Resolução SE 65, de 19-12-2016
Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre
a função gratificada de Professor Coordenador
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo
1º - Os dispositivos da Resolução SE 75, de 30-12- 2014, adiante relacionados,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
"Artigo
3º - O módulo de Professores Coordenadores, constante do Anexo que integra esta
resolução, fica definido na seguinte conformidade:
I - 1
(um) Professor Coordenador, para unidades escolares que possuam de 8 a 15
classes, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e ou
segmentos de ensino oferecidos;
II -
1 (um) Professor Coordenador, para unidades escolares que possuam de 16 a 30
classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, não mantenham
classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III -
2 (dois) Professores Coordenadores, para unidades escolares que, possuindo de
16 a 30 classes, e que, independentemente dos turnos de funcionamento,
mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV -
2 (dois) Professores Coordenadores, para unidades escolares que possuam 31
classes ou mais, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis
e/ou segmentos de ensino oferecidos;
§ 1º
- No caso da unidade escolar, que independentemente dos turnos em
funcionamento, níveis e/ou segmentos de ensino oferecidos, contar com um total
inferior a 8 (oito) classes, caberá ao Diretor ou ao Vice-Diretor de Escola,
observada a legislação específica que dispõe sobre o módulo de pessoal das
unidades escolares da rede estadual de ensino, garantir, com a participação do
respectivo Supervisor de Ensino, o desenvolvimento das ações pedagógicas para
melhoria do desempenho escolar.
§ 2º
- Para fins de definição do módulo, de que trata este artigo, incluem-se as
classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de recuperação intensiva,
classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que
se vinculam, administrativa e pedagogicamente e classe da Educação Especial,
sendo que, cada 3(três) classes/turmas regidas por Professor
Especializado
ou Salas de Recurso, equivalerá, para fins de módulo, a 1(uma) classe.
§ 3º
- Para fins de atendimento ao contido no inciso I deste artigo, o Professor
Coordenador indicado deverá ter, preferencialmente, formação e experiência
correspondentes ao segmento de maior número de turmas dos níveis e/ou segmentos
de ensino em funcionamento na escola.” (NR)
II - o inciso III do
artigo 5º:
“III
- ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de
atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD,
e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da
Educação;" (NR)
III -
o parágrafo único do artigo 15:
“Parágrafo
único - A unidade escolar que, em face da redefinição dos critérios
estabelecidos para módulo de Professores Coordenadores, pela presente
resolução, tiver que cessar o ato de designação de servidor excedente, deverá
fazê-lo com vigência a partir do início do ano letivo de 2017." (NR)
Artigo
2º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 10 da Resolução SE 75, de
30-12-2014, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O docente designado no posto de trabalho de Professor Coordenador ou de
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico deverá usufruir férias na
conformidade do estabelecido no calendário escolar."(NR)
Artigo
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 12, de 29-1-2016, e
15, de 5-2-2016.
ANEXO
Módulo de Professores Coordenadores nas
unidades escolares
NÚMERO DE CLASSE |
NÚMERO DE TURNOS |
NÚMERO DE SEGMENTOS |
PROFESSOR COORDENADOR |
8 a 15 |
independente |
independente |
1 |
16 a 30 |
independente |
sem anos iniciais |
1 |
16 a 30 |
independente |
com anos iniciais |
2 |
A partir de 31 |
independente |
independente |
2 |
NOTA:
Revoga as Resoluções SE 12, de 29-1-2016, e 15, de 5-2-2016.
Altera
a Resolução
SE 75, de 30-12-2014