Resolução SE-55, de 23-11-2017

Cria Comitê para planejamento de ações visando à implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, no Estado de São Paulo

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta e considerando:

- as diretrizes e bases da educação nacional sobre a organização curricular, em especial quanto à base nacional comum, presente nos currículos da educação básica de todas as escolas das redes pública e privada do território nacional;

- a BNCC como um instrumento normativo que disciplina o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que os alunos devem desenvolver ao longo dos níveis e modalidades da educação básica,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Comitê com a finalidade de planejar ações e propor estratégias visando à implementação, no Estado de São Paulo, da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, documento normativo formulado pelo Ministério da Educação - MEC em articulação como Conselho Nacional da Educação - CNE.

Artigo 2º - O estudo deverá considerar as diferentes redes de ensino do estado de São Paulo, com atenção à diversidade das regiões e dos alunos envolvidos e com propostas curriculares adequadas e estratégias de engajamento de educadores, responsáveis pela implementação da BNCC.

Artigo 3º - As propostas e estratégias deverão considerar o regime de colaboração Estado/Município que responda às demandas decorrentes das mudanças a serem efetivadas, mediante o comprometimento histórico dos municípios na busca pela melhoria da educação básica paulista e, por via de consequência, da melhoria da educação do país.

Artigo 4º - O Comitê ora criado será composto por servidores, na seguinte conformidade:

I - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:

Regina Aparecida Resek Santiago, RG 7.576.830-6, a quem caberá coordenar os trabalhos

Herbert Gomes da Silva, RG 09.277.762-78 BA

Kaue Gonçalves Grecco, RG 32.869.481-2

Sonia de Gouveia Jorge, RG 5.485.481-7

II - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAP:

Bruno Leonardo Ramos Andreotti, RG 33.338.855-0

III - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:

Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967

IV - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE:

Katia Makishi, RG. 28.774.404-8

V - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI:

Mário Augusto Vitoriano Almeida, RG 11.852.600-5

VI - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:

Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey, RG 8.412.176-2

VII - da Assessoria Técnica e de Planejamento - ASTEP:

Beatriz Cardoso Cordero, RG 17.389.402-1

Vivian Dibi Gimenes, RG 16.944.521-5

VIII - da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE:

Valeria de Souza, RG 16.194.335-4

IX do Conselho Estadual de Educação - CEE

Ghisleine Trigo Silveira, RG 4.235.546-1

X - da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME:

Maridalva Oliveira Amorim Bertacini, RG 16.218.631-0

Maria Regina dos Passos Pereira, RG 15.540.732-6

Márcia Aparecida Bernardes, RG 27.956.905-1

Artigo 5º - Para realização dos trabalhos, o Comitê poderá contar com a colaboração de profissionais de outras áreas ou instituições e de representantes da sociedade civil, a convite.

§ 1º - As atividades dos integrantes do Comitê serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

§ 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta resolução, para conclusão dos trabalhos, findo o qual será encaminhado ao titular da Pasta relatório circunstanciado de suas atividades, contendo estudo técnico e estratégias para implementação da BNCC no Estado de São Paulo.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação