Resolução SE-60, de 6-12-2017

Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental, nas Escolas de Tempo Integral – ETI, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando:

- a importância do contínuo aperfeiçoamento da organização curricular vigente nas unidades escolares estaduais, participantes do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI;

- a necessária otimização das ações programadas para melhor atendimento aos alunos do ensino fundamental, resolve:

Artigo 1º - A organização e o funcionamento das unidades escolares estaduais que ministram ensino fundamental e que vêm participando do Projeto Escola de Tempo Integral - ETI, observarão o disposto na presente resolução.

Artigo 2º - As matrizes curriculares dos anos iniciais e finais do ensino fundamental contemplarão 40 aulas semanais distribuídas na seguinte conformidade:

I - anos iniciais:

a) 25 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Base Nacional Comum;

b) 15 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Parte Diversificada;

II - anos finais:

a) 28 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Base Nacional Comum;

b) 12 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Parte Diversificada, assim distribuídas:

1 - 2 (duas) aulas semanais, destinadas à disciplina Língua Estrangeira Moderna (Inglês);

2 - 10 aulas semanais, destinadas a componentes curriculares pré-estabelecidos, conforme consta no Anexo B que integra a presente resolução.

§ 1º - Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos.

§2º - Caberá à direção da unidade escolar informar a respectiva comunidade sobre as matrizes curriculares a serem implementadas, constantes dos Anexos a e B, que integram apresente resolução.

Artigo 3º - Na elaboração do horário escolar, a direção da escola, deverá observar:

I - a carga horária de 8 aulas diárias, com duração de 50minutos cada;

II - o intervalo para almoço, com duração de, no mínimo, 60minutos e, até 90 minutos no máximo, em horário previamente definido, para todos os dias da semana;

III - 1 (um) intervalo de 20 minutos, em cada turno, destinado ao recreio;

IV - o início e término das aulas definidos de acordo com as necessidades e interesses da comunidade escolar.

Parágrafo único – Observadas as respectivas cargas horárias, as aulas dos componentes curriculares que integram a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, serão distribuídas, preferencialmente e alternadamente ao longo dos turnos de funcionamento da unidade escolar, de forma a compor o horário de aulas.

Artigo 4º - Quando se tratar de atendimento a alunos, público alvo da Educação Especial, terão prioridade as atividades programadas para as Salas de Recurso, que deverão ser desenvolvidas durante o funcionamento da Unidade Escolar sem prejuízo dos componentes obrigatórios da Base Nacional Comum.

§ 1º - Na impossibilidade da unidade escolar poder oferecer o Atendimento Educacional Especializado - AEE, em Sala de Recurso, poder-se-á efetuá-lo mediante Atendimento Itinerante.

§ 2º - Comprovada a inexistência da necessidade do aluno de frequentar a Sala de Recurso ou de se servir do Atendimento Itinerante, caberá à equipe gestora e aos professores especializados nas áreas de deficiência, após proceder ao devido diagnóstico do(s) aluno(s), direcioná-lo(s) às atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada que se revelem passíveis de frequência e de efetiva participação do (s) aluno (s).

Artigo 5º - A avaliação do desempenho escolar dos alunos do ensino fundamental se processará centrada no acompanhamento contínuo, cumulativo e rotineiro das atividades de aprendizagem construídas pelos alunos e desenvolvidas como eixos indicativos das potencialidades e das dificuldades por eles expressas ao longo do itinerário dos estudos, caracterizar-se-á:

I - anos iniciais, pelo acompanhamento da aprendizagem do aluno em seu processo de alfabetização e pela observância dos procedimentos administrativos de que trata a Resolução SE 61/2007, devendo o professor, em sua observação rotineira, considerar para definição das notas bimestrais dos respectivos componentes:

:a)Língua Portuguesa e Matemática, os resultados alcançados nas expectativas de aprendizagem requisitadas pelo processo de construção dos conhecimentos, expressos em relatórios qualitativos elaborados pelos docentes em seus portfólios, devidamente formalizados em notas bimestrais de zero a dez, que por sua vez, estarão sintetizando não só os resultados obtidos nos demais componentes curriculares da Base Nacional Comum, como também naqueles que, observado o disposto no § 1º deste artigo, integram a Parte Diversificada da matriz curricular (Anexo A);

b) em Língua Estrangeira Moderna dos anos iniciais, deverá ser considerada a utilização do portfólio que contemplará, preponderantemente, a participação, o interesse e o envolvimento do aluno nas atividades programadas para a linguagem oral.

c) nos componentes curriculares Educação Socioemocional e Orientação de Estudos nos anos iniciais se processará por meio da observação rotineira do aluno, realizada pelos professores da classe/disciplina, abrangendo suas ações e atitudes, bem como sua participação, interesse e envolvimento nas atividades de aprendizagem curricular dos demais componentes da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada.

d) em sua observação rotineira, considerar, para definição das notas bimestrais dos respectivos componentes curriculares da Base Nacional Comum:

1. em Leitura e Produção de Textos: a emissão de parecer descritivo que expresse, por meio de portfólios, mapas de sondagem e atividades diferenciadas o desenvolvimento das competências leitora e escritora, a produção de textos nos gêneros indicados para cada ano de cada segmento, propostos pelos materiais do Programa Ler e Escrever, que revelem os avanços do aluno em seu itinerário formativo;

2. nas Experiências Matemáticas: a utilização de fichas e portfólios que expressem no desenvolvimento de jogos de caráter desafiador, no contexto de situações reais de vida, o interesse pessoal do aluno, sua curiosidade, espírito investigativo e suas alternativas de soluções para situações-problema;

3. nas Linguagens Artísticas e na Cultura do Movimento: a utilização de diferentes instrumentos, como fichas para registro do desempenho do aluno e portfólios, cujas atividades se desenvolverão por meio do multiletramento, das linguagens artísticas (teatro, música, dança e artes visuais) e da cultura do movimento.

II - anos finais, centrada no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, num processo de observações realizadas rotineiramente, contemplará o discente num contexto mais amplo, abrangente e globalizado que estimulará a capacidade de pesquisa e planejamento, o desenvolvimento de autonomia e competências que caracterizam a formação de um cidadão critico, investigativo, responsável e solidário e deverá apontar os avanços obtidos e as dificuldades diagnosticadas em seu itinerário formativo. Os componentes das matrizes curriculares serão avaliados de forma diferenciada, relativamente à Base Nacional Comum e à Parte Diversificada.

§ 1º - Na avaliação dos componentes curriculares da Base Nacional Comum, e da Língua Estrangeira Moderna, que integra a Parte Diversificada serão considerados os critérios e parâmetros, estabelecidos na legislação pertinente.

§ 2º - Os registros formais das avaliações de desempenho escolar dos componentes curriculares da Parte Diversificada, à exceção de Língua Estrangeira Moderna, se constituirão insumos norteadores da avaliação final/global do educando, que, entretanto, isoladamente não poderão definir a continuidade ou não do aluno no ano subsequente ou o seu direito à certificação de conclusão do Ensino Fundamental;

§ 3º - O professor deverá, em sua observação rotineira, considerar, para definição das notas bimestrais dos respectivos componentes curriculares da Base Nacional Comum:

1. em Leitura e Produção de Textos: a emissão de parecer descritivo que expresse, por meio de portfólios e atividades diferenciadas o desenvolvimento das competências leitora e escritora, a produção de textos nos gêneros indicados para cada ano de cada segmento, propostos pelos materiais do Programa São Paulo Faz Escola, que revelem os avanços do aluno em seu itinerário formativo;

2. Experiências Matemáticas: a utilização de fichas e portfólios que expressem no desenvolvimento de jogos de caráter desafiador, no contexto de situações reais de vida, o interesse pessoal do aluno, sua curiosidade, espírito investigativo e suas alternativas de soluções para situações-problema;

3- Orientação de Estudos: com utilização de fichas em que se expressem e registrem os avanços do aluno e, quando for ocaso, também suas dificuldades, incluindo registros do processo de autoavaliação;

4- Projeto de Vida e Protagonismo Juvenil: – Valores para uma vida cidadã mediante parecer descritivo a ser elaborado no final de cada semestre, versando sobre atitudes e ações do aluno que forem observadas, tendo como base a aquisição de competências relativas aos quatro pilares da educação;

5- Disciplinas Eletivas, de duração e avaliação semestrais: com nota atribuída mediante a aplicação de critérios de participação e envolvimento do aluno (desenvolvimento de atividades e pontualidade em sua entrega), bem como de assiduidade, mudança de atitude, de domínio de conteúdo e uso pratico dos quatro pilares da educação, devendo utilizar diferentes instrumentos de avaliação, tais como: ficha para registro de desempenho dos alunos, portfólios, observação rotineira pelo professor, uso de agenda, entre outros;

Artigo 6º - A atribuição das classes e aulas far-se-á na seguinte conformidade:

I – Componentes Curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada: na unidade escolar ou em nível de Diretoria de Ensino, se necessário, com relação aos componentes curriculares da Base Nacional Comum bem como, da Parte Diversificada Leitura e Produção de Texto, Experiências Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna, observado o disposto na legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aula;

II – Demais Componentes Curriculares da Parte Diversificada– na unidade escolar ou em nível de Diretoria de Ensino, se necessário, com relação aos demais componentes curriculares da Parte Diversificada aos docentes devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de classes e aulas e que estejam credenciados pelo processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, observado o contido nos incisos IV, V,VI e VII do artigo 7º desta resolução.

§ 1º - Os componentes curriculares da Parte Diversificada, de que trata o inciso I deste artigo deverão ser atribuídos na constituição ou composição de jornada/carga horária dos docentes do quadro permanente e/ou para carga suplementar, bem como na carga horária dos docentes contratados e candidatos a contratação, observadas, para estes, as habilitações/qualificações previstas nos incisos I, II e III do artigo 7º desta resolução.

§ 2º - Os demais componentes curriculares da Parte Diversificada deverão ser atribuídos apenas na carga suplementar de professor titular de cargo e na composição de carga horária dos professores do quadro permanente, e, ainda, aos docentes contratados ou candidatos à contratação, aos portadores das habilitações/qualificações a que se referem os incisos IV a VII do artigo 7º desta resolução;

§ 3º - Para os componentes curriculares Projeto de Vida/Protagonismo Juvenil e Disciplinas Eletivas, a atribuição das aulas, em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

Artigo 7º - Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada aos docentes devidamente inscritos e cadastrados para o processo anual de atribuição de classe se aulas, deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações:

I - Leitura e Produção de Texto:

a) anos iniciais: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade, o de Licenciatura Plena em Letras, ou, aluno do último ano de curso dessa licenciatura;

b) anos finais: diploma de Licenciatura Plena em Letras e, na indisponibilidade, aluno do último ano de curso dessa licenciatura.

II - Experiências Matemáticas:

a) anos iniciais: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Licenciatura Plena em Matemática, e na indisponibilidade, aluno do último ano de curso dessa licenciatura;

b) anos finais: diploma de Licenciatura Plena em Matemática e na indisponibilidade aluno do último ano de curso dessa licenciatura;

III - Língua Estrangeira Moderna Inglês: diploma de Licenciatura Plena em Letras/Inglês, aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, podendo, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuídas aulas a profissional graduado em curso de nível superior, portador de certificado de exame de proficiência linguística no idioma, quando comprovada a inexistência dos profissionais supracitados;

IV - Linguagens Artísticas: diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou, Licenciatura Plena em Educação Musical, ou, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;

V– Cultura do Movimento: diploma de Licenciatura Plena em Educação Física;

VI – Orientação de Estudos:

a) anos iniciais: preferencialmente diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;

b) anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia;

VII – Educação Socioemocional: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade Licenciatura Plena de qualquer disciplina da Base Nacional Comum com especialização na área de Psicologia.

Parágrafo único - Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, de que tratam os incisos deste artigo, as classes e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.

 Artigo 8º - O processo seletivo referente aos demais componentes da Parte Diversificada, de que trata o inciso II do artigo 6ºserá realizado pela equipe gestora da unidade escolar, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, na seguinte conformidade:

I - apresentação do currículo, identificando as ações deformação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem-sucedidas;

II - entrevista individual.

§ 1º - O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em:

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação-TDCI.

§2º - Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário.

Artigo 9º - Na organização e fixação dos horários de trabalho dos servidores, por competência do Diretor de Escola, com a colaboração dos demais integrantes da equipe gestora, deverão ser estabelecidos dia(s) e horário para cumprimento de trabalho pedagógico coletivo, de forma a assegurar a participação dos docentes que atuem nos componentes curriculares da Parte Diversificada.

Artigo 10 – As classes e aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada comportam substituição, por qualquer período, nos impedimentos legais e temporários, exceto, com relação à carga horária dos componentes a que se refere o inciso II do artigo 6º desta resolução, nas situações de afastamentos ou designações a qualquer título.

Artigo 11 - No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

Artigo 12 - Para fins de definição de módulo de pessoal, observado o regulamento específico, deverá ser considerado em dobro o número de classes da Escola de Tempo Integral, que estejam em funcionamento nos termos desta resolução.

Parágrafo único - O pessoal, cujo módulo é definido de acordo com o disposto no caput deste artigo, compreende os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, e, do Quadro do Magistério – QM, os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola e o Professor Coordenador, bem como o Diretor de Escola.

Artigo 13- As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.

Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016.

NOTA:

Alterada pela Resolução SE-69, 12-12-2019

Alterada pela Resolução SE-7, de 17-1-2020

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o artigo. 8º da Resolução SE 60, de 06-12-2017;

II - o artigo 11 da Resolução SE 60, de 06-12-2017

 

 

Anexo A

Matriz Curricular

Ensino Fundamental - anos inicias

BASE  NACIONAL COMUM

COMPONENTES CURRICULARES

ANO

ANO

ANO

ANO

ANO

nº de aulas

nº de aulas

nº de aulas

nº de aulas

nº de aulas

Língua Portuguesa

11

11

11

11

11

Arte

2

2

2

2

2

Educação Física

2

2

2

2

2

Matemática

7

7

7

7

7

Ciências Físicas e Biológicas

3

3

3

3

3

História

Geografia

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

25

25

25

25

25

 

Leitura e Produção de Textos

2

2

2

2

2

 

Experiências Matemáticas

3

3

3

3

3

 

Educação Socioemocional

1

1

1

1

1

 

Linguagens Artísticas

2

2

2

2

2

 

Cultura do Movimento

2

2

2

2

2

 

Orientação de Estudos

2

2

2

2

2

 

Língua Estrangeira-Inglês

3

3

3

3

3

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

15

15

15

15

15

TOTAL GERAL

40

40

40

40

40

Anexo B

Matriz Curricular

Ensino Fundamental - anos finais

BASE  NACIONAL COMUM

COMPONENTES CURRICULARES

ANO

ANO

ANO

ANO

nº de aulas

nº de aulas

nº de aulas

nº de aulas

Língua Portuguesa

6

6

6

6

Educação Física

2

2

2

2

Arte

2

2

2

2

Matemática

6

6

6

6

Ciências Físicas e Biológicas

4

4

4

4

História

4

4

4

4

Geografia

4

4

4

4

Ensino Religioso*

0

0

0

1

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

28

28

28

28

 

Língua Estrangeira - Inglês

2

2

2

2

 

Leitura e Produção de Textos

2

2

2

2

Experiências Matemáticas

2

2

2

2

Projeto de Vida

2

2

2

2

Orientação de Estudos

2

2

2

2

Disciplinas Eletivas

2

2

2

2

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

12

12

12

12

TOTAL GERAL

40

40

40

40

(*) Caso não haja demanda para o Ensino Religioso, acrescentar uma aula para Matemática