Resolução SE 56, de 14-10-2016

 

Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da:

- definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade;

- definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira de Diretor de Escola;

- sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do Diretor de Escola;

- seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e processos seletivos para preenchimento de cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério - QM/ SE,

Resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as habilidades a serem requeridos dos integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Diretor de Escola, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.

Artigo 2º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Diretores de Escola ingressantes, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.

Artigo 3º - O Curso para Diretores de Escola ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros, constantes do ANEXO a que se refere o artigo 1º desta resolução:

I - o perfil profissional proposto;

II - os princípios que orientam a ação do Diretor de Escola;

III - a proposição do trabalho nas dimensões de atuação definidas.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do Anexo B constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013.

NOTA: Revoga os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do Anexo B constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013.

 

ANEXO

Diretor de Escola

Sumário

1. Perfil do Diretor 1

2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP 3

2.1. Compromisso com uma educação com qualidade e da aprendizagem com igualdade e equidade para todos 3

2.2. Gestão democrática e participativa 5

2.3. Planejamento estratégico 9

2.4. Foco em qualidade e em resultados 11

3. Dimensões de atuação do diretor de escola 14

3.1. Gestão pedagógica 14

3.2. Gestão de processos administrativos 16

3.3. Gestão de pessoas e equipes 20

1. Perfil do Diretor

Como dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao diretor promover ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação integral do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante processos de pesquisa e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de gestão democrática e participativa, o que requer compreensão do contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar uma visão articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico, curricular, administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto, ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho.

2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP

2.1. Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos

O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que promovam a melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a todos oportunidades de desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma atuação ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho.

Competências Gerais

Capacidade de:

* Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade.

* Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais.

* Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.

* Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública.

Conhecimento de:

* Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea e no contexto local.

* Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como a sua implementação.

* Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.

Bibliografia:

 

Publicação Institucional

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.

Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB,

DICEI, 2013. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-cn-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192 \>. Acesso em 7 out. 2016.

 

Legislação

1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil

(1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214). Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm\>. Acesso em 7 out. 2016.

2. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm\>. Acesso em 7 out. 2016.

3. BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm\>. Acesso em: 7 out. 2016.

4. SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano Estadual de Educação de São Paulo. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html\>. Acesso em: 7 out. 2016.

5. SÃO PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129). Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html\>. Acesso em: 7 out. 2016.

Livros e Artigos

1. AZANHA, José Mário Pires. Democratização do ensino: vicissitudes da ideia no ensino paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 335-344, maio/ago. 2004. Disponível em: \<http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12\>. Acesso em: 7 out. 2016.

2. GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível em: \<http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v13n48/27551.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

3. GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade como projeto educativo. Porto Alegre: Artmed, 2003.

4. TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p. 3-27, out. /dez. 1956. Disponível em: \< http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html \>. Acesso em: 7 out. 2016.

5. TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação latino-americana: caderno de viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001.

6. SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.

2.2. Gestão democrática e participativa

O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que considerem as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar.

Capacidade de:

* Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica.

* Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais.

* Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.

* Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares.

* Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos.

* Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno.

* Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola.

Conhecimento de:

* Gestão democrática e participativa.

* Princípios legais de direitos humanos.

* Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola.

* Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de comunidades.

* Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola.

* Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.

* Estratégias de mobilização e participação.

* Rede protetiva e justiça restaurativa.

* Parceria escola-comunidade.

* Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas ações da escola.

Bibliografia:

Publicação Institucional

1. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: \<http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

2. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacionalpdf& Itemid=30192\>. Acesso em: 7 out. 2016.

3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania; caderno 1, parte II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

4. SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução à justiça restaurativa para educadores: manual prático. 2012. Disponível em: \<http://www.educacao.sp.gov.br/spec/wp-content/uploads/2013/02/Manual-Pr%C3%A1tico-de-Justi%C3%A7a-Restaurativa-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

Legislação

1- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm\>. Acesso em: 7 out. 2016.

2- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm\>. Acesso em: 7 out. 2016.

3- BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. Disponível em: \<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm\>. Acesso em: 7 out. 2016.

4- SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12983-15.12.1978.html\>.

Acesso em: 7 out. 2016.

5- SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006.

Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978.

Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-50756-03.05.2006.html\>. Acesso em: 7 out. 2016.

6- SÃO PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010.

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html\>. Acesso em: 7 out. 2016.

7- SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Disponível em: \<http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/39/Deliberacao_CEE_125_2014.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

8- SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação. Disponível em: \<http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/45_14.HTM?Time=07/10/2016%2014:07:22\>. Acesso em: 7 out. 2016.

9- SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. (artigo 95). Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html\>. Acesso em 7 out. 2016.

Livros e Artigos

1- ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que frequentam? Brasília, DF: MEC,2015. Disponível em: \<http://flacso.org.br/files/2015/11/LIVROWEB_Juventudes-na-escola-sentidos-e-buscas.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

2- CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.).

Interação escola família: subsídios para práticas escolares.

Brasília: UNESCO, MEC, 2010. Disponível em: \<http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729POR.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

3- CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos de como. São Paulo: CECIP, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009. Disponível em: \<https://www.imprensaoficial.com.br/downloads/pdf/projetossociais/conflitos_na_escola.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

4- CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2011.

5- COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et al.

Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2170-livro-unir-2009&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192\>. Acesso em: 7 out. 2016.

6- MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? Módulo III. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: \<http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo03_CE.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

7- LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (Org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6). Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15235-conselhosescolares&category_slug=fevereiro-2014&Itemid=30192\>. Acesso em: 7 out. 2016.

2.3. Planejamento Estratégico

O exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento que, considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto de sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada.

Capacidade de:

* Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las).

* Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões.

* Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão.

* Coordenar a execução de programas e projetos da escola.

* Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos.

* Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de mudança e transformação.

* Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico.

Conhecimento de:

* Planejamento estratégico.

* Plano de gestão como instrumento de planejamento e monitoramento.

* Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de planejamento e gestão.

* Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e externos), recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal.

* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças.

* Abordagens de desenho e redesenho de processos.

* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar.

Bibliografia

Publicações Institucionais

1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.

Modelo de gestão de desempenho das equipes escolares: ensino integral: caderno do gestor. São Paulo: SEE, 2014. Disponível em: \<https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/coordenadorias/CGEB/ensino-integral/Publicacoesdo-

EnsinoIntegral/Gest%C3%A3o%20e%20Pedag%C3%B3gico/Gest%C3%A3o%20de%20desempenho%20das%20equipes%20escolares.pdf\> Acesso em: 7 out. 2016.

Legislação

1- BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.

Dispõe sobre a implementação do Plano de metas do PDE. Disponível em: \<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm\>. Acesso em: 7 out. 2016.

Livros e Artigos

1. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão para Resultados na Educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.

2. INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO.

Modelo de gestão: tecnologia empresarial socioeducacional (TESE): uma nova escola para a juventude brasileira: escolas de ensino médio em tempo integral: manual operacional. Recife:ICE, [2007?]. Disponível em: \<http://www.ccv.ufc.br/newpage/conc/seduc2010/seduc_prof/download/Manual_ModeloGestao.pdf\>. Acesso em: 7 out. 2016.

3. ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da escola. Porto Alegre: Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)

4. ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto da atualidade. In: VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003.

2.4. Foco em qualidade e em resultados

O exercício profissional do Diretor deve assegurar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação.

Capacidade de:

* Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos ? local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes.

* Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações.

* Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante daqualidade do ensino.

* Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola.

* Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola.

* Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias.

* Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional.

* Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar.

Conhecimento de:

* Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de diferentes modalidades e processos avaliativos.

* Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB.

* Indicadores de desempenho e fluxo.

* Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados educacionais.

Bibliografia

Publicações Institucionais

1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Matrizes de referência para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20. Disponível em: \<http://saresp.fde.sp.gov.br/2009/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliacao_DocBasico_Completo.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016.

2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.

Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em: \< http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnicaPQE2008.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016.

3- INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo:

Ação Educativa, 2004. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_indqua.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016.

Legislação

1. SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível em: \http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57571-02.12.2011.html\ Acesso em: 07 out. 2016.

Livros e Artigos

2- CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: \< http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016.

3- FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como desenvolver a avaliação institucional da escola? módulo IX. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: \<http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo02_CE.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.

4- KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns indicadores educacionais de qualidade no Brasil de hoje. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28, jan./jun. 2009. Disponível em: \<http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v23n01/v23n01_02.pdf \> Acesso em: 07 out. 2016.

5- RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de.

Uma análise de problemas detectados e soluções propostas por comunidades escolares com base no Indique. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 22, n. 50, p. 457-470, set./dez.2011. Disponível em: \<http://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1660/1660.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.

3. Dimensões de atuação do diretor de escola

3.1. Gestão pedagógica

Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos.

Campo de Atuação

Competências Gerais

Coordenação de processos, projetos e planos

Capacidade de:

* Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP.

* Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações ? em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da SEE-SP, do Currículo e da proposta pedagógica ? nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas.

Conhecimento de:

* Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos educacionais do planejamento escolar.

* Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e planos.

* Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos diferentes níveis e modalidades de ensino - educação de jovens e adultos e educação especial.

* Diretrizes curriculares nacionais.

Coordenação, orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem

Capacidade de:

* Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua.

* Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos.

* Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica.

* Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula.

* Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados.

Conhecimento de:

* Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento.

* Abordagens do processo de ensino e aprendizagem.

* Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de intervenção pedagógica.

* Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de aula.

* Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação.

* Processos, estratégias e instrumentos de avaliação.

* Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp.

* Critérios e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem.

Bibliografia

Publicações Institucionais

1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.

Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino fundamental ciclo II e ensino médio: documento de apresentação.

São Paulo: SEE, 2012. p. 7-20. Disponível em: \<http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf\> Acesso em: 07 out 2016.

Legislação

1. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm\>Acesso em: 07 out. 2016. (Capítulo/artigos)

2. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97. Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.

Disponível em: \< http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0820-0830_c.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.

Livros e Artigos

1. COLL, César. Comunidades de aprendizagem e educação escolar. Disponível em: \<http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ent_a.php?t=011\> Acesso em: 07 out. 2016.

2. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

3. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: E.P.U., 1992.

4. SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria Auxiliadora. Contribuições das teorias do desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da adolescência. Psicologia: Teoria e Prática. Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108, jan./mar.2012. Disponível em: \<http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n1/13.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.

5. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: ArtMed, 2010.

6. VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto políticopedagógico da escola: uma construção possível. 29. ed. Campinas:

Papirus, 2011. (Magistério).

7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura).

Disponível em:

8. \<http://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/images/stories/biblioteca/paulo_freire/Pedagogia_da_Autonomia_-_P.Freire.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.

3.2. Gestão de processos administrativos

Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem dos alunos.

Campo de Atuação

Competências gerais

Organização e funcionamento da escola

Capacidade de:

* Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento.

* Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.

* Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos.

* Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar.

Conhecimento de:

* Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do sistema escolar.

* Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.

* Rotinas básicas sobre a expedição de processos, protocolos, documentos gerais.

* Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos escolares.

* Normas para elaboração do regimento escolar.

Serviços, materiais e patrimônio

Capacidade de:

* Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola.

* Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços.

* Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais.

* Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio.

* Engajar a comunidade escolar na economia de materiais

e preservação do patrimônio.

Conhecimento de:

* Conceitos, características e processos de gestão de serviços, de materiais e de patrimônio (material e imaterial) na administração pública.

* Aspectos legais inerentes à contratação de serviços, aquisição, registro e reposição de materiais e de patrimônios, incluindo a sua preservação.

Recursos financeiros

Capacidade de:

* Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica.

* Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da escola.

* Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade.

* Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros.

* Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros.

Conhecimento de:

* Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras referentes à administração pública na educação.

* Fontes de financiamento da educação e formas de transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola.

* Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução, controle e prestação de contas.

* Papel das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros.

Transporte e merenda

Capacidade de:

* Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos.

* Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda.

* Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos.

* Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da merenda escolar.

* Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação escolar.

* Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda.

Conhecimento de:

* Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de transporte escolar.

* Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de produtos, da manipulação e da qualidade da merenda escolar.

* Finalidades e normatizações de programas de transporte escolar e de programas de merenda

* Normas de aquisição, armazenamento, conservação e higienização de produtos da merenda escolar.

Bibliografia

Publicações Institucionais

1. MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como gerenciar os recursos financeiros? módulo VI. Brasília: Consed, 2009.

2. MARTINS, Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como gerenciar o espaço físico e o patrimônio da escola? módulo VII.Brasília: Consed, 2009.

3. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

Cartilha nacional da alimentação escolar. 2. ed. Brasília: FNDE, 2015. Disponível em: \<http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-material-de-divulgacao/alimentacao-manuais/item/6820-cartilhapnae-2015\> Acesso em: 07 out. 2016.

Legislação

1. BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da Administração Pública) - Artigo 37. Disponível em:

\<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm\> Acesso em: 07 out. 2016.

2. SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Artigo 111. Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html\> Acesso em: 07 out. 2016.

3. SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

(Artigos 176 a 250). Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html\>Acesso em: 07 out. 2016.

4. SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63 e 95). Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html\> Acesso em: 07 out. 2016.

5. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97 anexa). Disponível em: \<http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Deliberacao_CEE_1097-Regimento_Escolar.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.

6. SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Disponível em: \http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/parcee67_98.htm\ Acesso em: 07/out. 2016.

Livros e Artigos

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. Ed. São Paulo: Heccus, 2013.

3.3. Gestão de pessoas e equipes

Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes.

Campo de Atuação

Competências Gerais

Liderança e comunicação

Capacidade de:

* Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados.

* Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências.

* Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação.

* Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade.

* Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público.

* De escuta atenta e diálogo aberto.

* Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos.

Conhecimento de:

* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação.

* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação.

*

Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional

Capacidade de:

* Coordenar a avaliação de desempenho.

* Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria com a Diretoria de Ensino.

* Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe.

Conhecimento de:

* Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho e gestão por competência.

* Estágio probatório na organização pública.

* Matriz de competências exigidas do cargo/função.

* Princípios, métodos e referencial teórico-prático de processos de formação em serviço e (auto) avaliação.

Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional

Capacidade de:

* Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas

da escola.

* Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional.

Conhecimento de:

* Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas atribuições.

* Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições.

Bibliografia

Publicações Institucionais

1. UNESCO. Padrões de competência em TIC para professores: diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de Cláudia Bentes David. [Brasília], 2009. Disponível em: \<http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001562/156209por.pdf\>Acesso em: 07 out. 2016.

Legislação

1. SÃO PAULO. Lei complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

Disponível em: \<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1256-06.01.2015.html\> Acesso em: 07 out. 2016.

Livros e Artigos

1. MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed. rev.e atual. Campinas: Papirus, 2013.

2. TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge Adelino. Liderança nas organizações educativas: a direcção por valores. Revista Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v.16, n. 61, p. 561-582, out./dez. 2008. Disponível em: \<http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n61/v16n61a05.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.

1. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 1-19, abr. 2011. Disponível em: \<http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/viewFile/5676/4002\> Acesso em:07 out. 2016