Resolução
SE - 58, de 13-8-2009
Altera
a Resolução SE nº 30, de 30/04, publicada a 01/05/09, que dispõe sobre a
realização das provas relativas ao SARESP 2009, em seu Artigo 2°, Anexo
I
O
Secretário de Estado da Educação resolve:
Artigo
1º - O Anexo I do artigo 2° da Resolução SE 30, de 30/04, publicada a 01/05/09,
passa a vigorar conforme segue:
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota:
Altera
Anexo I do artigo 2º da Res. SE nº 30/09.
ANEXO
I
Data |
Atividade |
Até
30 de junho de
2009 |
Acessar
as Condições de Adesão, preencher o Formulário de Adesão e informar os
dados solicitados, por meio do site da SEE/SP(www.educacao.sp.gov.br), no
link Saresp/2009. |
Até
15 de julho de
2009 |
Enviar
o Termo de Adesão preenchido e assinado, por correio, para a FDE, no
endereço: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - Gerência de Avaliação
e Indicadores de
Rendimento Escolar - GAIRE - Avenida São Luiz, 99, 12° andar, República -
01046-001 - São Paulo - SP |
Até
31 de julho de
2009 |
Receber
e.mail da FDE confirmando o recebimento do Termo
de Adesão. |
Até
20 de agosto |
Para
a rede municipal, enviar os documentos necessários para abertura de
processo relativo ao Convênio, por correio, para a ATPCE, no endereço:
Casa Caetano de Campos
Assessoria Técnica de
Planejamento e Controle Educacional - ATPCE - Convênio Saresp Para
da República, 53, 2° andar, República - 01045-903 - São Paulo -
SP |
Até
final de agosto |
Para
a rede municipal, assinar Convênio relativo ao Saresp 2009 com a Secretaria da Educação/Fundação para
o Desenvolvimento da Educação; |
Até
final de setembro de 2009 |
Para
a escola particular, assinar contrato com a empresa
contratada |
.