Resolução SE 58, de 8-11-2016

 

Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, que dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

 

Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - Poderão permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido na Resolução SE 35, de 30-5-2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta resolução.

§ 1º - Excepcionalmente, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os seguintes servidores:

1 - Professores Educação Básica I, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental;

2 - Professores Educação Básica II de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;

3 - Professores readaptados.

§ 2º - Os docentes, a que se refere o parágrafo anterior, desde que classificados em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, poderão solicitar afastamento, para o exercício de atividades administrativas, com carga horária semanal de 40 horas.

§ 3º - Fica vedado o afastamento a docentes que não se encontrem nas condições de que tratam os itens 1, 2 e 3, do § 1º deste artigo. ” (NR)

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.