Resolução
SE 58, de 8-11-2016
Dá
nova redação ao artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, que dispõe sobre a
ocupação dos cargos de comando das Diretorias de Ensino e dá providências
correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo
3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Poderão
permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido
na Resolução SE 35, de 30-5-2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e
do Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta
resolução.
§ 1º -
Excepcionalmente, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas
nas Diretorias de Ensino, os seguintes servidores:
1 - Professores
Educação Básica I, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria
de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do
Ensino Fundamental;
2 - Professores
Educação Básica II de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da
Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
3 - Professores
readaptados.
§ 2º - Os docentes, a
que se refere o parágrafo anterior, desde que classificados em unidade escolar
da circunscrição da Diretoria de Ensino, poderão solicitar afastamento, para o
exercício de atividades administrativas, com carga horária semanal de 40 horas.
§ 3º - Fica vedado o
afastamento a docentes que não se encontrem nas condições de que tratam os
itens 1, 2 e 3, do § 1º deste artigo. ” (NR)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.