RESOLUÇÃO SE N.º 60, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

 

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de prever alternativas de desenvolvimento da organização curricular da educação básica nas escolas estaduais que, em face da urgência de atendimento ocasional a um aumento imprevisível de demanda, passem a funcionar, excepcionalmente, em 03 (três) turnos diurnos e, tendo em vista que:

 

nos termos do inciso I do artigo 24 da Lei nº 9394, de 20/12/1996 o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar se constitui em uma exigência de caráter obrigatório;

os profissionais da Educação, integrantes do QM/QAE/QSE, em exercício na unidade escolar, têm seu descanso semanal, constitucionalmente garantido, aos domingos;

inexiste óbice legal que impeça a distribuição da carga horária dos profissionais da Educação em 06 (seis) dias letivos semanais, resolve:

 

Artigo 1º - Constatada a necessidade de funcionamento em 03 (três) turnos diurnos, a equipe escolar deverá elaborar calendário escolar específico, que assegure o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas ao longo de 06 (seis) dias letivos.

 

Artigo 2º - Compete ao diretor de escola, na distribuição dos seis dias letivos, compatibilizar a carga horária de trabalho de todos os profissionais em exercício na unidade escolar.

 

Artigo 3º - No corrente ano letivo, as unidades escolares que se encontrem em funcionamento em 03 (três) turnos diurnos, deverão:

 

I - efetuar o levantamento do número de horas de efetivo trabalho escolar cumprido, por turno, até a presente data;

 

II - prever o número de aulas necessárias ao cumprimento da carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais.

 

Parágrafo único - Efetuada a previsão de que trata o inciso II deste artigo, o diretor de escola deverá atender ao disposto nos artigos 1º e 2º desta resolução, aplicando-o, de imediato, com a inclusão, aos sábados, de 04 (quatro) aulas por turno, entre outras medidas, para garantir que o encerramento do ano letivo somente ocorra após o cumprimento da totalidade da carga horária mínima obrigatória.

 

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Lei n.º 9.394/96, à pág. 52 do vol. 22/23.