RESOLUÇÃO SE Nº 53, DE 9 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre procedimentos relativos a administração e
controle de estoques do Sistema Centralizado de Merenda Escolar
A Secretária da Educação,
tendo em vista o que lhe apresentou a Diretora Técnica do Departamento de
Suprimento Escolar e considerando a necessidade de atualizar as instruções
referentes ao sistema informatizado de controle de estoques da Merenda Escolar,
bem como transmitir recomendações extensivas a todas as escolas da rede estadual,
Resolve:
Artigo 1º - A distribuição
dos gêneros da Merenda Escolar do Sistema Centralizado está diretamente
vinculada:
I - ao número de alunos
que efetivamente consomem merenda;
II - ao eficiente
gerenciamento, controle e registro dos estoques das escolas.
Artigo 2º - As escolas do
Sistema Centralizado que recebem produtos do DSE preencherão, conforme
cronograma divulgado anualmente, o formulário "Quadro de Estoque",
Anexo que integra esta resolução, informando:
I - número de alunos que
consomem a Merenda Escolar;
II - participação da
escola no Programa de Enriquecimento da Merenda;
III - estoque registrado
na data determinada do ciclo anterior;
IV - produtos recebidos no
ciclo;
V - consumo do ciclo;
VI - saídas decorrentes de
outros eventos, durante o ciclo;
VII - estoque registrado
na data determinada no ciclo;
VIII - prazo de validade
dos produtos estocados; e
IX - outras ocorrências
referentes ao estoque, consoante instruções desta resolução.
§ 1º - Cada escola
providenciará o preenchimento do formulário, com base no estoque da data-base
do Ciclo, encaminhando a 1ª via à Diretoria de Ensino, no prazo fixado no
Cronograma anual, acompanhado do Quadro de Controle de Merendas Servidas.
§ 2º - As Diretorias de
Ensino receberão os formulários "Quadro de Estoque" e no prazo fixado
no parágrafo anterior providenciarão sua conferência e assinatura pelo
Dirigente, remetendo-os a seguir ao DSE, impreterivelmente, nas datas
previamente divulgadas aos responsáveis regionais.
§ 3º - As escolas que não
entregarem os formulários "Quadro de Estoque e Quadro de Controle de
Merendas Servidas" no prazo estabelecido serão notificadas pelo DOE e
deixarão de receber suprimento regular, ficando sob inteira responsabilidade do
Diretor da Escola a eventual falta de produtos da Merenda Escolar.
Artigo 3º - No
preenchimento do formulário "Quadro de Estoque", as unidades
escolares deverão observar as instruções desta resolução, fundamentadas nos
seguintes conceitos e critérios:
I - Quanto ao número de
alunos:
a) as escolas deverão
informar o número por turno de alunos inscritos na merenda e o total geral de
alunos;
b) as escolas que tenham
alunos nos turnos intermediário e/ou vespertino deverão computá-los no grupo em
que recebem a merenda;
II - Quanto aos produtos
estocáveis:
a) o formulário apresenta
uma listagem impressa com todos os produtos que compuseram, compõem ou poderão
ser incluídos brevemente no Cardápio da Merenda, acompanhados do respectivo
código e do tipo de embalagem em que são apresentados;
b) para fins de controle e
registro dos dados no formulário, deverão ser desconsideradas as embalagens
externas, tais como fardos, caixas, etc. A embalagem interna, que aparece
impressa no formulário diante de cada produto indica o fator de multiplicação
para que cada item seja transformado em quilos.
c) não devem ser
registrados no formulário, por exemplo:
- bebida láctea sabor
chocolate - 20 quilos e meio
- biscoito doce - 10
quilos e 250 gramas;
d) os pacotes, caixas ou
latas abertos e parcialmente consumidos até a data-base do preenchimento do
formulário deverão ser desconsiderados;
e) os alimentos
perecíveis, tais como ovo, banana, pão, etc, não deverão ser incluídos no
formulário de controle de estoque, por estarem vinculados ao Programa de
Enriquecimento da Merenda, que possui controles próprios;
III - Quanto ao
preenchimento do formulário - todas as colunas deverão ser preenchidas com
valores expressos em quilos. As quantidades registradas deverão retratar os
alimentos existentes na despensa na data-base de cada Ciclo:
a) na coluna A deverá ser
registrado o estoque informado pela unidade na data- base do Ciclo anterior;
b) na coluna B deverão ser
registrados os produtos recebidos pela escola durante o Ciclo, através das
remessas regulares do DSE, ou seja, dados constantes do Boleto de Entrega;
c) na coluna C deverão ser
registrados os recebimentos de produtos de eventuais remanejamentos realizados
entre escolas;
d) na coluna D deverá ser
registrado o consumo total de cada produto no Ciclo, dados estes retirados da
última coluna do "Mapa de Controle Diário do Estoque" referente ao
período de consumo;
e) na coluna E deverão ser
registradas as saídas de produtos do estoque, motivadas por remanejamento, bem
como a constatação de alimento deteriorado (embolorado, úmido, amassado ou
estufado - em caso de latas), sendo que o registro desta coluna deverá incluir
a informação quanto ao motivo da saída do produto do estoque, que será indicado
com o número de código, no parêntese (ou em folha separada, se necessário);
f) na coluna F deverá ser
registrado o estoque real existente na data - base de preenchimento do
formulário, excluindo-se as unidades abertas e parcialmente consumidas;
g) as colunas G e H se
destinam ao registro da data de validade dos produtos. Para seu correto
preenchimento, devem ser observadas as seguintes variáveis:
1. Todo o lote de um
produto detém a mesma data de validade - registre esta data e quantidade na
coluna G e inutilize a outra;
2. O produto detém mais de
uma data de validade no estoque - registre a quantidade com a data de validade
mais próxima na coluna G e a quantidade com a data de validade mais distante na
coluna H. Por exemplo:
A escola tem 30 kg de
Bebida Láctea no estoque, sendo 20 com validade até 30/5/96, 5 com validade até
30/7/96 e 5 com validade até 30/9/96. Deverá registrar:
(F) Estoque em quilos
(G) Prazo de Validade
(H) Prazo de Validade
30
(20) 5/96
(10) 7/96
h) O campo destinado às
"Observações" deverá ser utilizado para completar informações ou
registrar ocorrências não previstas no formulário. Caso o espaço não seja
suficiente, poderá ser utilizada uma folha anexa.
i) O formulário será
datado, carimbado e assinado pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional,
que respondem solidariamente pelas informações nele contidas.
Artigo 4º - Por ocasião do
recebimento de gêneros alimentícios, o Diretor ou o Vice-Diretor da escola
deverá:
I - Verificar as condições
das embalagens;
II - Conferir as
quantidades entregues, comparando-as com as constantes do documento/recibo
(boleto de entrega);
III - Assinar, datar,
colocar o carimbo da escola, o nome e o nº do RG do recebedor, conforme
publicação no D.O.E. de 27/9/95.
§ 1º - Deverão ser
rejeitadas as embalagens em más condições (amassadas, enferrujadas, etc.).
§ 2º - Havendo
divergências de quantidade ou qualidade na remessa, as informações deverão ser
anotadas no campo próprio do aludido documento, acompanhadas, sempre, dos dados
indicados no inciso III deste artigo.
Artigo 5º - Os gêneros
recebidos deverão ser armazenados em local próprio e exclusivo, ventilado,
iluminado, limpo, sem umidade, sem contato direto com o chão, usando estrados
ou prateleiras, desencostados das paredes e com datas de fabricação e validade
visíveis.
§ 1º - O disposto neste
artigo não se aplica aos gêneros perecíveis, normalmente estocados em
geladeiras ou "freezers".
§ 2º - Constatando
problemas nos alimentos estocados dentro do prazo de validade, a escola deverá
remeter ofício ao DSE, informando marca do produto, quantidade, nº do lote,
data de fabricação, para que o mesmo seja substituído pelo fabricante.
Artigo 6º - Para o consumo
dos gêneros deverão ser observadas as seguintes exigências:
I - Cumprimento do
Cardápio do Ciclo, previamente divulgado no DOE;
II - Atendimento às
orientações de preparo e aos "per capita" de cada alimento;
III - Consumo, em primeiro
lugar, dos gêneros com data de validade mais próxima do vencimento, dentre
alimentos da mesma família (bebidas lácteas, sobremesas, produtos cárneos,
etc.);
IV - Leitura atenta do
modo de preparo dos alimentos, conforme consta nas embalagens e nas instruções
publicadas com o Cardápio.
Artigo 7º - O DSE
fornecerá, sempre que solicitado, orientação técnica às escolas.
Artigo 8º - O Departamento
de Suprimento Escolar, com base nos dados informados pelas escolas e
consolidados em relatórios de consumo por Diretoria de Ensino, atuará como
órgão normativo, nos possíveis remanejamentos de produtos entre escolas.
Parágrafo único - O
remanejamento de gêneros entre escolas deverá ser comunicado oficialmente, com
justificativas, e ocorrerá nos intervalos entre as data-base de leitura de
estoques.
Artigo 9º - Todas as
providências e informações referentes ao controle dos estoques de produtos da
Merenda nas escolas são de inteira responsabilidade das autoridades escolares,
que deverão comunicar, no próprio formulário ou em folha anexa, ocorrências
significativas, tais como:
I - Excesso de produtos em
estoque e respectivos prazos de validade e motivo dos excedentes;
II - Dúvidas no preparo e
distribuição da merenda que necessitem do apoio técnico do DSE;
III - Alterações no número
de alunos que consomem a merenda ou nos turnos de funcionamento, etc.
Artigo 10 - Quando ocorrer
a falta de produtos, a escola deverá comunicar ao DSE com a maior brevidade
possível, pelo Disque Merenda (0XX 11) 3864-7104, para que seja providenciado o
seu abastecimento em caráter extraordinário. O documento remetido ao DSE deverá
indicar os motivos que ocasionaram o fato e estar assinado pelo Diretor da
Escola.
Artigo 11 - A perda de
Merenda decorrente da não observação dos prazos de validade dos alimentos,
estocagem incorreta, infestação por insetos/ roedores será de inteira
responsabilidade do Diretor de Escola, que responderá funcionalmente pelas
irregularidades, além de obedecer aos procedimentos de descarte documentados
pela Vigilância Sanitária.
Parágrafo único - Cabe às
Diretorias de Ensino orientar a equipe de Supervisores de Ensino para que
verifiquem o gerenciamento do Programa de Merenda nas suas visitas às escolas,
solicitando apoio do DSE, no que couber.
Artigo 12 - O DSE exercerá
ação técnica supervisora realizando visitas às escolas para orientar os
responsáveis nas diversas atividades de gerenciamento da Merenda e acompanhar a
preparação e distribuição de alimentos aos alunos, conforme normas técnicas do
Programa.
Artigo 13 - O disposto nos
artigos 5º, 6º, 7º, 9º, 11 e 12 desta Resolução se aplica a todas as escolas da
rede estadual, cujo Programa de Merenda é gerenciado pelas Prefeituras
Municipais.
Parágrafo único - O
acompanhamento das ações referentes à Merenda, no âmbito da escola, será sempre
de responsabilidade funcional do Diretor de Escola, que responderá pelas
irregularidades que vierem a ocorrer, às autoridades locais e à Secretaria de
Estado da Educação.
Artigo 14 - Caberá ao
Supervisor de Ensino garantir o cumprimento da presente resolução, nos termos
do art. 78, II, "b", do Decreto nº 7.510/76.
Artigo 15 - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Resoluções SE nº 36, de 23.04.96, e nº 54, de
15.05.96.
____
NOTA:
Decreto nº 7510/76, à pág.
1692 do vol. 5.
Revoga a Res. 36/96, à
pág. 110 do vol. XLI.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE
SUPRIMENTO ESCOLAR – SE/DSE
Mês: /2000
Nº de Alunos que
consomem merenda: ______
Incluída no Programa de
Enriquecimento da Merenda ( ) Sim ( ) Não
Código do Produto |
Produto em estoque na escola |
Unidade de medida |
A.
Estoque Em / (mês anterior em kg) |
Movimento de estoque no mês / (em kg) |
(F) Estoque em / (mês anterior em kg) |
Prazo de Validade |
||||
Recebido |
Consumido |
Outras saídas |
(G) Quant. Mês/Ano em kg |
(H) Quant. Mês/Ano em kg |
||||||
(B) DSE |
(C) Outros |
(D) |
(E) |
|||||||
005757 |
Almôndegas ao molho |
Lt. |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
010108 |
Arroz doce |
Pc.-2kg |
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( ) |
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( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
010066 |
Arroz com legumes |
Pc.-2kg |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
010058 |
Arroz parborlizado |
Pc.-5kg |
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( ) |
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( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
185255 |
Batata em flocos |
Pc.-1kg |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
175109 |
Bebida láctea de frutas |
Pc.-2kg |
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( ) |
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( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
175754 |
Bebida láctea de frutas com aveia |
Pc.-2kg |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
165104 |
Bebida láctea chocolate |
Pc.-2kg |
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( ) |
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( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
020801 |
Bebida láctea morango |
Pc.-2kg |
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( ) |
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(
)___/___ |
(
)___/___ |
025409 |
Biscoito Cream Cracker |
Cx.-5kg |
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( ) |
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( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
025159 |
Biscoito doce maizena |
Cx.-5kg |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
025203 |
Biscoito doce Maria |
Cx.-5kg |
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( ) |
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( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
180506 |
Biscoito recheado chocolate |
Cx.-5kg |
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( ) |
|
( )___/___ |
( )___/___ |
019080 |
Biscoito recheado morango |
Cx.-5kg |
|
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( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
025252 |
Biscoito rosquinha chocolate |
Cx.-5kg |
|
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( ) |
|
( )___/___ |
( )___/___ |
175705 |
Biscoito rosquinha côco |
Cx.-5kg |
|
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( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
185802 |
Biscoito rosquinha leite |
Cx.-5kg |
|
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( ) |
|
( )
___/___ |
( )
___/___ |
165300 |
Canjica |
Pc.-2kg |
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( ) |
|
( )___/___ |
( )___/___ |
160258 |
Carne bovina em conserva |
Lt. |
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( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
045100 |
Curau de milho |
Pc.-2kg |
|
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( ) |
|
( )___/___ |
( )___/___ |
095758 |
Extrato de tomate |
Lt.-4,1kg |
|
|
|
|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
060159 |
Feijão cozido |
Lt |
|
|
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( ) |
|
( )___/___ |
( )___/___ |
190603 |
Frango ao molho |
Lt.-2,6kg |
|
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( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
155469 |
Fubá pré-gelatinizado |
Pc.-2kg |
|
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
175305 |
Geléia de abacaxi |
Lt.-4kg |
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( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
175304 |
Geléia de goiaba |
Lt.-4kg |
|
|
|
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( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
165803 |
Geléia de morango |
Lt.-4kg |
|
|
|
|
( ) |
|
( )___/___ |
( )___/___ |
175353 |
Geléia de uva |
Lt.-4kg |
|
|
|
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( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
080706 |
Macarrão gravatinha |
Pc.-5kg |
|
|
|
|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
085054 |
Macarrão parafuso |
Pc.-5kg |
|
|
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|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
019090 |
Manjar de côco |
Pc.-2kg |
|
|
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|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
090050 |
Margarina |
Pc.-5kg |
|
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|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
180359 |
Mistura para molho de tomate |
Pc.-1kg |
|
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( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
100158 |
Òleo |
Lt.-900ml |
|
|
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|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
125106 |
Pudim de chocolate |
Pc.-2kg |
|
|
|
|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
190100 |
Salsicha ao molho |
Lt.-3kg |
|
|
|
|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
160106 |
Sopa de arroz/feijão/ carne/leg. |
Pc.-2kg |
|
|
|
|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
155412 |
Sopa canja |
Pc.-2kg |
|
|
|
|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
160155 |
Sopa batata/carne/ legumes |
Pc.-2kg |
|
|
|
|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
160106 |
Sopa massa/fubá/ carne |
Pc.-2kg |
|
|
|
|
( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
155056 |
Tempero pronto |
Pc.-1kg |
|
|
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( ) |
|
( ) ___/___ |
( ) ___/___ |
ATENÇÃO: Os valores
de (Campo A + Campo B + Campo C) – (Campo D + Campo E) = Campo F Os valores de Campo G + Campo H = Campo F |
Códigos a serem
utilizados na coluna "Outras Saídas"(E) 1= remanejamento 2= produtos deteriorados 3= produtos com embalagem danificada 4= produtos furtados (Anexar B.º) |
INDICAR OUTROS PRODUTOS EXISTENTES NO ESTOQUE NA DATA DO INVENTÁRIO: |
Código do produto |
Produto em estoque na escola |
Unidade de medida |
·
Estoque em___/___ (mês anterior) em kg |
Movimento de estoque no mês ___/___ (em kg) |
(F) Estoque em ___/___ (mês anterior) em kg |
Prazo de validade |
|
||||
Recebido |
Consumido |
Outras saídas |
|||||||||
(G) Quant. Mês/Ano Em kg |
(H) Quant. Mês/Ano em kg |
||||||||||
(B) DSE |
(C) Outros |
(D) |
(E) |
|
|||||||
|
|
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( ) |
|
( )___/___ |
( )___/___ |
|
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
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( ) |
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( )___/___ |
( )___/___ |
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( ) |
|
( )___/___ |
( )___/___ |
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( ) |
|
( )___/___ |
( )___/___ |
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OBSERVAÇÕES GERAIS:
_________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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DATA: ____/____/____ |
DATA: ____/____/____ |
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Assinatura e Carimbo do Diretor da Escola |
Assinatura e Carimbo do Dirigente Regional de Ensino |