Resolução SE 60, de 9-12-2016

 

Altera a composição do Conselho Geral do Núcleo de Educação Indígena de que trata o artigo 6º do Regimento Interno do Núcleo de Educação Indígena, aprovado pela Resolução SE 27, de 7-4-2005

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:

 

Artigo 1º - O artigo 6º do Regimento Interno do Núcleo de Educação Indígena, aprovado pela Resolução SE 27, de 7-4-2005, alterada pela Resolução SE 18, de 9-2-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - O Conselho Geral é composto por 30 (trinta) membros, observada a seguinte representatividade:

I - 8 (oito) representantes da Secretaria da Educação, indicados pelo titular da Pasta, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretário - GS;

b) 1 (um) da Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG;

c) 1 (um) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos

Professores do Estado de São Paulo “ Paulo Renato Costa Souza“ - EFAP;

d) 1 (um) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB;

e) 1 (um) da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA;

f) 1 (um) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE;

g) 1 (um) da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;

h) 1 (um) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI;

II - representantes dos seguintes órgãos:

a) 1 (um) da Casa Civil do Estado de São Paulo;

b) 1 (um) da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania;

c) 1 (um) da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

d) 1 (um) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE;

e) 2 (dois) das Universidades;

f) 2 (dois) das Secretarias Municipais de Educação;

g) 3 (três) das Organizações não Governamentais;

III - 11 (onze) representantes indígenas, indicados pelas respectivas comunidades, sendo 1 (um) de cada uma das seguintes Diretorias de Ensino - Região de Bauru, Caraguatatuba, Itararé, Miracatu, Norte 1, Penápolis, Registro, Santos, São Vicente, Sul 3 e Tupã.

§ 1º - A coordenação do Conselho Geral do Núcleo de Educação Indígena caberá ao Diretor do Núcleo de Inclusão Educacional - NINC da CGEB.

§ 2º - A designação dos membros e respectivos suplentes do Conselho Geral do Núcleo de Educação Indígena, devidamente indicados pelas autoridades competentes, dar-se-á mediante resolução desta Pasta”. (NR)

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 18, de 9-2-2012.

NOTA: Revoga a Resolução SE 18, de 9-2-2012