Resolução SE 52, de 14-8-2013

 

Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas

  

 O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, e considerando a importância da:

- sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos Profissionais da Educação na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;

- adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam aprovados os ANEXOS A, B, C, D e E, integrantes desta resolução, que dispõem sobre os perfis, as competências, as habilidades dos Profissionais da Educação, os respectivos referenciais bibliográficos e a legislação, a serem requeridos de Professores, Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, da rede estadual de ensino, nos exames, concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.

Artigo 2º - Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de todo profissional da educação implicam, obrigatoriamente, o domínio:

I - das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação de Educador e de Docente (ANEXO A); e

II - das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação das respectivas especificidades do cargo ou função objeto do exame, concurso ou processo seletivo (ANEXOS B, C, D e E).

Parágrafo único – Para o atendimento ao contido neste artigo, os perfis, as competências, as habilidades, os referenciais bibliográficos e de legislação se apresentam organizados na conformidade dos anexos A a E, que integram a presente resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções SE nº 69, de 1º.10.2009, nº 70, de 26.10.2010, nº 13, de 3.3.2011, e nº 37, de 7.6.2013, produzindo seus efeitos a partir de 2 de setembro de 2013.

 Obs.: Consultar anexos no DOE de 15/08/2013 – Seção I Págs. 31 a 41.

Notas:

Revoga Res. SE nº 69/09;

Revoga Res. SE nº 70/10;

Revoga Res. SE nº 13/11;

Revoga Res. SE 37/13.

Os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do Anexo B revogados pela Resolução SE 56, de 14-10-2016