Resolução SE nº 65, de 29-9-2010
Altera dispositivos da Resolução SE nº 37, de
13 de abril de 2010, que dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas
pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares,
e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, e à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 4º, da
Resolução SE nº 37, de 13.4.2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – o número de deslocamentos, por Diretoria de
Ensino, para o conjunto de PCOPs, não poderá ser superior a 180 (cento e
oitenta) saídas mensais;
II - os deslocamentos poderão ser realizados por todos
os PCOPs da Diretoria de Ensino, respeitado o limite máximo de 10 (dez) saídas
mensais por PCOP; ” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Nota:
Altera Res. SE nº 37/10;