Resolução SE 5, de 15-1-2016
Altera a Resolução SE 75, de 28-11-2013, que
dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal
docente do Quadro do Magistério
A Secretária
Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que
lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O caput e os §§ 5º e 6º do artigo 10 da
Resolução SE 75, de 28-11-2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 - A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de
Jovens e Adultos - EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de
Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, bem como
das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, será efetuada
juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o
ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os
respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.” (NR)
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“
§ 5º - As turmas de ACDs
que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas
modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola,
poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de classes e aulas,
preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de
trabalho, respeitados os seguintes limites máximos: 1. até
1(uma) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2. até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em
Jornada Básica de Trabalho Docente; 3. até 3 (três)
turmas, para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 6º - A
atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser
revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no
decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de
Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
NOTA: Altera o caput e os §§ 5º e 6º do artigo 10 da
Resolução SE 75, de 28-11-2013.