Resolução SE - 66, de 2-9-2008
A Secretária de Estado da Educação,
considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de
2007, resolve;
Artigo 1º - A presente
resolução define os critérios, procedimentos e competências para a realização
da Avaliação Especial de Desempenho, dos integrantes do Quadro do Magistério,
investidos em cargo de provimento efetivo, por meio de concurso público,
prevista no artigo 1º do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007.
Artigo 2º - O integrante do
Quadro do Magistério, no decorrer do Estágio Probatório, será submetido a 3
(três) etapas de avaliações, de acordo com a classe a qual pertence, a serem
realizadas por Comissões de Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 3º - O Dirigente
Regional de Ensino deverá instituir as seguintes comissões para fins de
implementação do sistema de Avaliação Especial de Desempenho, cuja constituição
deve ser publicada em Diário Oficial do Estado:
I - Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho em cada Unidade Escolar jurisdicionada à respectiva
Diretoria de Ensino, que será responsável por avaliar o desempenho dos
integrantes do Quadro do Magistério composta por 3 (três) servidores, definidos
pelo Diretor da unidade, de nível hierárquico não inferior ao do avaliado,
sendo que pelo menos dois devem ser titulares de cargo de provimento efetivo em
exercício no mesmo órgão de exercício do avaliado.
II - Comissão Central de
Avaliação Especial de Desempenho, de caráter permanente, composta por no mínimo
3 (três) membros da própria Diretoria, definidos pelo Dirigente Regional de
Ensino sendo que pelo menos 2 (dois) devem ser titulares de cargo de provimento
efetivo, e que será responsável por avaliar o desempenho dos integrantes do
Quadro do Magistério da Classe de Suporte Pedagógico classificados na mesma
Diretoria de Ensino, bem como analisar todos os processos de Avaliação Especial
de Desempenho encaminhados pelas Unidades Escolares,
§ 1º - Para fins de definição
de nível hierárquico, de que tratam os incisos I e II, o nível de escolaridade
exigido para o provimento dos respectivos cargos.
§ 2º - A Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho
terão entre seus membros obrigatoriamente o superior imediato do servidor
avaliado que presidirá a respectiva Comissão.
§ 3º - É vedada a participação
de servidores em período de estágio probatório nas Comissões de que tratam os
incisos I e II deste artigo.
§ 4º - As Comissões de
Avaliação Especial e Central de Desempenho especificadas, bem como todos os
servidores envolvidos no processo de avaliação dos integrantes do Quadro do
Magistério em estágio probatório, são responsáveis pela veracidade das
informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil
e criminal.
§ 5° - Na inexistência de
titular para a composição da Comissão a que se refere o inciso I desse artigo,
excepcionalmente, a Diretoria de Ensino poderá indicar um titular de cargo,
dentre os seus profissionais, para compor a comissão da escola, atendidas as
exigências de hierarquia e de escolaridade.
Artigo 4º - São atribuições das
Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e da Comissão Central de
Avaliação Especial de Desempenho, no acompanhamento dos integrantes do Quadro
do Magistério em estágio probatório;
I - Subsidiar e assessorar o
integrante do Quadro do Magistério em estágio probatório nos assuntos atinentes
a sua área de atuação, orientando, no que couber, acerca do correto desempenho
de suas atribuições, avaliando seu grau de ajustamento ao exercício do cargo e
a possível necessidade de ser submetido a programas de capacitação.
II - Registrar sistematicamente
todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor.
Artigo 5º - O Diretor do
Departamento de Recursos Humanos deverá instituir Comissão de Recursos da
Avaliação Especial de Desempenho, a qual caberá analisar e decidir os recursos
hierárquicos, eventualmente interpostos por integrantes do Quadro do
Magistério, e será composta por, no mínimo, 3 (três) membros do próprio
Departamento.
Parágrafo único - Caberá à Comissão
de Recursos, subsidiar as Comissões Centrais das Diretorias de Ensino nos
processos de Avaliação Especial de Desempenho, bem como esclarecer eventuais
dúvidas quanto à aplicação das disposições da presente resolução.
Artigo 6º - As Comissões de
Avaliação e de Recursos devem atuar de forma imparcial e objetiva,
utilizando-se dos elementos que compõem o processo de Avaliação Especial de
Desempenho do servidor avaliado.
Artigo 7º - A Avaliação
Especial de Desempenho processarse- á de acordo com os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório
e de ampla defesa e deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 3º
do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007, avaliados pelos indicadores
abaixo relacionados e constantes das Fichas anexas à presente Resolução:
I - Assiduidade: Índice de
freqüência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas, na
seguinte conformidade:
a) 0 faltas = 10 pontos.
b) 1 falta = 9 pontos.
c) 2 faltas = 8 pontos.
d) 3 faltas = 7 pontos.
e) 4 faltas = 6 pontos.
f) 5 faltas = 5 pontos.
g) 6 faltas = 4 pontos.
h) 7 faltas = 3 pontos.
i) 8 faltas = 2 pontos.
j) 9 faltas = 1 ponto.
k) acima de 10 faltas = zero
pontos.
II - Disciplina: Cumprimento
dos horários e entrega das solicitações feitas pela Unidade Escolar e Diretoria
de Ensino, nos prazos estipulados e constantes dos calendários.
III - Capacidade de Iniciativa:
Apresentação de propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de
atribuições do servidor, nas relações com os alunos, com o Diretor de Escola,
Professor Coordenador, Supervisor de Ensino e pais de alunos.
IV - Responsabilidade: Criação
de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo
processo de ensino e gestão escolar; comprometimento com os objetivos pactuados
nos planos de trabalho da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino, de acordo
com as metas da Secretaria da Educação.
V - Comprometimento com a
Administração Pública: Participação nos projetos especiais da Secretaria de
Estado da Educação, adotados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;
participação nos cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria da Educação.
VI - Eficiência: Apresentação,
na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares; uso adequado
dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela Secretaria
da Educação; apresentação de bom nível de rendimento no exercício de suas
atribuições.
VII - Produtividade:
Apresentação de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos
alunos, da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino; contribuição para o bom
relacionamento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas
atribuições; demonstração de competência na superação de obstáculos não
previstos.
Artigo 8º - O registro da
Avaliação Especial de Desempenho deverá ser efetuado por etapas, a partir do
primeiro dia de exercício do servidor no cargo para o qual foi nomeado,
observando a seguinte temporalidade:
I - a primeira etapa que irá do
primeiro ao décimo mês de efetivo exercício;
II - a segunda etapa, do décimo
primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício;
III - a terceira etapa, a
contar do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício.
Artigo 9º - O Processo de
Avaliação Especial de Desempenho terá como parâmetro as atribuições do cargo
ocupado pelo servidor e, decorridos 30 (trinta) meses do Estágio Probatório
deverá ser formalizado e instruído contendo os documentos abaixo especificados,
conforme Anexos que integram esta Resolução:
1 - Capa com número do sistema
de protocolo, nome do servidor avaliado, Órgão de lotação e de exercício;
2 - Numeração e rubrica em
todas as páginas;
3 - Ficha Funcional do Servidor
- Anexo I;
4 - Ficha de Freqüência de cada
etapa prevista no decorrer do Estágio Probatório - Anexo II;
5 - Ficha de Avaliação Especial
de Desempenho de cada etapa prevista no decorrer do Estágio Probatório - Anexo
III;
6 - Relatório da Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial
de Desempenho ao final de cada etapa do estágio probatório - Anexo IV;
7 - Relatório Final da Comissão
de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação
Especial de Desempenho -Anexo V;
8 - Manifestação Conclusiva da
Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho - Anexo VI;
9 - Ficha de Encaminhamento ao
Departamento de Recursos Humanos -DRHU da Secretaria da Educação – Anexo VII.
Artigo 10 - Os indicadores de
avaliação apontados no artigo 7º desta resolução, serão apurados ao final de
cada etapa do estágio probatório pela Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho por meio da
Ficha de Avaliação Especial de Desempenho constante no Anexo III desta
Resolução, acompanhada de Relatório constante no Anexo IV expedido pelas
respectivas Comissões.
Parágrafo único: As avaliações
periódicas parciais devem ser consideradas num Relatório Final, constante do
Anexo V desta Resolução, a ser elaborado pela Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho por meio da
Ficha de Avaliação Especial de Desempenho, 6 (seis) meses antes do término do
Estágio Probatório, sem prejuízo da apuração dos fatores enumerados nos incisos
I a VII do artigo 7º da presente Resolução.
Artigo 11 - De acordo com os
critérios estabelecidos nos incisos I a VII do artigo 3º do Decreto nº 52.344,
de 9 de novembro de 2007, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em
cada etapa da Avaliação na Ficha de Avaliação Especial de Desempenho é 70
pontos, resultante do somatório dos pontos aferidos a cada um dos quesitos,
totalizando o máximo de 210 pontos nas 3 etapas.
Parágrafo único - Será
considerado inapto e, conseqüentemente exonerado, o servidor que no somatório
dos pontos obtidos nas 3 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho,
obtiver pontuação inferior a cinqüenta por cento do total da pontuação máxima
permitida, ou seja, abaixo de 105 pontos.
Artigo 12 - Aos integrantes do
Quadro do Magistério submetidos à Avaliação Especial de Desempenho, deverá ser
repassada uma cópia de toda a documentação referente às 3 etapas de sua
avaliação, da qual tomará ciência e será parte integrante de seu assentamento individual.
Parágrafo único - Na hipótese
de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do
processo de Avaliação Especial de Desempenho, a unidade subsetorial de recursos
humanos deverá registrar o fato, com a assinatura de duas testemunhas
devidamente identificadas.
Artigo 13 - No prazo de 40
(quarenta) dias, contados a partir da data de autuação do processo de
avaliação, será emitida a manifestação conclusiva (Anexo VI), de que trata o
item 8 do artigo 9º desta resolução, pela Comissão Central de Avaliação
Especial de Desempenho, deferida pelo Dirigente Regional de Ensino, propondo a
exoneração ou confirmação do funcionário no cargo.
§ 1º- No caso de proposta de
exoneração, será dada ciência ao interessado, imediatamente após a propositura,
assegurando- lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, que poderá ser
apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da ciência do servidor.
§ 2º - Após a apresentação da
defesa, a Diretoria de Ensino, por meio da Comissão Central de Avaliação
Especial de Desempenho terá o prazo de 20 (vinte) dias para apreciá-la e
elaborar novo relatório conclusivo, ratificando ou retificando o relatório
anterior.
Artigo 14 - Os processos de
avaliação do Estágio Probatório, que irão propor a exoneração ou a confirmação
do funcionário no cargo, deverão ser encaminhados para manifestação do Departamento de Recursos Humanos - DRHU/SE e,
posteriormente, submetidos à apreciação do Secretário da Pasta para decisão
final.
§ 1º - O ato de confirmação no
cargo ou de exoneração do integrante do Quadro do Magistério deverá ser
publicado no Diário Oficial do Estado - DOE pela autoridade competente até o
penúltimo dia do Estágio Probatório.
§ 2º - No ato de confirmação no
cargo, a ser publicado em DOE, o integrante do Quadro do Magistério será
formalmente declarado estável, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98.
Artigo 15 - A aplicação do
disposto no artigo anterior não inibe a possibilidade de o integrante do Quadro
do Magistério, que não corresponder a quaisquer dos requisitos estabelecidos
pelo Artigo 3º do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, no decorrer do
prazo de 30 (trinta) meses do Estágio Probatório, ser exonerado do cargo, no
interesse do serviço público, a qualquer momento, mediante processo
administrativo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, sem
prejuízo da aplicação das penas disciplinares previstas no artigo 251 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, a ser ultimado no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de apresentação de sua defesa.
Artigo 16 - Os integrantes do
Quadro do Magistério, investidos em cargo de provimento efetivo, após o advento
do Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, e anteriormente à publicação
desta resolução, serão submetidos a Avaliação Especial de Desempenho, na
conformidade do disposto no artigo 7º desta resolução em 3 (três) etapas,
observada a seguinte temporalidade:
I - a primeira etapa dar-se-á a
partir da data do respectivo ingresso até o dia 1º de outubro do corrente ano;
II - a segunda etapa dar-se-á
do dia 2 de outubro de 2008 a 1º de agosto de 2009;
III - a terceira etapa, de 02
de agosto de 2009 a 1º de junho de 2010.
Artigo 17 - Os casos omissos
serão decididos pela Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação.
Artigo 18 - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Constituição Federal;
Dec. n.º 52.344/07, à pág. 137 do vol. LXIV;
Lei n.º 10.261/68;
Alterado pela Res. SE nº 79/08.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO
REGIÃO..............................................
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR |
Coordenadoria: |
Diretoria de
Ensino: |
Unidade de
Exercício: |
DADOS
PESSOAIS |
Nome: RG: |
CPF:
RS/PV: |
PIS/PASEP: Data de
Nascimento: |
Endereço: |
DADOS FUNCIONAIS |
Cargo: |
Nomeado por Decreto de: Publicado no DOE de: |
Data da
Posse: Início
de Exercício: |
Data de ingresso
no serviço público estadual: |
Cargo/Função-Atividade
Anterior: |
Outras
Informações: |
Local e data:
Carimbo e Assinatura
do Superior Imediato
GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO
DE...................
ANEXO II
FICHA DE FREQÜÊNCIA |
Coordenadoria: |
Diretoria de
Ensino: |
Unidade de
Exercício: |
Nome: RG: |
Cargo: |
Período de
Freqüência: de a |
NÚMERO FALTAS DESCONTÁVEIS E SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO NO PERÍODO
AVALIADO |
I – Faltas
Justificadas: |
II – Faltas Injustificadas: |
III – Faltas
Médicas: |
IV – Outras
Faltas: |
V –
Licença-Prêmio: |
VI –
Suspensão/prorrogação da contagem por Licenças: |
VII -
Suspensão/prorrogação da contagem por Afastamentos: |
VIII- Suspensão/prorrogação
da contagem por Readaptação funcional: |
IX - Suspensão/prorrogação da contagem por
Designação: |
TOTAL DE DIAS
(BRUTO): |
TOTAL DE DIAS
(LÍQUIDO): |
Documentos
Anexados: ( ) sim ( ) não |
Local e data:
Carimbo e Assinatura
do Superior Imediato:
Ciência do
interessado:
|
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO ..........................
FICHA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO Anexo III |
200_ |
|
Nome do Avaliado: |
Nº RG: Nº RS: |
Cargo: |
|
Unidade de Exercício: |
Tempo no cargo: |
Data da avaliação: |
|
Assiduidade – 0 a 10 pontos nos termos do inciso I, do
artigo 7ºda Res. SE ___/2008 |
Tabela
de pontuação dos requisitos previstos nos incisos II a VII, do artigo 7º da
Res. SE __/2008 |
|
Acima do esperado = 9 e 10 pontos |
Atinge parcialmente o esperado = 4, 5 e 6 pontos |
Atinge o esperado = 7 e 8 pontos |
Abaixo do esperado = 0, 1, 2 e 3 pontos |
|
Pontuação
|
I -
ASSIDUIDADE Índice de freqüência anual
do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas
abonadas. |
|
II –
DISCIPLINA Cumprimento
dos horários e entrega das solicitações feitas pela Unidade Escolar e
Diretoria de Ensino, nos prazos estipulados e constantes dos calendários. |
|
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA Apresentação
de propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de atribuições
do servidor, nas relações com os alunos, com o Diretor de Escola, Professor
Coordenador, Supervisor de Ensino e pais de alunos. |
|
IV – RESPONSABILIDADE Criação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais
responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar; comprometimento com os
objetivos pactuados nos planos de trabalho da Unidade Escolar e da Diretoria
de Ensino, de acordo com as metas da Secretaria da Educação. |
|
V-COMPROMETIMENTO
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Participação
nos projetos especiais da Secretaria de Estado da Educação, adotados pela
Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino; participação nos cursos de capacitação
oferecidos pela Secretaria da Educação. |
|
VI –
EFICIÊNCIA Apresentação,
na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares; uso
adequado dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela
Secretaria da Educação; apresentação de bom nível de rendimento no exercício
de suas atribuições. |
|
VII –
PRODUTIVIDADE Apresentação
de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Unidade
Escolar e da Diretoria de Ensino; contribuição para o bom relacionamento
entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições;
demonstração de competência na superação de obstáculos não previstos. |
|
Total
de Pontos |
|
Comentários
(opcional) |
|
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
Local e Data:
Ciência do Avaliado: |
|
Membros da Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de
Desempenho |
|
Nome: |
Assinatura: |
1) |
|
2) |
|
3) |
|
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO
REGIÃO.........................
ANEXO IV
RELATÓRIO DA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO OU COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO AO FINAL DE CADA ETAPA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
Coordenadoria: |
Diretoria de Ensino: |
Unidade de Exercício: |
Nome:
RG: |
Cargo: |
Período de Avaliação de: /
/ a / / |
|
Requisitos dos
Incisos I a VII do Artigo 3º do Decreto nº 52.344 de 09 de novembro de 2007 |
Total de Pontos Obtidos: |
Outras Informações: |
|
|
Ações para o aperfeiçoamento do
desempenho profissional do servidor ( se for o caso): |
|
|
|
|
|
|
Local e data:
Ciência do Avaliado: |
|
Membros da Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de
Desempenho |
|
Nome: |
Assinatura: |
1) |
|
2) |
|
3) |
|
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO
REGIÃO..........................
ANEXO V
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO OU COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO |
Coordenadoria: |
Diretoria de Ensino: |
Unidade de Exercício: |
Nome: RG: |
Cargo: |
Período de Avaliação de: /
/ a /
/ |
Não havendo registro de faltas
descontáveis, o servidor completará o período de Estágio Probatório, em / / |
Parecer Conclusivo: |
|
|
|
|
|
|
|
|
Local e Data:
Ciência do Avaliado: |
|
Membros da Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de
Desempenho |
|
Nome: |
Assinatura: |
1) |
|
2) |
|
3) |
|
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO
REGIÃO.........................
ANEXO VI
MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO |
Coordenadoria: |
Diretoria de Ensino: |
Unidade de exercício: |
Nome:
RG: |
Cargo: |
Período de Avaliação de: /
/ a /
/ |
Parecer Conclusivo: |
|
|
|
|
|
|
Outras Informações: |
|
|
|
Local e Data:
Ciência do Avaliado: |
|
Membros da Comissão Central de
Avaliação Especial de Desempenho |
|
Nome: |
Assinatura: |
1) |
|
2) |
|
3) |
|
GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO
REGIÃO.........................
ANEXO VII
FICHA DE ENCAMINHAMENTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRHU
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
PROCESSO: |
INTERESSADO:
RG: |
ASSUNTO: Avaliação
de Estágio Probatório |
INFORMAÇÃO Nº _________/________ |
Unidade de
exercício: |
Cargo: |
Nomeado por
Decreto de _____ , publicado a
____/____/____ |
Posse:
____/____/____ Exercício: ____/____/____ |
Foram juntados aos autos: 1. Ficha Funcional
(fls. ); 2. Fichas de
Freqüência abrangendo o período de ___/___/___ a ___/___/___(fls ); 3. Fichas de
Avaliação Especial de Desempenho (fls
); 4. Relatórios da
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação
Especial de Desempenho (fls. ); 5. Relatório Final
da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de
Avaliação Especial de Desempenho ( fls
); 6. Manifestação
Conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho (fls. ); À vista da
Manifestação Conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de
Desempenho (fls. ), propomos: ( ) a confirmação do servidor no cargo. ( ) a exoneração do servidor do cargo. Estando o processo
devidamente instruído, encaminhem-se os autos ao Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação. |
Local e data: |
Assinatura do
Dirigente Regional de Ensino: |
Ciência do
interessado: |