Resolução SE nº 52,
de 9-8-2011
Dispõe
sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar –
QAE, da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto
na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da
Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os
integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da
Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades
escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São
atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no
âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo
a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral,
de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas
relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como
ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único -
Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o
exercício das seguintes atribuições:
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às
ações da secretaria escolar;
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver
atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da
escola.
Artigo 3º - Para
cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2º, o Agente de
Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente
no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de
conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir
comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas
Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de
matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a
documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de
todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de
renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de
necessidade educacional especial;
c) lançamento da
movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de
notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de
Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do
Boletim Escolar;
e) registro do
Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre
no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos,
necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da
documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de
curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos
relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos
servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados
para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem
como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar,
inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de
Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos
docentes e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem
como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas
eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a
escala de férias anual e, no inicio de cada mês,
verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento
do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e
apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados
e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e
papéis;
XII – preparar
expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação
de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e
à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de
consumo;
XIII – controlar a
movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e
saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento,
informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o
fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar
docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à
comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder,
perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da
vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas
legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos
trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor
medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem
como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua
responsabilidade;
XIX - providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão
superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o
desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber,
registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as
regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na
legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e
manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e
manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções,
portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no
Diário Oficial do Estado;
XXIV - atender aos
servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre
escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em
conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta
Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o
Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e
Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos
financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4º - Para
cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de
Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e
conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio,
bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao
controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar;
III – auxiliar na
vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos,
de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação,
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Artigo 5º - Para
cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do
respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no artigo 3º, além
de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da
secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização
Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Artigo 6º - O
Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo,
desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as
necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”,
XII e XXVI do artigo 3º desta resolução.
Artigo 7º - O
servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar
exercerá a gestão das atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º,
responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas
ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das
atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Artigo 8º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Lei Complementar nº
1.144/11;
Alterada pela Resolução
SE 11, de 17-2-2017