Resolução SE 5, de 15-1-2016

 Altera a Resolução SE 75, de 28-11-2013, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

 A Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - O caput e os §§ 5º e 6º do artigo 10 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10 - A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, bem como das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.” (NR) .............................................................................................. ..................................................................................... “

§ 5º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de classes e aulas, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de trabalho, respeitados os seguintes limites máximos: 1. até 1(uma) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente; 2. até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente; 3. até 3 (três) turmas, para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.

 § 6º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

NOTA: Altera o caput e os §§ 5º e 6º do artigo 10 da Resolução SE 75, de 28-11-2013.