Resolução SE 59, de 6-12-2017
Altera dispositivo da Resolução SE 77, de 6.12.2011, que
dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e
Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos- CEEJAs
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O § 3º
do artigo 14 da Resolução SE 77, de6.12.2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ §3º Os titulares
de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da
Lei Complementar 444/1985,que atuaram nos CEEJAs
desde 2015, inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, poderão ser
reconduzidos nos anos subsequentes, relativamente à disciplina específica do cargo,
cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pelo equipe gestora e
pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que
confirmem os critérios utilizados para o credenciamento, de que trata o § 1º
deste artigo.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.