Resolução SE 60, de
9-12-2016
Altera
a composição do Conselho Geral do Núcleo de Educação Indígena de que trata o
artigo 6º do Regimento Interno do Núcleo de Educação Indígena, aprovado pela
Resolução SE 27, de 7-4-2005
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:
Artigo
1º - O artigo 6º do Regimento Interno do Núcleo de Educação Indígena, aprovado
pela Resolução SE 27, de 7-4-2005, alterada pela Resolução SE 18, de 9-2-2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
6º - O Conselho Geral é composto por 30 (trinta) membros, observada a seguinte
representatividade:
I - 8
(oito) representantes da Secretaria da Educação, indicados pelo titular da
Pasta, sendo:
a) 1
(um) do Gabinete do Secretário - GS;
b) 1
(um) da Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG;
c) 1
(um) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores
do Estado de São Paulo “ Paulo Renato Costa Souza“ - EFAP;
d) 1
(um) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB;
e) 1
(um) da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional -
CIMA;
f) 1
(um) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE;
g) 1
(um) da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;
h) 1
(um) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI;
II - representantes dos seguintes órgãos:
a) 1
(um) da Casa Civil do Estado de São Paulo;
b) 1
(um) da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania;
c) 1
(um) da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
d) 1
(um) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE;
e) 2
(dois) das Universidades;
f) 2
(dois) das Secretarias Municipais de Educação;
g) 3
(três) das Organizações não Governamentais;
III -
11 (onze) representantes indígenas, indicados pelas respectivas comunidades,
sendo 1 (um) de cada uma das seguintes Diretorias de Ensino - Região de Bauru,
Caraguatatuba, Itararé, Miracatu, Norte 1, Penápolis, Registro, Santos, São
Vicente, Sul 3 e Tupã.
§ 1º -
A coordenação do Conselho Geral do Núcleo de Educação Indígena caberá ao
Diretor do Núcleo de Inclusão Educacional - NINC da CGEB.
§ 2º -
A designação dos membros e respectivos suplentes do Conselho Geral do Núcleo de
Educação Indígena, devidamente indicados pelas autoridades competentes,
dar-se-á mediante resolução desta Pasta”. (NR)
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução SE 18, de 9-2-2012.
NOTA: Revoga a Resolução SE 18, de 9-2-2012