Resolução SE 62, de 9-11-2018

Altera dispositivo da Resolução SE 2, de 8-1-2016, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino

 O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB,

Resolve:

 Artigo 1º - O artigo 4º da Resolução SE 2, de 8-1-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Se, ao final de cada bimestre, constatar-se aumento ou diminuição da demanda escolar, pelo estudo dos dados da Secretaria Escolar Digital - SED, a Diretoria de Ensino, subsidiada pelo Núcleo de Rede Escolar e Matrícula, do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, deverá avaliar a proposta sugerida pela equipe gestora da escola e encaminhá-la ao Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física, do Departamento de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, para apreciação e decisão.”

(NR) Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Nota: Altera artigo 4º da Resolução SE 2, de 8-1-2016