Resolução
SE 52, de 14-8-2013
Dispõe
sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da
Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de
legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e
processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, e considerando
a importância da:
- sistematização
dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos
públicos dos Profissionais da Educação na consolidação de um ensino público
democrático e de qualidade;
- adoção
de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de
igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades
do cargo ou função dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam
aprovados os ANEXOS A, B, C, D e E,
integrantes desta resolução, que dispõem sobre os perfis, as competências, as
habilidades dos Profissionais da Educação, os respectivos referenciais
bibliográficos e a legislação, a serem requeridos de Professores, Diretores de
Escola e Supervisores de Ensino, da rede estadual de ensino, nos exames,
concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os
requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de todo
profissional da educação implicam, obrigatoriamente, o domínio:
I - das competências, das habilidades, dos referencias
bibliográficos e de legislação de Educador e de Docente (ANEXO A); e
II - das competências, das habilidades, dos referencias
bibliográficos e de legislação das respectivas especificidades do cargo ou
função objeto do exame, concurso ou processo seletivo (ANEXOS B, C, D e E).
Parágrafo único – Para
o atendimento ao contido neste artigo, os perfis, as competências, as
habilidades, os referenciais bibliográficos e de legislação se apresentam
organizados na conformidade dos anexos A a E, que
integram a presente resolução.
Artigo 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e, em especial, as Resoluções SE nº 69, de 1º.10.2009, nº 70, de
26.10.2010, nº 13, de 3.3.2011, e nº 37, de 7.6.2013, produzindo seus efeitos a
partir de 2 de setembro de 2013.
Obs.: Consultar anexos no DOE de 15/08/2013 –
Seção I Págs. 31 a 41.
Notas:
Revoga Res. SE nº
69/09;
Revoga Res. SE nº
70/10;
Revoga Res. SE nº
13/11;
Revoga Res. SE 37/13.
Os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do
Anexo B revogados pela Resolução SE
56, de 14-10-2016