Resolução SE 58, de 4-6-2012
Dispõe sobre o detalhamento de
atribuições do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias
de Ensino
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I
do artigo 122 do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a necessidade de
detalhar atribuições previstas no inciso III, do artigo 74, do mesmo decreto,
relativamente à área de atuação dos Núcleos de Informações Educacionais e
Tecnologia das Diretorias de Ensino,
Resolve:Artigo 1º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e
Tecnologia caberá:
I – gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital,bem como
os ambientes tecnológicos de informática, a partir de padrões definidos pelo
Departamento de Tecnologia de Sistema e Inclusão Digital, na Diretoria de
Ensino e nas unidades escolares de sua circunscrição, adotando ainda os
seguintes procedimentos:
a) gerenciar projetos de implementação de novos recursos e
ambientes tecnológicos de informática;
b) solicitar, às unidades centrais responsáveis da Secretariada
Educação, a melhoria dos recursos e serviços de inclusão digital, bem como a
definição de ações preventivas, visando a minimizar impactos negativos nos
recursos e ambientes tecnológicos de informática;
c) monitorar e avaliar a utilização dos recursos e serviços de
inclusão digital, a implementação de projetos tecnológicos e os atendimentos
técnicos de correção.
II - participar de sistemas de avaliação, externos e
internos,colaborando com as unidades centrais da Secretaria da Educação, responsáveis
pelo evento, na prestação de apoio tecnológico e no fornecimento de informações
e orientações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares, para a realização
das avaliações.
III - definir prioridades e acompanhar a execução de atividades
que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados,pelos alunos e
professores das unidades escolares e por servidores da Diretoria de Ensino,
adotando as seguintes providências:
a) elaborar e gerenciar planos e cronogramas de utilização dos
recursos informatizados que requeiram execução simultânea;
b) promover e administrar ações preventivas visando à melhoria da
utilização simultânea dos recursos, dos serviços de inclusão digital e dos
ambientes tecnológicos de informática.
IV - organizar e manter atualizados portais eletrônicos, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional e a partir de padrões
definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemase Inclusão Digital,
observando a necessidade de:
a) manter o portal eletrônico atualizado com informações objetivas
e de interesse público, em especial dos servidores das unidades escolares e da
Diretoria de Ensino;
b) preservar a integridade e confiabilidade das informações
expostas nos portais eletrônicos;
c) apresentar sugestões de melhoria dos portais eletrônicos,nos
padrões e definições das unidades centrais responsáveis da Secretaria da
Educação.
V - administrar os processos de coleta de informações na Diretoria
de Ensino e nas unidades escolares, gerando e gerenciando métodos e ferramentas
para a coleta e apresentando indicadores consolidados, quando solicitados pelas
unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, devendo:
a) participar de reuniões promovidas pelo Departamento de Tecnologia
de Sistemas e Inclusão Digital;
b) apresentar indicadores referentes à utilização dos recursos e
serviços de inclusão digital nas unidades escolares e na Diretoria de Ensino;
c) apresentar indicadores referentes aos atendimentos técnicos de
correção dos recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de
informática das unidades escolares e da Diretoria de Ensino.
VI – apoiar e acompanhar pesquisas e a aplicação de avaliações de
desempenho da educação, em nível estadual, nacional ou internacional, por meio
da prestação de apoio tecnológico e de informações à Diretoria de Ensino e às
unidades escolares.
VII - apoiar as escolas na área de tecnologia da informação,a
partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologiade Sistemas e Inclusão
Digital, mediante a adoção das seguintes providências:
a)
moniitorar e avaliar o uso dos recursos e ambientes tecnológicos de
informática, bem como os atendimentos técnicos de correção;
b)
b) gerar e acompanhar a implementação de
projetos de inclusão digital, utilizando os recursos e serviços disponíveis ou
indicar novas necessidades tecnológicas;
c) promover ações preventivas para evitar problemas na utilização
de recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de
informática das unidades escolares.
Artigo 2º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,
como instância competente, em nível regional, caberá ainda:
I - prestar assistência às unidades escolares na implantação e no
uso das salas de informática, inclusive na infraestrutura
das unidades do Programa Acessa Escola;
II - efetuar a gestão do Programa Acessa Escola, nos termos da
legislação pertinente.
Parágrafo único - O Núcleo de Informações
Educacionais e Tecnologia fornecerá, quando demandados, subsídios para a
eficiente atuação do Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do
Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional, em sua área de atuação, poderá baixar instruções que se
façam necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota:
-
Decreto nº 57.141/11