Resolução SE-60, de 6-12-2017
Dispõe
sobre a organização curricular do ensino fundamental, nas Escolas de Tempo
Integral – ETI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando:
- a importância do contínuo
aperfeiçoamento da organização curricular vigente nas unidades escolares estaduais,
participantes do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI;
- a necessária otimização das ações
programadas para melhor atendimento aos alunos do ensino fundamental, resolve:
Artigo 1º - A organização e o
funcionamento das unidades escolares estaduais que ministram ensino fundamental
e que vêm participando do Projeto Escola de Tempo Integral - ETI, observarão o
disposto na presente resolução.
Artigo 2º - As matrizes
curriculares dos anos iniciais e finais do ensino fundamental contemplarão 40
aulas semanais distribuídas na seguinte conformidade:
I - anos iniciais:
a) 25 aulas semanais, destinadas
aos componentes curriculares da Base Nacional Comum;
b) 15 aulas semanais, destinadas
aos componentes curriculares da Parte Diversificada;
II - anos finais:
a) 28 aulas semanais, destinadas
aos componentes curriculares da Base Nacional Comum;
b) 12 aulas semanais, destinadas
aos componentes curriculares da Parte Diversificada, assim distribuídas:
1 - 2 (duas) aulas semanais,
destinadas à disciplina Língua Estrangeira Moderna (Inglês);
2 - 10 aulas semanais, destinadas a
componentes curriculares pré-estabelecidos, conforme consta no Anexo B que
integra a presente resolução.
§ 1º - Os componentes curriculares
da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e complementar
aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e
diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e
competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos.
§2º - Caberá à direção da unidade
escolar informar a respectiva comunidade sobre as matrizes curriculares a serem
implementadas, constantes dos Anexos a e B, que integram apresente resolução.
Artigo 3º - Na elaboração do
horário escolar, a direção da escola, deverá observar:
I - a carga horária de 8 aulas
diárias, com duração de 50minutos cada;
II - o intervalo para almoço, com
duração de, no mínimo, 60minutos e, até 90 minutos no máximo, em horário
previamente definido, para todos os dias da semana;
III - 1 (um) intervalo de 20
minutos, em cada turno, destinado ao recreio;
IV - o início e término das aulas
definidos de acordo com as necessidades e interesses da comunidade escolar.
Parágrafo único – Observadas as
respectivas cargas horárias, as aulas dos componentes curriculares que integram
a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, serão distribuídas,
preferencialmente e alternadamente ao longo dos turnos de funcionamento da
unidade escolar, de forma a compor o horário de aulas.
Artigo 4º - Quando se tratar de
atendimento a alunos, público alvo da Educação Especial, terão prioridade as
atividades programadas para as Salas de Recurso, que deverão ser desenvolvidas
durante o funcionamento da Unidade Escolar sem prejuízo dos componentes
obrigatórios da Base Nacional Comum.
§ 1º - Na impossibilidade da
unidade escolar poder oferecer o Atendimento Educacional Especializado - AEE,
em Sala de Recurso, poder-se-á efetuá-lo mediante Atendimento Itinerante.
§ 2º - Comprovada a inexistência da
necessidade do aluno de frequentar a Sala de Recurso ou de se servir do
Atendimento Itinerante, caberá à equipe gestora e aos professores
especializados nas áreas de deficiência, após proceder ao devido diagnóstico
do(s) aluno(s), direcioná-lo(s) às atividades dos componentes curriculares da
Parte Diversificada que se revelem passíveis de frequência e de efetiva
participação do (s) aluno (s).
Artigo 5º - A avaliação do
desempenho escolar dos alunos do ensino fundamental se processará centrada no
acompanhamento contínuo, cumulativo e rotineiro das atividades de aprendizagem
construídas pelos alunos e desenvolvidas como eixos indicativos das
potencialidades e das dificuldades por eles expressas ao longo do itinerário
dos estudos, caracterizar-se-á:
I - anos iniciais, pelo acompanhamento
da aprendizagem do aluno em seu processo de alfabetização e pela observância
dos procedimentos administrativos de que trata a Resolução SE 61/2007, devendo
o professor, em sua observação rotineira, considerar para definição das notas
bimestrais dos respectivos componentes:
:a)Língua Portuguesa e Matemática,
os resultados alcançados nas expectativas de aprendizagem requisitadas pelo
processo de construção dos conhecimentos, expressos em relatórios qualitativos
elaborados pelos docentes em seus portfólios, devidamente formalizados em notas
bimestrais de zero a dez, que por sua vez, estarão sintetizando não só os
resultados obtidos nos demais componentes curriculares da Base Nacional Comum,
como também naqueles que, observado o disposto no § 1º deste artigo, integram a
Parte Diversificada da matriz curricular (Anexo A);
b) em Língua Estrangeira Moderna
dos anos iniciais, deverá ser considerada a utilização do portfólio que
contemplará, preponderantemente, a participação, o interesse e o envolvimento
do aluno nas atividades programadas para a linguagem oral.
c) nos componentes curriculares
Educação Socioemocional e Orientação de Estudos nos anos iniciais se processará
por meio da observação rotineira do aluno, realizada pelos professores da
classe/disciplina, abrangendo suas ações e atitudes, bem como sua participação,
interesse e envolvimento nas atividades de aprendizagem curricular dos demais
componentes da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada.
d) em sua observação rotineira,
considerar, para definição das notas bimestrais dos respectivos componentes
curriculares da Base Nacional Comum:
1. em Leitura e Produção de Textos:
a emissão de parecer descritivo que expresse, por meio de portfólios, mapas de
sondagem e atividades diferenciadas o desenvolvimento das competências leitora
e escritora, a produção de textos nos gêneros indicados para cada ano de cada
segmento, propostos pelos materiais do Programa Ler e Escrever, que revelem os
avanços do aluno em seu itinerário formativo;
2. nas Experiências Matemáticas: a
utilização de fichas e portfólios que expressem no desenvolvimento de jogos de
caráter desafiador, no contexto de situações reais de vida, o interesse pessoal
do aluno, sua curiosidade, espírito investigativo e suas alternativas de soluções
para situações-problema;
3. nas Linguagens Artísticas e na
Cultura do Movimento: a utilização de diferentes instrumentos, como fichas para
registro do desempenho do aluno e portfólios, cujas atividades se desenvolverão
por meio do multiletramento, das linguagens
artísticas (teatro, música, dança e artes visuais) e da cultura do movimento.
II - anos finais, centrada no
acompanhamento da aprendizagem dos alunos, num processo de observações
realizadas rotineiramente, contemplará o discente num contexto mais amplo,
abrangente e globalizado que estimulará a capacidade de pesquisa e
planejamento, o desenvolvimento de autonomia e competências que caracterizam a
formação de um cidadão critico, investigativo, responsável e solidário e deverá
apontar os avanços obtidos e as dificuldades diagnosticadas em seu itinerário
formativo. Os componentes das matrizes curriculares serão avaliados de forma
diferenciada, relativamente à Base Nacional Comum e à Parte Diversificada.
§ 1º - Na avaliação dos componentes
curriculares da Base Nacional Comum, e da Língua Estrangeira Moderna, que
integra a Parte Diversificada serão considerados os critérios e parâmetros,
estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2º - Os registros formais das
avaliações de desempenho escolar dos componentes curriculares da Parte
Diversificada, à exceção de Língua Estrangeira Moderna, se constituirão insumos
norteadores da avaliação final/global do educando, que, entretanto,
isoladamente não poderão definir a continuidade ou não do aluno no ano subsequente
ou o seu direito à certificação de conclusão do Ensino Fundamental;
§ 3º - O professor deverá, em sua
observação rotineira, considerar, para definição das notas bimestrais dos
respectivos componentes curriculares da Base Nacional Comum:
1. em Leitura e Produção de Textos:
a emissão de parecer descritivo que expresse, por meio de portfólios e
atividades diferenciadas o desenvolvimento das competências leitora e
escritora, a produção de textos nos gêneros indicados para cada ano de cada
segmento, propostos pelos materiais do Programa São Paulo Faz Escola, que
revelem os avanços do aluno em seu itinerário formativo;
2. Experiências Matemáticas: a
utilização de fichas e portfólios que expressem no desenvolvimento de jogos de
caráter desafiador, no contexto de situações reais de vida, o interesse pessoal
do aluno, sua curiosidade, espírito investigativo e suas alternativas de
soluções para situações-problema;
3- Orientação de Estudos: com
utilização de fichas em que se expressem e registrem os avanços do aluno e,
quando for ocaso, também suas dificuldades, incluindo registros do processo de
autoavaliação;
4- Projeto de Vida e Protagonismo
Juvenil: – Valores para uma vida cidadã mediante parecer descritivo a ser
elaborado no final de cada semestre, versando sobre atitudes e ações do aluno
que forem observadas, tendo como base a aquisição de competências relativas aos
quatro pilares da educação;
5- Disciplinas Eletivas, de duração
e avaliação semestrais: com nota atribuída mediante a aplicação de critérios de
participação e envolvimento do aluno (desenvolvimento de atividades e
pontualidade em sua entrega), bem como de assiduidade, mudança de atitude, de
domínio de conteúdo e uso pratico dos quatro pilares da educação, devendo
utilizar diferentes instrumentos de avaliação, tais como: ficha para registro
de desempenho dos alunos, portfólios, observação rotineira pelo professor, uso
de agenda, entre outros;
Artigo 6º - A atribuição das
classes e aulas far-se-á na seguinte conformidade:
I – Componentes Curriculares da Base
Nacional Comum e da Parte Diversificada: na unidade escolar ou em nível de
Diretoria de Ensino, se necessário, com relação aos componentes curriculares da
Base Nacional Comum bem como, da Parte Diversificada Leitura e Produção de
Texto, Experiências Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna, observado o
disposto na legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e
aula;
II – Demais Componentes
Curriculares da Parte Diversificada– na unidade escolar ou em nível de
Diretoria de Ensino, se necessário, com relação aos demais componentes
curriculares da Parte Diversificada aos docentes devidamente inscritos e
classificados no processo regular de atribuição de classes e aulas e que
estejam credenciados pelo processo seletivo referente ao Projeto Escola de
Tempo Integral, observado o contido nos incisos IV, V,VI e VII do artigo 7º
desta resolução.
§ 1º - Os componentes curriculares
da Parte Diversificada, de que trata o inciso I deste artigo deverão ser
atribuídos na constituição ou composição de jornada/carga horária dos docentes
do quadro permanente e/ou para carga suplementar, bem como na carga horária dos
docentes contratados e candidatos a contratação, observadas, para estes, as
habilitações/qualificações previstas nos incisos I, II e III do artigo 7º desta
resolução.
§ 2º - Os demais componentes
curriculares da Parte Diversificada deverão ser atribuídos apenas na carga
suplementar de professor titular de cargo e na composição de carga horária dos
professores do quadro permanente, e, ainda, aos docentes contratados ou
candidatos à contratação, aos portadores das habilitações/qualificações a que
se referem os incisos IV a VII do artigo 7º desta resolução;
§ 3º - Para os componentes
curriculares Projeto de Vida/Protagonismo Juvenil e Disciplinas Eletivas, a
atribuição das aulas, em conformidade com o disposto no parágrafo anterior,
dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da
Base Nacional Comum.
Artigo 7º - Na atribuição de aulas
dos componentes curriculares da Parte Diversificada aos docentes devidamente
inscritos e cadastrados para o processo anual de atribuição de classe se aulas,
deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações:
I - Leitura e Produção de Texto:
a) anos iniciais: diploma de
Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade, o de Licenciatura
Plena em Letras, ou, aluno do último ano de curso dessa licenciatura;
b) anos finais: diploma de
Licenciatura Plena em Letras e, na indisponibilidade, aluno do último ano de
curso dessa licenciatura.
II - Experiências Matemáticas:
a) anos iniciais: diploma de
Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Licenciatura Plena em Matemática, e na
indisponibilidade, aluno do último ano de curso dessa licenciatura;
b) anos finais: diploma de
Licenciatura Plena em Matemática e na indisponibilidade aluno do último ano de
curso dessa licenciatura;
III - Língua Estrangeira Moderna
Inglês: diploma de Licenciatura Plena em Letras/Inglês, aluno de curso de
Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação
na língua estrangeira objeto da docência, podendo, em caráter de absoluta
excepcionalidade, ser atribuídas aulas a profissional graduado em curso de
nível superior, portador de certificado de exame de proficiência linguística no
idioma, quando comprovada a inexistência dos profissionais supracitados;
IV - Linguagens Artísticas: diploma
de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte,
em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,
Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou, Licenciatura Plena em Educação Musical, ou,
aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;
V– Cultura do Movimento: diploma de
Licenciatura Plena em Educação Física;
VI – Orientação de Estudos:
a) anos iniciais: preferencialmente
diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em
disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em
disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas
da área de Linguagens;
b) anos finais: preferencialmente,
diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza,
ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou
Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda,
Licenciatura Plena em Pedagogia;
VII – Educação Socioemocional:
diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade Licenciatura
Plena de qualquer disciplina da Base Nacional Comum com especialização na área
de Psicologia.
Parágrafo único - Esgotadas as
possibilidades de atribuição de aulas, de que tratam os incisos deste artigo,
as classes e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente
inscritos e classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 8º - O processo seletivo referente aos
demais componentes da Parte Diversificada, de que trata o inciso II do artigo
6ºserá realizado pela equipe gestora da unidade escolar, assistida pelo
respectivo Supervisor de Ensino, na seguinte conformidade:
I - apresentação do currículo,
identificando as ações deformação realizadas, o histórico das experiências
vivenciadas e as práticas educacionais bem-sucedidas;
II - entrevista individual.
§ 1º - O processo seletivo far-se-á
na observância dos seguintes critérios:
1. análise e avaliação do currículo
e da entrevista realizada;
2. nível de atendimento ao perfil
exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares
objeto da docência;
3. vivência das metodologias de
trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao
desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
4. disponibilidade para o
desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando
interesse em:
4.1. participar de programas de
formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela
Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. utilizar e criar novos métodos
didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e
Informação-TDCI.
§2º - Após a seleção, a equipe
gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da
Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando
necessário.
Artigo 9º - Na organização e
fixação dos horários de trabalho dos servidores, por competência do Diretor de
Escola, com a colaboração dos demais integrantes da equipe gestora, deverão ser
estabelecidos dia(s) e horário para cumprimento de trabalho pedagógico coletivo,
de forma a assegurar a participação dos docentes que atuem nos componentes
curriculares da Parte Diversificada.
Artigo 10 – As classes e aulas dos
componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada
comportam substituição, por qualquer período, nos impedimentos legais e
temporários, exceto, com relação à carga horária dos componentes a que se
refere o inciso II do artigo 6º desta resolução, nas situações de afastamentos
ou designações a qualquer título.
Artigo 11 - No decorrer do ano letivo,
o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do
desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte
Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de
Textos e Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por
decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da
unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.
Artigo 12 - Para fins de definição
de módulo de pessoal, observado o regulamento específico, deverá ser
considerado em dobro o número de classes da Escola de Tempo Integral, que
estejam em funcionamento nos termos desta resolução.
Parágrafo único - O pessoal, cujo
módulo é definido de acordo com o disposto no caput deste artigo, compreende os
integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, do Quadro da Secretaria da
Educação – QSE, e, do Quadro do Magistério – QM, os postos de trabalho de
Vice-Diretor de Escola e o Professor Coordenador, bem como o Diretor de Escola.
Artigo 13- As Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica- CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão
baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na
presente resolução.
Artigo 14 - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro
dia letivo de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial
as Resoluções SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016.
NOTA:
Alterada pela Resolução SE-69,
12-12-2019
Alterada pela
Resolução
SE-7, de 17-1-2020
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o artigo. 8º da Resolução SE 60, de 06-12-2017;
II - o artigo 11 da Resolução SE 60, de 06-12-2017
Anexo A |
||||||
Matriz Curricular |
||||||
Ensino Fundamental - anos inicias |
||||||
BASE
NACIONAL COMUM |
COMPONENTES CURRICULARES |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
||
nº de
aulas |
nº de
aulas |
nº de
aulas |
nº de
aulas |
nº de
aulas |
||
Língua
Portuguesa |
11 |
11 |
11 |
11 |
11 |
|
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Educação
Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Matemática |
7 |
7 |
7 |
7 |
7 |
|
Ciências
Físicas e Biológicas |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
História |
||||||
Geografia |
||||||
TOTAL DA
BASE NACIONAL COMUM |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
|
|
Leitura
e Produção de Textos |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Experiências
Matemáticas |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
|
Educação
Socioemocional |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
Linguagens
Artísticas |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Cultura
do Movimento |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Orientação
de Estudos |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Língua
Estrangeira-Inglês |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
TOTAL DA
PARTE DIVERSIFICADA |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
|
TOTAL
GERAL |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
|
Anexo B |
||||||
Matriz Curricular |
||||||
Ensino Fundamental - anos finais |
||||||
BASE
NACIONAL COMUM |
COMPONENTES
CURRICULARES |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
|
6º |
7º |
8º |
9º |
|||
nº de
aulas |
nº de
aulas |
nº de
aulas |
nº de
aulas |
|||
Língua
Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
||
Educação
Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Arte |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Matemática |
6 |
6 |
6 |
6 |
||
Ciências
Físicas e Biológicas |
4 |
4 |
4 |
4 |
||
História |
4 |
4 |
4 |
4 |
||
Geografia |
4 |
4 |
4 |
4 |
||
Ensino
Religioso* |
0 |
0 |
0 |
1 |
||
TOTAL DA
BASE NACIONAL COMUM |
28 |
28 |
28 |
28 |
||
|
Língua
Estrangeira - Inglês |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
|
Leitura e
Produção de Textos |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
Experiências
Matemáticas |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Projeto
de Vida |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Orientação
de Estudos |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
Disciplinas
Eletivas |
2 |
2 |
2 |
2 |
||
TOTAL DA
PARTE DIVERSIFICADA |
12 |
12 |
12 |
12 |
||
TOTAL
GERAL |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
(*) Caso
não haja demanda para o Ensino Religioso, acrescentar uma aula para
Matemática |