas que
lograram bons resultados nas escolas da rede estadual de
ensino;
a
importância da troca de experiências entre as diversas redes escolares na busca
da melhoria da qualidade do ensino;
a
necessidade de subsidiar as ações das autoridades interessadas na celebração de
convênio Estado/Município, resolve:
Art.
1º - O Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações
educacionais nas escolas das redes públicas municipais visa à universalização do
ensino de qualidade, no Estado de São Paulo e será implementado de forma
descentralizada, observando-se o disposto nesta resolução.
Art.
2º - A Secretaria de Estado da Educação, representando o Estado, celebrará
convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e Municípios
paulistas, tendo por objeto a implementação dos programas e projetos
desenvolvidos no âmbito da Secretaria da Educação, nas escolas das redes
públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino,
voltados às atividades pedagógicas, de formação continuada, de natureza
preventiva, objetivando combater a vulnerabilidade infanto-juvenil, e de
avaliação do rendimento escolar.
§
1º - Ficam as Diretorias de Ensino encarregadas de providenciar a formalização
dos termos de convênio em suas respectivas áreas de jurisdição com os municípios
interessados, para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao
objeto descrito no caput deste artigo.
§
2º - Às Diretorias de Ensino cabe indicar um Supervisor de Ensino que
acompanhará a execução dos convênios, assegurando sua operacionalização em uma
ação conjunta com os responsáveis, em nível da Diretoria de Ensino, pelos
respectivos programas.
Art.
3º - Os convênios de que trata o artigo anterior obedecerão às minutas-padrão
constantes dos anexos I, II e III, que integram o Decreto nº 54.553/09 e
observarão, no que couber, o disposto nos Decretos nºs
52.479, de 14.12.2007, e 40.722, de 20.3.1996, devendo ser instruídos com
parecer da Consultoria Jurídica da Pasta da Educação.
Art.
4º - Os Programas Ler e Escrever e São Paulo faz escola se constituirão nas
primeiras ações previstas pelo Decreto nº 54.553/09, a serem desencadeadas pelo
Estado/Município.
Art.
5º - Será constituída uma Comissão em nível central que definirá procedimentos e
indicará estratégias necessárias à execução dos acordos que forem
propostos.
Art.
6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
Decreto
nº 54.553/09;
Decreto
nº 52.479/07;
Decreto
nº 40.722/96;