Resolução
SE - 55, de 11-8-2009
Dispõe
sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização
demanda/ vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino
fundamental no ano letivo de 2010, na Rede Pública de Ensino do Estado de São
Paulo
O
Secretário da Educação, considerando:
o
esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas
no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua
colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
o
Decreto N.º 40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral
de Alunos do Estado de São Paulo, a Deliberação CEE N.º 02/00 que dispõe sobre o
cadastramento geral dos alunos e a Deliberação CEE nº 73/08 que regulamenta a
implantação do Ensino Fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual de
Ensino;
a
formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual
e municipal, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino
fundamental;
a
continuidade do processo de planejamento antecipado para o atendimento adequado
da demanda escolar, na Rede Pública de Ensino, resolve:
Art.
1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do
ensino fundamental, para o ano de 2010, deverão respeitar os seguintes
procedimentos:
I
- matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar
de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público;
II
- manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de
estudos.
Art.
2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pelas redes
estadual e municipal de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de
Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Art.
3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes
etapas:
I
- o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental
público;
II
- a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais,
para o ano letivo de 2010;
III
- a compatibilização entre a demanda e as vagas
disponíveis;
IV
- a efetivação da matrícula dos alunos;
V
- a divulgação dos resultados para a comunidade.
Art.
4º- o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no
Programa de Matrícula Antecipada, será efetuado em três
fases:
I
- a primeira fase abrangerá o período de 01 a 30 de setembro, quando serão
definidos no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE:
a)
os alunos que, em 2009, frequentam a última etapa da
pré-escola na rede pública e que vão completar 7 anos até 30/06/2010, candidatos
a matricular-se no 2º ano do ensino fundamental, conforme disposto no artigo 5º
da Deliberação CEE nº 73/2008;
b)
os alunos que frequentam a pré-escola na rede pública
e que vão completar 6 (seis) anos até o inicio do letivo em 2010, candidatos ao
ingresso no 1º ano do ensino fundamental;
II
- a segunda fase será realizada no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada
escolar das crianças que não frequentam escola pública
de educação infantil, candidatas à matrícula no 1º ou 2º ano do ensino
fundamental em escola estadual ou municipal, obedecendo aos mesmos critérios
estabelecidos nas alíneas a e b do inciso anterior;
III
- a terceira fase realizar-se-á no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada
escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade
a partir de 8 anos completos em 2009, candidatos à matrícula em qualquer
série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e
adultos, em escola estadual ou municipal;
IV-
o cadastramento dos candidatos a vaga no ensino fundamental, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos realizados em 2009, fora do prazo
previsto para o processo, deverá ser efetuado no período de 20 de outubro a 23
de novembro do presente ano.
Parágrafo
único - Os limites de idade previstos na alínea b do Inciso I poderão ser
alterados para 30 de junho de 2010, conforme prescrito no artigo 2º da referida
Deliberação.
Art.
5º - no caso de Município onde atendimento à demanda dos anos iniciais do ensino
fundamental ocorre de forma compartilhada entre a rede estadual e a rede
municipal e que for identificada, no processo de articulação entre a Diretoria
Ensino e Órgão Municipal, a necessidade de ajuste dos limites de idade
estabelecidos no inciso I, alíneas a e b do artigo anterior, esses limites de
referência poderão ser flexibilizados, após estudo conjunto entre o Município e
a Coordenadoria de Ensino, envolvidos no processo de atendimento a essa demanda
escolar.
Art.
6º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será
feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de
Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do
atendimento escolar para o ano letivo de 2010, assegurando a continuidade de
estudos dos alunos já matriculados.
Art.
7º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada
regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e
os Municípios, nos termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada
entre as partes.
Art.
8º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização
demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da
matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, conforme
cronograma constante do anexo, parte integrante desta
resolução.
§
1º É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada
nas diversas fases da matrícula 2010, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado.
§
2º É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou
abandonarem a escola, após a efetivação no Sistema de Cadastro de
Alunos.
§
3º no caso de não comparecimento do aluno ou de aluno que deixa de frequentar a escola deverão ser utilizadas exclusivamente as
opções específicas para esses registros disponíveis no Sistema de Cadastro de
Alunos.
Art.
9º - O cadastramento e a matrícula dos alunos que não efetuaram o cadastro nos
períodos estabelecidos no artigo 4º desta resolução deverão ser realizados
durante todo o ano letivo de 2010 pelas escolas estaduais ou municipais, no
Sistema de Cadastro de Alunos, em opção específica disponível em caráter
permanente, para assegurar o atendimento à totalidade da demanda, por meio de um
processo contínuo de compatibilização entre os Órgãos Regionais da Secretaria e
os Municípios de sua área de jurisdição.
Art.
10 - no processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2010,
caberá:
I
- Aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Assistentes de
Planejamento:
a)
orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;
b)
esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do
processo;
c)
definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas
escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações das
respectivas Coordenadorias de Ensino;
d)
proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, compatibilização e
indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos
na fase I e dos cadastrados nas demais fases, em sua área de
jurisdição.
II
-À Equipe Gestora das escolas estaduais:
a)
disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição
dos alunos da fase I;
b)
efetuar o cadastramento da demanda das fases II e III e daqueles que buscarem
vaga após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c)
proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao
processo de compatibilização e matrícula dos alunos
cadastrados;
d)
divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
Art.
11 - Às Coordenadorias de Ensino caberá planejar, orientar e acompanhar o
trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula
antecipada em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos
cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda
escolar.
Art.
12 - ao Centro de Informações Educacionais caberá:
a)
orientar as Coordenadorias de Ensino, Diretorias Regionais e Órgãos Municipais
de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de
Alunos;
b)
coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de
Cadastro de Alunos e do cumprimento do cronograma;
c)
emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino durante
todo o processo.
Art.
13 - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, serão objeto de
resolução específica.
Art.
14 - Os procedimentos contidos nesta Resolução serão motivo de ato conjunto
entre o Estado e o Município da Capital.
Art.
15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
Constituição
Federal;
Decreto
nº 40.290/95, à pág. 87 do vol. XL;
Del.
CEE nº 02/00, à pág. 138 do vol. XLIX;
Del.
CEE nº 73/08, à pág. 200 do vol. LXV.
Anexo
Cronograma
para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até
21/08 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Órgãos
Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando o
planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de
2010.
01
a 22/09 - Coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano
letivo de 2010, das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino
serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das
escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo
com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de
Ensino.
01
a 30/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de
Estado, dos alunos que, em 2009, frequentam a última
etapa da pré-escola nas escolas públicas municipais ou conveniadas e que deverão
ser atendidos no ensino fundamental público.
01
a 30/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento, nas escolas públicas, de
candidatos ao ensino fundamental que não frequentam,
em 2009, escola de educação infantil pública; digitação completa ou
complementação da Ficha Cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas ao endereço
completo, tendo em vista o encaminhamento de
correspondência.
01
a 30/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das crianças e
jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 (oito)
anos completos em 2009, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino
fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação
completa ou complementação da Ficha Cadastral dos candidatos no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas
ao endereço completo, tendo em vista o encaminhamento de
correspondência.
06
a 29/10 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas
específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com
responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
13/10
a 10/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos
candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos
cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e
municipais.
A
partir de 16/11 - Compete à escola de origem a divulgação do resultado da
matrícula dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III,
mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas
estaduais e municipais. Para cadastrados nas fases II e III será enviada
correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsável,
emitida pela Secretaria de Estado da Educação,
centralizadamente.
20/10
a 23/11 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado,
dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos, que não se cadastraram nas fases II e III, nos prazos
previstos para o processo.
A
partir de 23/11 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2010, dos
alunos das demais séries/anos do ensino fundamental em continuidade de estudos,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.
24/11
a 04/12 - Compatibilização dos cadastrados após o prazo das fases II e
III.
07
a 11//12 - Digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das matrículas
solicitadas após o prazo estabelecido nas fases II e III, em todas as séries do
ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
para o ano letivo de 2010. Compete à escola de cadastramento a divulgação do
resultado da matrícula dos alunos, mediante afixação de listas com a relação
nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais.
01
a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos
das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos.
11/01/2010
- Prazo final para as escolas estaduais concluirem a
digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano
letivo de 2010.
A
partir de 12/01/10 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos à vaga, na rede
pública, que perderam os prazos previstos de inscrição pelo Programa da
Matrícula Antecipada 2010, executado no último trimestre de 2009. No
cadastramento desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados
como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula em
2010, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado. Para esse caso deve ser
utilizada exclusivamente a opção específica do Sistema para essa finalidade que
será disponibilizada em 2010.
Após
o início das aulas - a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas
estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida,
independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da
matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, pelos órgãos regionais, e
divulgação sob responsabilidade da escola de
cadastramento.