Resolução SE 59, de 6-12-2017

 

Altera dispositivo da Resolução SE 77, de 6.12.2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos- CEEJAs

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

 

Resolve:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 14 da Resolução SE 77, de6.12.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ §3º Os titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985,que atuaram nos CEEJAs desde 2015, inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, poderão ser reconduzidos nos anos subsequentes, relativamente à disciplina específica do cargo, cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pelo equipe gestora e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento, de que trata o § 1º deste artigo.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.