Resolução SE 56, de 14-10-2016
Dispõe
sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da
rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que
fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos
seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e
considerando a importância da:
- definição do perfil profissional do Diretor de Escola da
rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e
de qualidade;
- definição das competências e habilidades a serem
desenvolvidas para a carreira de Diretor de Escola;
- sistematização de capacidades e conhecimentos a serem
considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do
trabalho do Diretor de Escola;
- seleção de bibliografia, publicações institucionais e
legislação que informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso
público e processos seletivos para preenchimento de cargos de Diretor de Escola
do Quadro do Magistério - QM/ SE,
Resolve:
Artigo
1º - Fica aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o
perfil, as competências e as habilidades a serem requeridos dos integrantes do
Quadro do Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Diretor de Escola, bem
como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a
legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em
consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos
concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo
2º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e
atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso
Específico para Diretores de Escola ingressantes, na organização dos processos
avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo
3º - O Curso para Diretores de Escola ingressantes, os processos seletivos,
avaliativos e formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes
aspectos, dentre outros, constantes do ANEXO a que se refere o artigo 1º desta
resolução:
I - o perfil profissional proposto;
II - os princípios que orientam a ação do Diretor de Escola;
III -
a proposição do trabalho nas dimensões de atuação definidas.
Artigo
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário e, em especial, os itens 3 e 4 do Anexo A e o
inciso II do Anexo B constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013.
NOTA: Revoga os
itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do Anexo B constantes da Resolução SE nº
52, de 14.8.2013.
ANEXO
Diretor
de Escola
Sumário
1.
Perfil do Diretor 1
2.
Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP 3
2.1.
Compromisso com uma educação com qualidade e da aprendizagem com igualdade e
equidade para todos 3
2.2.
Gestão democrática e participativa 5
2.3.
Planejamento estratégico 9
2.4.
Foco em qualidade e em resultados 11
3.
Dimensões de atuação do diretor de escola 14
3.1.
Gestão pedagógica 14
3.2.
Gestão de processos administrativos 16
3.3.
Gestão de pessoas e equipes 20
1.
Perfil do Diretor
Como
dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao
diretor promover ações direcionadas à coerência e à consistência de uma
proposta pedagógica centrada na formação integral do aluno. Tendo como objetivo
a melhoria do desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante processos de pesquisa
e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e
habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas
dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos
físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem.
Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela
concepção de gestão democrática e participativa, o que requer compreensão do
contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de
assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar uma visão
articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico, curricular,
administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto,
ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja,
centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem
significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e
para o mundo do trabalho.
2.
Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP
2.1.
Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e
equidade para todos
O
exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que
promovam a melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção
das aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a
todos oportunidades de desenvolvimento de suas
potencialidades, em especial as que propiciem a formação integral do aluno,
preparando-o para uma atuação ética, sustentável e transformadora na vida
pessoal, social, política e no mundo do trabalho.
Competências
Gerais
Capacidade
de:
*
Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de
inclusão, de justiça e equidade.
*
Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o contexto local e
indicadores sociais e educacionais.
*
Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e
redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à
educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e
habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.
*
Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que
estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública.
Conhecimento
de:
*
Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea
e no contexto local.
*
Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto
social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como a sua
implementação.
*
Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização,
desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.
Bibliografia:
Publicação
Institucional
1.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional
de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação
Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de
Currículos e Educação Integral. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da
Educação Básica.
Ministério
da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação
Integral. Brasília: MEC, SEB,
DICEI,
2013. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-cn-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192
\>. Acesso em 7 out. 2016.
Legislação
1.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil
(1988).
(Artigos 5º, 6º; 205 a 214). Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm\>.
Acesso em 7 out. 2016.
2.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em:
\<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm\>. Acesso em 7 out.
2016.
3.
BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de
Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em:
\<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
4.
SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano Estadual de Educação de
São Paulo. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
5.
SÃO PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129). Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
Livros
e Artigos
1.
AZANHA, José Mário Pires. Democratização do ensino: vicissitudes da ideia no
ensino paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 335-344,
maio/ago. 2004. Disponível em:
\<http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12\>. Acesso em: 7 out. 2016.
2.
GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da
cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v.
13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível em:
\<http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v13n48/27551.pdf\>. Acesso em: 7 out.
2016.
3.
GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade como projeto educativo.
Porto Alegre: Artmed, 2003.
4.
TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de
Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p. 3-27, out. /dez. 1956. Disponível em: \< http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html
\>. Acesso em: 7 out. 2016.
5.
TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação latino-americana: caderno de
viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001.
6.
SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da
educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. Campinas,
SP: Autores Associados, 2008.
2.2.
Gestão democrática e participativa
O
exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que
considerem as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade
local, a sua função social e os espaços de atuação, visando à elaboração
coletiva e à implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças
individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos estudantes,
educadores, colegiados e comunidade na vida escolar.
Capacidade
de:
*
Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão,
socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da
proposta pedagógica.
*
Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e
colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais.
*
Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na
comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.
*
Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das
instituições auxiliares.
*
Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça
restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos.
* Compreender
as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do
entorno.
*
Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores
e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola.
Conhecimento
de:
*
Gestão democrática e participativa.
*
Princípios legais de direitos humanos.
*
Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola.
*
Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de
comunidades.
*
Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola.
*
Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
*
Estratégias de mobilização e participação.
*
Rede protetiva e justiça restaurativa.
*
Parceria escola-comunidade.
*
Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas
ações da escola.
Bibliografia:
Publicação
Institucional
1.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília:
Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: \<http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
2.
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de
Educação em Direitos Humanos.
Brasília:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da
Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em:
\<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacionalpdf&
Itemid=30192\>. Acesso em: 7 out. 2016.
3.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos
escolares: democratização da escola e construção da cidadania; caderno 1, parte
II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em:
\<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
4.
SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de
introdução à justiça restaurativa para educadores: manual prático. 2012.
Disponível em: \<http://www.educacao.sp.gov.br/spec/wp-content/uploads/2013/02/Manual-Pr%C3%A1tico-de-Justi%C3%A7a-Restaurativa-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico.pdf\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
Legislação
1-
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da
Criança do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível
em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm\>. Acesso em: 7
out. 2016.
2-
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em:
\<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm\>. Acesso em: 7
out. 2016.
3-
BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de
entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras
providências. Disponível em:
\<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm\>. Acesso em: 7
out. 2016.
4-
SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Estabelece o Estatuto
Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em:
\<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12983-15.12.1978.html\>.
Acesso
em: 7 out. 2016.
5-
SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006.
Altera
o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto
nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978.
Disponível
em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-50756-03.05.2006.html\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
6-
SÃO PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010.
Dispõe
sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo e dá providências. Disponível em:
\<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
7-
SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social
nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Disponível
em: \<http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/39/Deliberacao_CEE_125_2014.pdf\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
8-
SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre o tratamento nominal
de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação.
Disponível em: \<http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/45_14.HTM?Time=07/10/2016%2014:07:22\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
9-
SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de
1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. (artigo
95). Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html\>.
Acesso em 7 out. 2016.
Livros
e Artigos
1-
ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que
frequentam? Brasília, DF: MEC,2015. Disponível em:
\<http://flacso.org.br/files/2015/11/LIVROWEB_Juventudes-na-escola-sentidos-e-buscas.pdf\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
2-
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.).
Interação
escola família: subsídios para práticas escolares.
Brasília:
UNESCO, MEC, 2010. Disponível em: \<http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729POR.pdf\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
3-
CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para
refletir e exemplos de como. São Paulo: CECIP, Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo, 2009. Disponível em: \<https://www.imprensaoficial.com.br/downloads/pdf/projetossociais/conflitos_na_escola.pdf\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
4-
CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar. 2. ed. São
Paulo: Biruta, 2011.
5-
COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et al.
Gestão
escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba:
Editora CRV, 2009. Disponível em:
\<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2170-livro-unir-2009&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
6-
MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como
promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? Módulo III.
Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: \<http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo03_CE.pdf\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
7-
LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (Org.).
Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos:
EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6). Disponível em:
\<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15235-conselhosescolares&category_slug=fevereiro-2014&Itemid=30192\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
2.3.
Planejamento Estratégico
O
exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e
instrumentos de gestão e planejamento que, considerando as diretrizes da
política educacional da SEE-SP e o contexto de sua atuação, permitam que a
proposta pedagógica seja implementada.
Capacidade
de:
*
Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do
plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e
longo prazo e de estratégias para alcançá-las).
*
Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões.
*
Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar
as ações estabelecidas no plano de gestão.
*
Coordenar a execução de programas e projetos da escola.
*
Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar
obstáculos.
*
Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de
mudança e transformação.
*
Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes
de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico.
Conhecimento
de:
*
Planejamento estratégico.
*
Plano de gestão como instrumento de planejamento e monitoramento.
*
Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de planejamento e
gestão.
*
Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e externos), recursos
financeiros e materiais e quadro de pessoal.
*
Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças.
*
Abordagens de desenho e redesenho de processos.
*
Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização
escolar.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Modelo
de gestão de desempenho das equipes escolares: ensino integral: caderno do
gestor. São Paulo: SEE, 2014. Disponível em:
\<https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/coordenadorias/CGEB/ensino-integral/Publicacoesdo-
EnsinoIntegral/Gest%C3%A3o%20e%20Pedag%C3%B3gico/Gest%C3%A3o%20de%20desempenho%20das%20equipes%20escolares.pdf\>
Acesso em: 7 out. 2016.
Legislação
1-
BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Dispõe
sobre a implementação do Plano de metas do PDE. Disponível em:
\<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
Livros
e Artigos
1.
MURICI, Izabela Lanna;
CHAVES Neuza. Gestão para Resultados na Educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.
2.
INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO.
Modelo
de gestão: tecnologia empresarial socioeducacional (TESE):
uma nova escola para a juventude brasileira: escolas de ensino médio em tempo
integral: manual operacional. Recife:ICE,
[2007?]. Disponível em: \<http://www.ccv.ufc.br/newpage/conc/seduc2010/seduc_prof/download/Manual_ModeloGestao.pdf\>.
Acesso em: 7 out. 2016.
3.
ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da escola. Porto Alegre:
Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)
4.
ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto da atualidade. In:
VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003.
2.4.
Foco em qualidade e em resultados
O exercício
profissional do Diretor deve assegurar o desenvolvimento da proposta pedagógica
da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo,
considerando os indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos
de avaliação.
Capacidade
de:
*
Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes
dimensões e âmbitos ? local,
estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens
dos estudantes.
*
Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações.
*
Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de
ações focadas na melhoria constante daqualidade do
ensino.
*
Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento
de ações e de resultados da escola.
*
Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos
processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de
engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta
pedagógica, alcance e superação das metas da escola.
*
Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola
e dos planos a serem implementados e promover o (re)
planejamento de intervenções necessárias.
*
Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional.
* Dar
transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade
escolar.
Conhecimento
de:
*
Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de diferentes modalidades
e processos avaliativos.
*
Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB.
*
Indicadores de desempenho e fluxo.
*
Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados
educacionais.
Bibliografia
Publicações Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Matrizes de referência
para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20.
Disponível em: \<http://saresp.fde.sp.gov.br/2009/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliacao_DocBasico_Completo.pdf
\> Acesso em: 07 out. 2016.
2.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Programa
de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em: \<
http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnicaPQE2008.pdf \> Acesso em: 07
out. 2016.
3-
INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo:
Ação
Educativa, 2004. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_indqua.pdf
\> Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1.
SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa
“Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível em: \http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57571-02.12.2011.html\
Acesso em: 07 out. 2016.
Livros
e Artigos
2-
CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de
informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p.
121-128, 2000. Disponível em: \< http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdf
\> Acesso em: 07 out. 2016.
3-
FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como desenvolver
a avaliação institucional da escola? módulo IX. Brasília:
CONSED, 2009. Disponível em: \<http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo02_CE.pdf\>
Acesso em: 07 out. 2016.
4-
KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns indicadores educacionais de qualidade no
Brasil de hoje. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28, jan./jun. 2009. Disponível em: \<http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v23n01/v23n01_02.pdf
\> Acesso em: 07 out. 2016.
5-
RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de.
Uma
análise de problemas detectados e soluções propostas por comunidades escolares
com base no Indique. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 22, n. 50,
p. 457-470, set./dez.2011. Disponível em: \<http://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1660/1660.pdf\>
Acesso em: 07 out. 2016.
3.
Dimensões de atuação do diretor de escola
3.1.
Gestão pedagógica
Liderar
o trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos.
Campo
de Atuação
Competências
Gerais
Coordenação
de processos, projetos e planos
Capacidade
de:
*
Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos
educacionais e diretrizes da SEE-SP.
*
Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de
planos e ações ? em
consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da
SEE-SP, do Currículo e da proposta pedagógica ? nos
diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas.
Conhecimento
de:
*
Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos educacionais do planejamento
escolar.
*
Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e planos.
*
Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos
diferentes níveis e modalidades de ensino - educação de jovens e adultos e
educação especial.
*
Diretrizes curriculares nacionais.
Coordenação,
orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem
Capacidade
de:
*
Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens,
assegurando o processo de recuperação contínua.
*
Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de
todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos.
*
Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento,
de avaliação e de intervenção pedagógica.
*
Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas
relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula.
*
Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de
aprendizagem e de seus resultados.
Conhecimento
de:
*
Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento.
*
Abordagens do processo de ensino e aprendizagem.
*
Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de
aula e de processos de intervenção pedagógica.
*
Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de aula.
*
Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação.
*
Processos, estratégias e instrumentos de avaliação.
*
Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp.
*
Critérios e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Proposta
curricular do Estado de São Paulo para o ensino fundamental ciclo II e ensino
médio: documento de apresentação.
São
Paulo: SEE, 2012. p. 7-20. Disponível em: \<http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf\>
Acesso em: 07 out 2016.
Legislação
1.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em:
\<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm\>Acesso em: 07 out.
2016. (Capítulo/artigos)
2.
SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97. Institui, no
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no
Ensino Fundamental.
Disponível
em: \< http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0820-0830_c.pdf\>
Acesso em: 07 out. 2016.
Livros
e Artigos
1.
COLL, César. Comunidades de aprendizagem e educação escolar. Disponível em:
\<http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ent_a.php?t=011\> Acesso em: 07 out.
2016.
2.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e
proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
3.
MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São
Paulo: E.P.U., 1992.
4.
SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria Auxiliadora. Contribuições
das teorias do desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da
adolescência. Psicologia: Teoria e Prática. Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108, jan./mar.2012. Disponível em:
\<http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n1/13.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.
5.
ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências.
Porto Alegre: ArtMed, 2010.
6.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto políticopedagógico da escola: uma construção possível. 29.
ed. Campinas:
Papirus,
2011. (Magistério).
7.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.
São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura).
Disponível
em:
8.
\<http://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/images/stories/biblioteca/paulo_freire/Pedagogia_da_Autonomia_-_P.Freire.pdf\>
Acesso em: 07 out. 2016.
3.2. Gestão de processos administrativos
Colocar a administração da escola a serviço
da aprendizagem dos alunos.
Campo
de Atuação
Competências
gerais
Organização
e funcionamento da escola
Capacidade
de:
*
Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento.
*
Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar,
documentação e registros.
*
Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos.
*
Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar.
Conhecimento
de:
*
Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do sistema escolar.
*
Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
*
Rotinas básicas sobre a expedição de processos, protocolos, documentos gerais.
*
Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos escolares.
*
Normas para elaboração do regimento escolar.
Serviços,
materiais e patrimônio
Capacidade
de:
*
Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes
às necessidades das ações e dos projetos da escola.
*
Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços.
*
Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais.
*
Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a
preservação, descarte e baixa de patrimônio.
*
Engajar a comunidade escolar na economia de materiais
e preservação do patrimônio.
Conhecimento
de:
*
Conceitos, características e processos de gestão de serviços, de materiais e de
patrimônio (material e imaterial) na administração pública.
*
Aspectos legais inerentes à contratação de serviços, aquisição, registro e
reposição de materiais e de patrimônios, incluindo a sua preservação.
Recursos
financeiros
Capacidade
de:
*
Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os
princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica.
*
Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da
escola.
*
Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição
de instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à
comunidade.
*
Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação,
captação e prestação de contas de recursos financeiros.
*
Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a
comunidade sobre o uso dos recursos financeiros.
Conhecimento
de:
*
Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras referentes à administração
pública na educação.
*
Fontes de financiamento da educação e formas de transferência de recursos
financeiros públicos destinados à escola.
*
Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas fundamentais da gestão
financeira: planejamento, execução, controle e prestação de contas.
*
Papel das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e
prestação de contas de recursos financeiros.
Transporte
e merenda
Capacidade
de:
*
Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos.
*
Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda.
*
Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos.
*
Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e
distribuição da merenda escolar.
*
Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação
escolar.
*
Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda.
Conhecimento
de:
*
Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de
transporte escolar.
*
Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de
produtos, da manipulação e da qualidade da merenda escolar.
*
Finalidades e normatizações de programas de transporte escolar e de programas
de merenda
*
Normas de aquisição, armazenamento, conservação e higienização de produtos da
merenda escolar.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como gerenciar
os recursos financeiros? módulo VI. Brasília: Consed, 2009.
2.
MARTINS, Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como gerenciar
o espaço físico e o patrimônio da escola? módulo VII.Brasília: Consed, 2009.
3.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Cartilha
nacional da alimentação escolar. 2. ed. Brasília: FNDE, 2015. Disponível em:
\<http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-material-de-divulgacao/alimentacao-manuais/item/6820-cartilhapnae-2015\>
Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1.
BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da Administração Pública) - Artigo
37. Disponível em:
\<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm\>
Acesso em: 07 out. 2016.
2.
SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Artigo 111.
Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html\>
Acesso em: 07 out. 2016.
3.
SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
(Artigos
176 a 250). Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html\>Acesso
em: 07 out. 2016.
4.
SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63
e 95). Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html\>
Acesso em: 07 out. 2016.
5.
SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento
dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97
anexa). Disponível em: \<http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Deliberacao_CEE_1097-Regimento_Escolar.pdf\>
Acesso em: 07 out. 2016.
6.
SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas
Estaduais. Disponível em: \http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/parcee67_98.htm\
Acesso em: 07/out. 2016.
Livros e Artigos
LIBÂNEO,
José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. Ed. São
Paulo: Heccus, 2013.
3.3.
Gestão de pessoas e equipes
Liderar
o comprometimento e o desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes.
Campo
de Atuação
Competências
Gerais
Liderança
e comunicação
Capacidade
de:
*
Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de
objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados.
*
Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento
profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências.
*
Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades
e espaços de ação.
*
Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a
comunidade.
*
Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público.
* De
escuta atenta e diálogo aberto.
*
Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança
(inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação),
incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos.
Conhecimento
de:
*
Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e
comunicação.
*
Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação.
*
Avaliação
de desempenho e desenvolvimento profissional
Capacidade
de:
*
Coordenar a avaliação de desempenho.
* Promover
a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em
serviço, em parceria com a Diretoria de Ensino.
*
Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional
e pessoal da equipe.
Conhecimento
de:
*
Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho e gestão por
competência.
*
Estágio probatório na organização pública.
*
Matriz de competências exigidas do cargo/função.
*
Princípios, métodos e referencial teórico-prático de processos de formação em serviço
e (auto) avaliação.
Coordenação
do quadro de pessoal e vida funcional
Capacidade
de:
*
Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de
atendimento às diferentes demandas
da escola.
*
Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional.
Conhecimento
de:
*
Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas
atribuições.
*
Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
UNESCO. Padrões de competência em TIC para professores: diretrizes de
implementação, versão 1.0. Tradução de Cláudia Bentes David. [Brasília], 2009.
Disponível em: \<http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001562/156209por.pdf\>Acesso
em: 07 out. 2016.
Legislação
1.
SÃO PAULO. Lei complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015. Dispõe sobre
Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para
os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional
para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério
da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
Disponível
em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1256-06.01.2015.html\>
Acesso em: 07 out. 2016.
Livros
e Artigos
1.
MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e
mediação pedagógica. 21. ed. rev.e atual. Campinas:
Papirus, 2013.
2.
TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge Adelino. Liderança nas organizações
educativas: a direcção por valores. Revista Ensaio: Avaliação
e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v.16, n. 61, p. 561-582, out./dez. 2008. Disponível em: \<http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n61/v16n61a05.pdf\>
Acesso em: 07 out. 2016.
1.
ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo,
tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web currículo. Revista
e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 1-19, abr. 2011. Disponível em:
\<http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/viewFile/5676/4002\>
Acesso em:07 out. 2016