Resolução SE 62, de 9-11-2018
Altera dispositivo da Resolução SE 2,
de 8-1-2016, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes
de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 4º da
Resolução SE 2, de 8-1-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Se, ao final de cada
bimestre, constatar-se aumento ou diminuição da demanda escolar, pelo estudo
dos dados da Secretaria Escolar Digital - SED, a Diretoria de Ensino,
subsidiada pelo Núcleo de Rede Escolar e Matrícula, do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar, deverá avaliar a proposta sugerida pela
equipe gestora da escola e encaminhá-la ao Centro de Demanda Escolar e
Planejamento da Rede Física, do Departamento de Gestão da Rede Escolar e
Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, para apreciação e
decisão.”
(NR) Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Nota:
Altera artigo 4º da Resolução SE 2, de 8-1-2016