RESOLUÇÃO SE Nº 53, DE 9 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre procedimentos relativos a administração e controle de estoques do Sistema Centralizado de Merenda Escolar

A Secretária da Educação, tendo em vista o que lhe apresentou a Diretora Técnica do Departamento de Suprimento Escolar e considerando a necessidade de atualizar as instruções referentes ao sistema informatizado de controle de estoques da Merenda Escolar, bem como transmitir recomendações extensivas a todas as escolas da rede estadual,

Resolve:

Artigo 1º - A distribuição dos gêneros da Merenda Escolar do Sistema Centralizado está diretamente vinculada:

I - ao número de alunos que efetivamente consomem merenda;

II - ao eficiente gerenciamento, controle e registro dos estoques das escolas.

Artigo 2º - As escolas do Sistema Centralizado que recebem produtos do DSE preencherão, conforme cronograma divulgado anualmente, o formulário "Quadro de Estoque", Anexo que integra esta resolução, informando:

I - número de alunos que consomem a Merenda Escolar;

II - participação da escola no Programa de Enriquecimento da Merenda;

III - estoque registrado na data determinada do ciclo anterior;

IV - produtos recebidos no ciclo;

V - consumo do ciclo;

VI - saídas decorrentes de outros eventos, durante o ciclo;

VII - estoque registrado na data determinada no ciclo;

VIII - prazo de validade dos produtos estocados; e

IX - outras ocorrências referentes ao estoque, consoante instruções desta resolução.

§ 1º - Cada escola providenciará o preenchimento do formulário, com base no estoque da data-base do Ciclo, encaminhando a 1ª via à Diretoria de Ensino, no prazo fixado no Cronograma anual, acompanhado do Quadro de Controle de Merendas Servidas.

§ 2º - As Diretorias de Ensino receberão os formulários "Quadro de Estoque" e no prazo fixado no parágrafo anterior providenciarão sua conferência e assinatura pelo Dirigente, remetendo-os a seguir ao DSE, impreterivelmente, nas datas previamente divulgadas aos responsáveis regionais.

§ 3º - As escolas que não entregarem os formulários "Quadro de Estoque e Quadro de Controle de Merendas Servidas" no prazo estabelecido serão notificadas pelo DOE e deixarão de receber suprimento regular, ficando sob inteira responsabilidade do Diretor da Escola a eventual falta de produtos da Merenda Escolar.

Artigo 3º - No preenchimento do formulário "Quadro de Estoque", as unidades escolares deverão observar as instruções desta resolução, fundamentadas nos seguintes conceitos e critérios:

I - Quanto ao número de alunos:

a) as escolas deverão informar o número por turno de alunos inscritos na merenda e o total geral de alunos;

b) as escolas que tenham alunos nos turnos intermediário e/ou vespertino deverão computá-los no grupo em que recebem a merenda;

II - Quanto aos produtos estocáveis:

a) o formulário apresenta uma listagem impressa com todos os produtos que compuseram, compõem ou poderão ser incluídos brevemente no Cardápio da Merenda, acompanhados do respectivo código e do tipo de embalagem em que são apresentados;

b) para fins de controle e registro dos dados no formulário, deverão ser desconsideradas as embalagens externas, tais como fardos, caixas, etc. A embalagem interna, que aparece impressa no formulário diante de cada produto indica o fator de multiplicação para que cada item seja transformado em quilos.

c) não devem ser registrados no formulário, por exemplo:

- bebida láctea sabor chocolate - 20 quilos e meio

- biscoito doce - 10 quilos e 250 gramas;

d) os pacotes, caixas ou latas abertos e parcialmente consumidos até a data-base do preenchimento do formulário deverão ser desconsiderados;

e) os alimentos perecíveis, tais como ovo, banana, pão, etc, não deverão ser incluídos no formulário de controle de estoque, por estarem vinculados ao Programa de Enriquecimento da Merenda, que possui controles próprios;

III - Quanto ao preenchimento do formulário - todas as colunas deverão ser preenchidas com valores expressos em quilos. As quantidades registradas deverão retratar os alimentos existentes na despensa na data-base de cada Ciclo:

a) na coluna A deverá ser registrado o estoque informado pela unidade na data- base do Ciclo anterior;

b) na coluna B deverão ser registrados os produtos recebidos pela escola durante o Ciclo, através das remessas regulares do DSE, ou seja, dados constantes do Boleto de Entrega;

c) na coluna C deverão ser registrados os recebimentos de produtos de eventuais remanejamentos realizados entre escolas;

d) na coluna D deverá ser registrado o consumo total de cada produto no Ciclo, dados estes retirados da última coluna do "Mapa de Controle Diário do Estoque" referente ao período de consumo;

e) na coluna E deverão ser registradas as saídas de produtos do estoque, motivadas por remanejamento, bem como a constatação de alimento deteriorado (embolorado, úmido, amassado ou estufado - em caso de latas), sendo que o registro desta coluna deverá incluir a informação quanto ao motivo da saída do produto do estoque, que será indicado com o número de código, no parêntese (ou em folha separada, se necessário);

f) na coluna F deverá ser registrado o estoque real existente na data - base de preenchimento do formulário, excluindo-se as unidades abertas e parcialmente consumidas;

g) as colunas G e H se destinam ao registro da data de validade dos produtos. Para seu correto preenchimento, devem ser observadas as seguintes variáveis:

1. Todo o lote de um produto detém a mesma data de validade - registre esta data e quantidade na coluna G e inutilize a outra;

2. O produto detém mais de uma data de validade no estoque - registre a quantidade com a data de validade mais próxima na coluna G e a quantidade com a data de validade mais distante na coluna H. Por exemplo:

A escola tem 30 kg de Bebida Láctea no estoque, sendo 20 com validade até 30/5/96, 5 com validade até 30/7/96 e 5 com validade até 30/9/96. Deverá registrar:

(F) Estoque em quilos

(G) Prazo de Validade

(H) Prazo de Validade

30

(20) 5/96

(10) 7/96

h) O campo destinado às "Observações" deverá ser utilizado para completar informações ou registrar ocorrências não previstas no formulário. Caso o espaço não seja suficiente, poderá ser utilizada uma folha anexa.

i) O formulário será datado, carimbado e assinado pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional, que respondem solidariamente pelas informações nele contidas.

Artigo 4º - Por ocasião do recebimento de gêneros alimentícios, o Diretor ou o Vice-Diretor da escola deverá:

I - Verificar as condições das embalagens;

II - Conferir as quantidades entregues, comparando-as com as constantes do documento/recibo (boleto de entrega);

III - Assinar, datar, colocar o carimbo da escola, o nome e o nº do RG do recebedor, conforme publicação no D.O.E. de 27/9/95.

§ 1º - Deverão ser rejeitadas as embalagens em más condições (amassadas, enferrujadas, etc.).

§ 2º - Havendo divergências de quantidade ou qualidade na remessa, as informações deverão ser anotadas no campo próprio do aludido documento, acompanhadas, sempre, dos dados indicados no inciso III deste artigo.

Artigo 5º - Os gêneros recebidos deverão ser armazenados em local próprio e exclusivo, ventilado, iluminado, limpo, sem umidade, sem contato direto com o chão, usando estrados ou prateleiras, desencostados das paredes e com datas de fabricação e validade visíveis.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos gêneros perecíveis, normalmente estocados em geladeiras ou "freezers".

§ 2º - Constatando problemas nos alimentos estocados dentro do prazo de validade, a escola deverá remeter ofício ao DSE, informando marca do produto, quantidade, nº do lote, data de fabricação, para que o mesmo seja substituído pelo fabricante.

Artigo 6º - Para o consumo dos gêneros deverão ser observadas as seguintes exigências:

I - Cumprimento do Cardápio do Ciclo, previamente divulgado no DOE;

II - Atendimento às orientações de preparo e aos "per capita" de cada alimento;

III - Consumo, em primeiro lugar, dos gêneros com data de validade mais próxima do vencimento, dentre alimentos da mesma família (bebidas lácteas, sobremesas, produtos cárneos, etc.);

IV - Leitura atenta do modo de preparo dos alimentos, conforme consta nas embalagens e nas instruções publicadas com o Cardápio.

Artigo 7º - O DSE fornecerá, sempre que solicitado, orientação técnica às escolas.

Artigo 8º - O Departamento de Suprimento Escolar, com base nos dados informados pelas escolas e consolidados em relatórios de consumo por Diretoria de Ensino, atuará como órgão normativo, nos possíveis remanejamentos de produtos entre escolas.

Parágrafo único - O remanejamento de gêneros entre escolas deverá ser comunicado oficialmente, com justificativas, e ocorrerá nos intervalos entre as data-base de leitura de estoques.

Artigo 9º - Todas as providências e informações referentes ao controle dos estoques de produtos da Merenda nas escolas são de inteira responsabilidade das autoridades escolares, que deverão comunicar, no próprio formulário ou em folha anexa, ocorrências significativas, tais como:

I - Excesso de produtos em estoque e respectivos prazos de validade e motivo dos excedentes;

II - Dúvidas no preparo e distribuição da merenda que necessitem do apoio técnico do DSE;

III - Alterações no número de alunos que consomem a merenda ou nos turnos de funcionamento, etc.

Artigo 10 - Quando ocorrer a falta de produtos, a escola deverá comunicar ao DSE com a maior brevidade possível, pelo Disque Merenda (0XX 11) 3864-7104, para que seja providenciado o seu abastecimento em caráter extraordinário. O documento remetido ao DSE deverá indicar os motivos que ocasionaram o fato e estar assinado pelo Diretor da Escola.

Artigo 11 - A perda de Merenda decorrente da não observação dos prazos de validade dos alimentos, estocagem incorreta, infestação por insetos/ roedores será de inteira responsabilidade do Diretor de Escola, que responderá funcionalmente pelas irregularidades, além de obedecer aos procedimentos de descarte documentados pela Vigilância Sanitária.

Parágrafo único - Cabe às Diretorias de Ensino orientar a equipe de Supervisores de Ensino para que verifiquem o gerenciamento do Programa de Merenda nas suas visitas às escolas, solicitando apoio do DSE, no que couber.

Artigo 12 - O DSE exercerá ação técnica supervisora realizando visitas às escolas para orientar os responsáveis nas diversas atividades de gerenciamento da Merenda e acompanhar a preparação e distribuição de alimentos aos alunos, conforme normas técnicas do Programa.

Artigo 13 - O disposto nos artigos 5º, 6º, 7º, 9º, 11 e 12 desta Resolução se aplica a todas as escolas da rede estadual, cujo Programa de Merenda é gerenciado pelas Prefeituras Municipais.

Parágrafo único - O acompanhamento das ações referentes à Merenda, no âmbito da escola, será sempre de responsabilidade funcional do Diretor de Escola, que responderá pelas irregularidades que vierem a ocorrer, às autoridades locais e à Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 14 - Caberá ao Supervisor de Ensino garantir o cumprimento da presente resolução, nos termos do art. 78, II, "b", do Decreto nº 7.510/76.

Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções SE nº 36, de 23.04.96, e nº 54, de 15.05.96.

____

NOTA:

Decreto nº 7510/76, à pág. 1692 do vol. 5.

Revoga a Res. 36/96, à pág. 110 do vol. XLI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO ESCOLAR – SE/DSE

Mês: /2000

Nº de Alunos que consomem merenda: ______

Incluída no Programa de Enriquecimento da Merenda ( ) Sim ( ) Não

Código do Produto

Produto em estoque na escola

Unidade de medida

A.      Estoque

Em /

(mês anterior em kg)

Movimento de estoque no mês / (em kg)

(F) Estoque

em /

(mês anterior em kg)

Prazo de Validade

Recebido

Consumido

Outras saídas

(G) Quant.

Mês/Ano em kg

(H) Quant. Mês/Ano em kg

(B) DSE

(C) Outros

(D)

(E)

005757

Almôndegas ao molho

Lt.

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

010108

Arroz doce

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

010066

Arroz com legumes

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

010058

Arroz parborlizado

Pc.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

185255

Batata em flocos

Pc.-1kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

175109

Bebida láctea de frutas

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

175754

Bebida láctea de frutas com aveia

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

165104

Bebida láctea chocolate

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

020801

Bebida láctea morango

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

025409

Biscoito Cream Cracker

Cx.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

025159

Biscoito doce maizena

Cx.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

025203

Biscoito doce Maria

Cx.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

180506

Biscoito recheado chocolate

Cx.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

019080

Biscoito recheado morango

Cx.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

025252

Biscoito rosquinha chocolate

Cx.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

175705

Biscoito rosquinha côco

Cx.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

185802

Biscoito rosquinha leite

Cx.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

165300

Canjica

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

160258

Carne bovina em conserva

Lt.

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

045100

Curau de milho

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

095758

Extrato de tomate

Lt.-4,1kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

060159

Feijão cozido

Lt

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

190603

Frango ao molho

Lt.-2,6kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

155469

Fubá pré-gelatinizado

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

175305

Geléia de abacaxi

Lt.-4kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

175304

Geléia de goiaba

Lt.-4kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

165803

Geléia de morango

Lt.-4kg

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

175353

Geléia de uva

Lt.-4kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

080706

Macarrão gravatinha

Pc.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

085054

Macarrão parafuso

Pc.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

019090

Manjar de côco

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

090050

Margarina

Pc.-5kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

180359

Mistura para molho de tomate

Pc.-1kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

100158

Òleo

Lt.-900ml

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

125106

Pudim de chocolate

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

190100

Salsicha ao molho

Lt.-3kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

160106

Sopa de arroz/feijão/ carne/leg.

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

155412

Sopa canja

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

160155

Sopa batata/carne/ legumes

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

160106

Sopa massa/fubá/ carne

Pc.-2kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

155056

Tempero pronto

Pc.-1kg

 

 

 

 

( )

 

( ) ___/___

( ) ___/___

 

ATENÇÃO: Os valores de (Campo A + Campo B + Campo C) – (Campo D + Campo E) = Campo F

Os valores de Campo G + Campo H = Campo F

Códigos a serem utilizados na coluna "Outras Saídas"(E)

1= remanejamento

2= produtos deteriorados

3= produtos com embalagem danificada

4= produtos furtados (Anexar B.º)

 

 

 

 

 

 

 

 

INDICAR OUTROS PRODUTOS EXISTENTES NO ESTOQUE NA DATA DO INVENTÁRIO:

 

Código do produto

Produto em estoque na escola

Unidade de medida

·  Estoque

em___/___ (mês anterior) em kg

Movimento de estoque no mês ___/___ (em kg)

(F) Estoque

em ___/___

(mês anterior)

em kg

Prazo de validade

 

Recebido

Consumido

Outras saídas

(G) Quant.

Mês/Ano

Em kg

(H) Quant.

Mês/Ano

em kg

(B) DSE

(C) Outros

(D)

(E)

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

( )

 

( )___/___

( )___/___

 

OBSERVAÇÕES GERAIS: _________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

DATA: ____/____/____

DATA: ____/____/____

 

 

Assinatura e Carimbo do Diretor da Escola

Assinatura e Carimbo do Dirigente Regional de Ensino