Resolução SE 58, de 4-6-2012

 

Dispõe sobre o detalhamento de atribuições do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino

 

O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a necessidade de detalhar atribuições previstas no inciso III, do artigo 74, do mesmo decreto, relativamente à área de atuação dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino,

Resolve:Artigo 1º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia caberá: 

I – gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital,bem como os ambientes tecnológicos de informática, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistema e Inclusão Digital, na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares de sua circunscrição, adotando ainda os seguintes procedimentos:

a) gerenciar projetos de implementação de novos recursos e ambientes tecnológicos de informática;

b) solicitar, às unidades centrais responsáveis da Secretariada Educação, a melhoria dos recursos e serviços de inclusão digital, bem como a definição de ações preventivas, visando a minimizar impactos negativos nos recursos e ambientes tecnológicos de informática;

c) monitorar e avaliar a utilização dos recursos e serviços de inclusão digital, a implementação de projetos tecnológicos e os atendimentos técnicos de correção.

II - participar de sistemas de avaliação, externos e internos,colaborando com as unidades centrais da Secretaria da Educação, responsáveis pelo evento, na prestação de apoio tecnológico e no fornecimento de informações e orientações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares, para a realização das avaliações.

III - definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados,pelos alunos e professores das unidades escolares e por servidores da Diretoria de Ensino, adotando as seguintes providências:

a) elaborar e gerenciar planos e cronogramas de utilização dos recursos informatizados que requeiram execução simultânea;

b) promover e administrar ações preventivas visando à melhoria da utilização simultânea dos recursos, dos serviços de inclusão digital e dos ambientes tecnológicos de informática.

IV - organizar e manter atualizados portais eletrônicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional e a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemase Inclusão Digital, observando a necessidade de:

a) manter o portal eletrônico atualizado com informações objetivas e de interesse público, em especial dos servidores das unidades escolares e da Diretoria de Ensino;

b) preservar a integridade e confiabilidade das informações expostas nos portais eletrônicos;

c) apresentar sugestões de melhoria dos portais eletrônicos,nos padrões e definições das unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação.

V - administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares, gerando e gerenciando métodos e ferramentas para a coleta e apresentando indicadores consolidados, quando solicitados pelas unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, devendo:

a) participar de reuniões promovidas pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital;

b) apresentar indicadores referentes à utilização dos recursos e serviços de inclusão digital nas unidades escolares e na Diretoria de Ensino;

c) apresentar indicadores referentes aos atendimentos técnicos de correção dos recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares e da Diretoria de Ensino.

VI – apoiar e acompanhar pesquisas e a aplicação de avaliações de desempenho da educação, em nível estadual, nacional ou internacional, por meio da prestação de apoio tecnológico e de informações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares.

VII - apoiar as escolas na área de tecnologia da informação,a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologiade Sistemas e Inclusão Digital, mediante a adoção das seguintes providências:

a)          moniitorar e avaliar o uso dos recursos e ambientes tecnológicos de informática, bem como os atendimentos técnicos de correção;

b)          b) gerar e acompanhar a implementação de projetos de inclusão digital, utilizando os recursos e serviços disponíveis ou indicar novas necessidades tecnológicas;

c) promover ações preventivas para evitar problemas na utilização de recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares.

Artigo 2º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, como instância competente, em nível regional, caberá ainda:

I - prestar assistência às unidades escolares na implantação e no uso das salas de informática, inclusive na infraestrutura das unidades do Programa Acessa Escola;

II - efetuar a gestão do Programa Acessa Escola, nos termos da legislação pertinente.

Parágrafo único - O Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia fornecerá, quando demandados, subsídios para a eficiente atuação do Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

Artigo 3º - A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, em sua área de atuação, poderá baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento desta resolução.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nota:

- Decreto nº 57.141/11