Resolução SE - 50, de 7-8-2018
Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas
requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre
referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a
organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e
formativos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e
considerando a importância da:
definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede
estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de
qualidade;
definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas
para a carreira de Supervisor de Ensino;
sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados
nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do
Supervisor de Ensino;
seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que
informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e
processos seletivos para provimento de cargos de Supervisor de Ensino do Quadro
do Magistério - QM/SE, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que
dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem
requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério -
QM/SE, no exercício de cargo de Supervisor de Ensino, bem como sobre os
referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que
versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as
competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos
promovidos por esta Pasta.
Artigo
2º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e
atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso
Específico para Supervisores de Ensino ingressantes, na organização dos
processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo
3º - O Curso para Supervisores de Ensino ingressantes, os processos seletivos,
avaliativos e formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes
aspectos, dentre outros, constantes do Anexo a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - o
perfil profissional proposto;
II -
os princípios que orientam a ação do Supervisor de Ensino;
III -
a proposição de trabalho nas dimensões de atuação definidas.
Artigo
4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário e, em especial, o inciso I do Anexo B constante da
Resolução SE 52, de 14.8.2013.
Supervisor
de Ensino
1.
Perfil do Supervisor de Ensino
O
Supervisor de Ensino, lotado na Diretoria Regional de Ensino, desempenha ações
de assessoria, planejamento, controle, avaliação e proposição de políticas
públicas. Orienta e acompanha escolas públicas, elabora relatórios periódicos
de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos
pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste
necessárias, com vistas à constante melhoria do atendimento educacional do
sistema de ensino paulista.
No
campo administrativo, realiza a orientação, acompanhamento, fiscalização e o
saneamento de atos administrativos nas escolas públicas e privadas, de forma
individual ou por meio de comissões. No campo pedagógico, presta assessoria,
orientação e acompanhamento do planejamento, desenvolvimento e avaliação do
ensino e da aprendizagem nas escolas públicas.
A
atuação do Supervisor de Ensino está fundamentada nas teorias e práticas
educacionais, nas normas legais pertinentes à educação nacional e à educação
básica oferecida pelo Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no contexto
escolar e na concepção de gestão democrática e participativa, com vistas à
promoção de um ensino público de qualidade para todos os estudantes.
Na
Diretoria de Ensino o supervisor assessora o Dirigente Regional de Ensino no
desempenho de suas funções, participa do processo coletivo de construção do
plano de trabalho da Diretoria de Ensino, elabora seu plano de trabalho
articulado com o Núcleo Pedagógico, bem como acompanha o desenvolvimento de
programas de educação continuada propostos pela Secretaria da Educação para
aprimoramento da gestão escolar. Realiza estudos e pesquisas, emite pareceres e
propõe ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino, acompanha a
utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades
pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas
públicas.
Na
escola da rede pública estadual, o supervisor auxilia na formulação da proposta
pedagógica e acompanha sua execução.
Orienta,
acompanha, monitora o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação
da equipe escolar, dos docentes e do desempenho dos alunos, buscando, numa ação
conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e
administrativo da escola.
Bibliografia
Legislação
e Publicações Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Decreto 57.141, de 18-07-2011. Reorganiza a Secretaria da
Educação e dá providências correlata.
Livros
e Artigos
1.
ALVES, Nilda (coord.). Educação e supervisão: o trabalho coletivo na escola.
13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
2.
MURAMOTO, Helenice Maria Sbrogio. Ação, reflexão e diálogo: o caminhar
transformador. In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Escola: espaço
de construção da cidadania. São Paulo: FDE, 1994. p. 133-142. (Ideias, 24).
3.
POSSANI, Lourdes de Fátima Paschoaletto; ALMEIDA, Júlio Gomes; SALMASO, José
Luis (org.). Ação Supervisora: tendências e práticas. Curitiba: CRV, 2012.
4.
RANGEL, Mary (org.). Supervisão e gestão na escola: conceitos e práticas de
mediação. 3. ed. Campinas: Papirus, 2015.
5.
RANGEL, Mary; FREIRE, Wendel (org.). Supervisão escolar: avanços de conceitos e
processos. Rio de Janeiro: Wak, 2010.
6.
SILVA JUNIOR, Celestino; RANGEL, Mary (org.). Nove olhares sobre a supervisão.
Campinas: Papirus, 2004. Ebook.
Princípios
que orientam a ação do supervisor na SEE-SP.
1.1.
Compromisso com uma educação com qualidade social e com a aprendizagem com
igualdade e equidade para todos
O
exercício profissional do Supervisor de Ensino requer a capacidade de
assessorar, orientar, monitorar, acompanhar, avaliar e subsidiar a equipe
escolar no desenvolvimento de capacidades e atitudes necessárias para a
promoção da qualidade da educação e no comprometimento com as aprendizagens dos
estudantes. O Supervisor de Ensino deve zelar, no seu âmbito de atuação, pela
defesa e concretização das garantias constitucionais relacionadas à Educação
Básica. Cabe ao Supervisor de Ensino desempenhar ações referenciadas em valores
e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e
equidade.
Competências
Gerais
Capacidade
de:
Promover
os princípios da gestão democrática e participativa, éticos, de inclusão, de
justiça e equidade, bem como os princípios da administração pública, no âmbito
das escolas públicas.
Atuar
como interlocutor dos programas educacionais entre a escola, a DE e a SEE-SP.
Atuar
como orientador das estratégias de implementação das políticas públicas e
programas educacionais considerando o contexto das escolas.
Apoiar
a elaboração do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino considerando as
diretrizes e metas da SEE-SP contidos no Plano Estadual de Educação e as
necessidades das escolas.
Acompanhar
e subsidiar a elaboração e implementação da proposta pedagógica, do Regimento Escolar,
do plano de gestão (ou outro) nas escolas, de acordo com as teorias, princípios
da SEE-SP e a legislação pertinente.
Contribuir
para o fortalecimento da autonomia e do trabalho coletivo das equipes escolares
na reflexão sobre a prática, no (re)Planejamento, na elaboração da Proposta
Pedagógica e na elaboração e execução do Plano de Gestão, bem como nos diferentes
ambientes institucionais da SEE-SP.
Subsidiar
as Diretorias de Ensino e os órgãos centrais no acompanhamento, monitoramento,
avaliação e (re)planejamento das estratégias de implementação das políticas
educacionais.
Orientar
a gestão dos processos de implementação, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e proposição das políticas educacionais na Diretoria de Ensino e nas
escolas.
Conhecimento
de/o:
Papel
social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea e no
contexto local.
Princípios
e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto social
e de desenvolvimento do país e do Estado de São Paulo, bem como a sua
implementação.
Princípios
e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização,
desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.
Papel
das instâncias federal, estadual e municipal na definição e implementação de
políticas educacionais.
Bibliografia
Legislação
e Publicações Institucionais
1.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º;
205 a 214).
2.
BRASIL. Lei 8.069, de 13-07-1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do
Adolescente e dá outras providências. (Artigos 1º a 6º; 15 a 18-B; 60 a 69).
3.
BRASIL. Lei 9.394, de 20-12-1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
4.
BRASIL. Lei 13.005, de 25-06-2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e
dá outras providências.
5.
BRASIL. Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Conselho Nacional
da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
7.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4, de 13-07-2010. Define Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Básica.
8.
SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual (1989). (Artigos 111, 237 a 242).
9.
SÃO PAULO (Estado). Decreto 57.571, de 02-12-2011. Institui, junto à Secretaria
da Educação, o Programa Educação - Compromisso de São Paulo e dá providências
correlatas.
10.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome
social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema
de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providencias correlatas. (Indicação
CEE 126/14 anexa).
11.
SÃO PAULO (Estado). Lei 16.279, de 08-07-2016. Aprova o Plano Estadual de
Educação de São Paulo e dá outras providências.
Livros
e Artigos
1.
CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos
e políticos. 15. ed. São Paulo: Cortez, 2016.
2.
FERREIRA, Naura Syria C. (org.) Supervisão educacional para uma escola de
qualidade: da formação à ação. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
3.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.
43. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
4.
LEVY, Pierre. Cibercultura. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 2010.
5.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação
escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo:
Cortez, 2012. (Introdução, p. 39-57, 2ª Parte, p. 141-306 e 4ª Parte, p. 405-
543.)
6.
OLIVEIRA, Michele Pereira. Educação inclusiva: uma necessidade imediata.
Sorocaba: Recanto da Letras, 2008.
1.2.
Gestão democrática e participativa
O
exercício profissional do Supervisor de Ensino deve pautar-se pelos princípios
da gestão democrática e participativa, bem como pelos princípios da
administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público. As
diretrizes da Secretaria de Estado da Educação orientam as práticas da
supervisão. Sua atuação visa apoiar a elaboração, acompanhamento e
monitoramento da implementação da proposta pedagógica das escolas sob sua
supervisão e a participação na elaboração e execução do Plano de Trabalho da
Diretoria de Ensino, com vistas à gestão democrática.
Capacidade
de:
Atuar,
de forma coletiva, na elaboração do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino e
dos desafios de sua implementação.
Subsidiar
e orientar a equipe gestora da escola sobre procedimentos de construção
coletiva/participativa da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e do Plano
de Gestão.
Orientar
na implementação de processos democráticos e participativos, na gestão de
recursos humanos, físicos e materiais disponíveis com foco na aprendizagem dos
alunos e melhoria dos resultados.
Orientar
e acompanhar a constituição e a atuação de instituições auxiliares e órgãos
colegiados na escola.
Orientar
e acompanhar a ação da rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia
de direitos e deveres de todos.
Orientar
na implementação de estratégias para o envolvimento da comunidade escolar,
assim como de redes de comunicação (entre escolas, comunidade e sociedade
civil) que contribuam para a qualidade da educação e promoção da aprendizagem
dos estudantes.
Conhecimento
de:
Princípios
da gestão democrática e participativa.
Direitos
humanos: perspectivas históricas e sociais.
Colegiados
e instituições auxiliares da escola.
Estratégias
para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural em diferentes âmbitos.
Identidade,
cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola.
Representações
sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
Estratégias
de mobilização e participação.
Rede
protetiva e justiça restaurativa.
Parceria
escola-comunidade.
Bibliografia:
Legislação
e Publicações Institucionais
1.
BRASIL. Lei 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de
entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras
providências.
2.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos
escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília:
MEC/SEB, 2004. (Caderno 1, parte II).
3.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política
nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília:
MEC/SECADI, 2008.
4.
SÃO PAULO (Estado). Decreto 12.983, de 15-12-1978. Estabelece o Estatuto Padrão
das Associações de Pais e Mestres.
5.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 10/97. Fixa normas para elaboração do
Regimento dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio. (Indicação CEE
9/97 anexa).
6.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 77/08. Estabelece orientações para a organização
e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de
ensino do Estado de São Paulo. (Indicação CEE 77/08 anexa).
7.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 138/16. Fixa normas para autorização de
funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil,
ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no
sistema estadual de ensino de São Paulo. (Indicação CEE 141/16 anexa).
8.
SÃO PAULO (Estado). Indicação CEE 13/97. Diretrizes para elaboração de
regimento das escolas do Estado de São Paulo.
9.
SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar 444, de 27-12-1985. Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (art. 95).
10.
SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de
introdução à justiça restaurativa para educadores: manual prático. São Paulo:
MPSP, 2012.
11.
SÃO PAULO (Estado). Parecer CEE 67/98. Normas Regimentais Básicas para as
Escolas Estaduais. (Título II - Da gestão democrática, Capítulos I, II, III –
seções I e II - e V).
Livros
e Artigos
1.
CARDOSO, Heloísa. Supervisão: um exercício de democracia ou de autoritarismo?
In: ALVES, Nilda (org.). Educação & supervisão: o trabalho coletivo na
escola. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
2.
CARVALHO, Maria Celeste da Silva. Progestão: como construir e desenvolver os
princípios de conveniência democrática na escola? módulo V. Brasília: Consed,
2009.
3.
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (org.). Interação escola família:
subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
4.
COSTA, Antonio Carlos Gomes da; VIEIRA, Adenil. Protagonismo juvenil:
adolescência, educação e participação democrática. São Paulo: FTD, 2006.
5.
DOURADO, Luiz Fernandes. Progestão: como promover, articular e envolver a ação
das pessoas no processo de gestão escolar? módulo II. Brasília: Consed, 2009.
6.
FERREIRA, Naura Syria Carapeto. Repensando e ressignificando a gestão
democrática da educação na cultura globalizada. Educação & Sociedade,
Campinas, v. 25, n. 89, p.1227-1249, set./dez, 2004.
7.
FUSARI, José Cerchi. A construção da proposta educacional e do trabalho
coletivo na unidade escolar. In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. A
autonomia e a qualidade do ensino na escola pública. São Paulo: FDE, 1993. p. 69-75.
(Idéias, 16).
8.
LÜCK, Heloisa. Concepções e processos democráticos de gestão educacional. 9.
ed. Petrópolis: Vozes, 2013. (Cadernos de Gestão)
9.
LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (org.). Conselho escolar e
diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos, SP: EDUFSCAR, 2013.
(Capítulos 1 e 6).
10.
MARÇAL, Juliane Corrêa; SOUSA, José Vieira de. Progestão: como promover a
construção coletiva do projeto pedagógico da escola? módulo III. Brasília:
CONSED, 2009.
11. OLIVEIRA,
Dalila Andrade (org.). Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos.
8. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
12.
SOUSA, Sandra Zakia Lian. Conselho de classe: um ritual burocrático ou um
espaço de avaliação coletiva? In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Ensino no período noturno: contradições e alternativas. São Paulo: FDE, 1998.
p.45-59. (Idéias, 25).
13.
TORRES, C. A.; O’CADIZ, M. D. P.; WONG, P. L. Educação e democracia: a práxis
de Paulo Freire em São Paulo. São Paulo: Cortez, 2002.
14.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro Veiga (org.). Projeto político pedagógico da
escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995. (Magistério:
formação e trabalho pedagógico)
1.3.
Planejamento estratégico
O
exercício profissional do Supervisor de Ensino deve mobilizar metodologias e
instrumentos de participação na elaboração de políticas públicas, bem como na
assessoria, acompanhamento, monitoramento e avaliação da atuação das escolas,
em articulação com as demais equipes da Diretoria de Ensino, considerando as
diretrizes da política educacional da SEE-SP, o contexto de seu trabalho e a
necessária promoção da qualidade da educação.
Capacidade
de:
Compreender
a supervisão de ensino, seus princípios e métodos, como elemento estratégico e
articulador na implementação de políticas públicas de: gestão escolar,
desenvolvimento curricular, avaliação institucional, desempenho da escola, aprendizagem
do aluno e formação continuada de profissionais.
Atuar
como articulador na proposição, elaboração e implementação do planejamento
estratégico das DE e escola.
Apoiar
o Dirigente Regional de Ensino e os diretores de Centros e Núcleos da Diretoria
de Ensino na definição integrada de ações prioritárias, metas de curto, médio e
longo prazos e de estratégias para alcançá-las.
Integrar-se
à equipe de supervisores e às equipes de Centros e Núcleos da DE, em especial o
Núcleo Pedagógico, sobretudo para a execução do Plano de Trabalho da Diretoria
de Ensino e apoio à implementação da Proposta Pedagógica e Plano de Gestão das
escolas.
Apoiar
a elaboração e a implementação do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino,
articulado com a Equipe de Supervisão de Ensino.
Incentivar,
na Diretoria de Ensino e na escola o uso das tecnologias digitais da informação
e da comunicação para explorar suas potencialidades nos processos
administrativos e didático-pedagógicos.
Conhecimento
de:
Planejamento
estratégico.
Teoria
de Administração.
Plano
de Gestão como instrumento de planejamento e monitoramento.
Processos,
fluxos, índices, indicadores e instrumentos de planejamento e gestão.
Tecnologias
Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas ao contexto educacional.
Bibliografia
Legislação
e Publicações Institucionais
1.
BRASIL. Decreto 6.094, de 24-04-2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de
colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias
e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira,
visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
2.
SÃO PAULO (Estado). Decreto 57.141, de 18-07-2011. Reorganiza a Secretaria da
Educação e dá providências correlatas.
Livros
e Artigos
1.
ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo,
tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web currículo. Revista
e-curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, abr. 2011.
2.
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 9. ed. Rio
de Janeiro: Elsevier, 2014.
3.
GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da
cebola. Ensaio: avaliação e políticas públicas em educação, Rio de Janeiro, v.
13, n. 48, jul./set. 2005.
4.
MURICI, Izabela Lanna; CHAVES, Neuza. Gestão para resultados na educação. 2.
ed. São Paulo: Falconi, 2016.
5.
PERFEITO, Cátia Deniana. Planejamento estratégico como instrumento de gestão
escolar. Educação Brasileira, Brasília, v. 29, n. 58 e 59, p. 49-61, jan./dez.
2007.
6.
SANTAELLA, Lúcia. A aprendizagem ubíqua substitui a educação formal? Revista de
Computação e Tecnologia da PUC-SP, v. 2, n. 1, 2010.
1.4.
Foco em qualidade e em resultados
O
exercício profissional do Supervisor de Ensino deve assegurar os subsídios
necessários ao desenvolvimento do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino e da
Proposta Pedagógica da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do
Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados de diferentes modalidades
e processos de avaliação.
Capacidade
de:
Promover
espaços coletivos de reflexão na Equipe de Supervisão de Ensino, de forma
articulada ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sobre os resultados
obtidos pelas escolas da DE e proposição de ações a serem implementadas.
Analisar
e interpretar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes
dimensões e âmbitos ? local, estadual e nacional) com vista a proposições de
ações formativas para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Orientar
e subsidiar a equipe gestora na proposição, implementação e utilização de
processos e instrumentos de acompanhamento e monitoramento de ações e de
resultados da escola.
Acompanhar
as ações realizadas pelas escolas para o monitoramento de seus resultados,
intervindo quando necessário.
Orientar
a equipe gestora para a mobilização da comunidade escolar com vistas à análise
dos resultados e à proposição de ações focadas no alcance de resultados e na
melhoria constante da qualidade do ensino.
Orientar
as escolas sobre os processos avaliativos.
Conhecimento
de:
Princípios,
finalidades, métodos e operacionalização de diferentes modalidades e processos
avaliativos.
Indicadores
educacionais e sociais, em especial, IDH/IDHM, IDESP, IDEB.
Indicadores
de desempenho e fluxo.
Métodos,
técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados
educacionais.
Bibliografia
Legislação
e Publicações Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Lei 13.068, de 10-06-2008. Dispõe sobre a obrigatoriedade
de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de
alunos, na forma que especifica.
2.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 27, de 29-03-1996. Dispõe sobre o Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo.
3.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo:
linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed. São Paulo: SE, 2011. (p. 09 a
26.)
4.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de Referência para
avaliação SARESP: documento básico. São Paulo: SEE, 2009. p. 07 a 20.
5.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Programa de qualidade da escola:
nota técnica. São Paulo: SEE, 2018.
Livros
e Artigos
1.
CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistema de avaliação da educação no Brasil:
avanços e novos desafios. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p.
05-18, jan./jun. 2009.
2.
GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. 19. ed. São Paulo: Loyola,
2011.
3.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação
escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo:
Cortez, 2012. (Introdução, p. 39-57, 2ª Parte, p. 141-306, e 4ª Parte, p.
405-543.)
2.
Dimensões de atuação do supervisor de ensino
2.1.
Assessoria à gestão pedagógica
O
exercício profissional do Supervisor de Ensino deve assessorar o trabalho
pedagógico na Diretoria de Ensino e nas escolas para assegurar a aprendizagem a
todos os estudantes.
Campo
de Atuação
Competências
Gerais
Planejamento,
desenvolvimento, monitoramento e avaliação do ensino e aprendizagem
Capacidade
de:
Sistematizar
dados e informações sobre as características das escolas e seus resultados.
Definir
estratégias de acompanhamento adequadas ao contexto de cada escola.
Estabelecer
estratégias de acompanhamento das escolas e orientar a equipe gestora para o
acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados.
Acompanhar,
propor e realizar intervenções junto às escolas e equipes para implementação e
desenvolvimento do currículo, articuladas com o Núcleo Pedagógico.
Orientar
a proposição e execução de ações administrativas e pedagógicas que impactem na
aprendizagem.
Acompanhar
a utilização de materiais de apoio, de recursos físicos e financeiros e a
mobilização de pessoas e equipes para favorecer a aprendizagem.
Conhecimento
de/o:
Métodos,
técnicas e instrumentos de acompanhamento do trabalho pedagógico desenvolvido
na escola.
Teorias
de aprendizagem e de desenvolvimento.
Indicadores
educacionais e estratégias para identificar as principais variáveis que
impactam nas aprendizagens na escola.
Abordagens
do processo de ensino e aprendizagem.
Referencial
teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de
processos de intervenção pedagógica.
Fundamentos
conceituais e metodológicos da avaliação.
Processos,
estratégias e instrumentos de avaliação.
Currículo
Oficial e materiais de apoio a sua implementação, Matrizes da Avaliação em
Processo e do Saresp.
Critérios
e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem.
Bibliografia
Legislação
e Publicações Institucionais
1.
BASE Nacional Comum Curricular.
2.
BRASIL. Resolução CNE/CP 2, de 22-12-2017. Institui e orienta a implantação da
Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada, obrigatoriamente, ao longo
das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
3.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 9/97. Institui, no Sistema de Ensino do
Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental.
(Indicação CEE 8/97 anexa).
4.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 59/06. Estabelece condições especiais de
atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de
saúde as recomende. (Indicação CEE 60/06 anexa).
5.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 155/17. Dispõe sobre avaliação de alunos da
Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino
de São Paulo e dá providências correlatas. (Indicação CEE 161/17 anexa).
6.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 81, de 16-12-2011. Estabelece diretrizes para
a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas
estaduais.
7.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 73, de 29-12-2014. Dispõe sobre a
reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre
os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas
estaduais.
8.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica. Currículo de matemática dos anos iniciais do ensino fundamental:
orientações curriculares do Estado de São Paulo. Versão preliminar. São Paulo:
SEE/CGEB, 2014.
9.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica. Orientações didáticas fundamentais sobre as expectativas de
aprendizagem de língua portuguesa: anos iniciais do ensino fundamental (1º ao
5º ano). São Paulo: SEE/CGEB, 2013.
10.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica. Reorganização do ensino fundamental e do ensino médio. São Paulo: SE,
2012.
11.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo:
ciências da natureza e suas tecnologias. 1. ed. atual. São Paulo: SE, 2012. (p.
07 a 24).
12.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de referência para
avaliação SARESP: documento básico. São Paulo: SEE, 2009. p. 07 a 20.
13.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Programa de qualidade da escola:
nota técnica. São Paulo: SEE, 2009.
14.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de
São Paulo. São Paulo: SE, 2012? p. 07-20.
Livros
e Artigos
1.
ALVES, Nilda (coord.). Educação e supervisão: o trabalho coletivo na escola.
13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
2.
BONAMINO, Alicia; SOUSA, Sandra Zákia. Três gerações de avaliação da educação
básica no Brasil: interfaces com o currículo da/na escola. Educação e Pesquisa.
v. 38, n. 2, p. 373-388, abr./jun. 2012.
3. EM
ABERTO: Gestão escolar e formação de gestores. Brasília: INEP, v. 17, n. 72,
abr./jun. 2000.
4.
INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004.
5. LA
TAILLE, Yves de; OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky,
Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 27. ed. São Paulo: Summus, 1992.
6.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e
proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
7.
MOREIRA, Antonio Flavio Barbosa. Currículo, diferença cultural e diálogo.
Educação & Sociedade. São Paulo, ano 23, n. 79, p. 15-38, ago. 2002.
8.
PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento dialógico: como construir o projeto
político-pedagógico da escola. 9. ed. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo
Freire, 2017.
9.
SACRISTÀN, J. Gimeno; PÉREZ GOMES, A. I. Compreender e transformar o ensino. 4.
ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.
10.
SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do
currículo. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.
11.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética libertadora do
processo de avaliação escolar. 18. ed. São Paulo: Libertad, 2008
12.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e
projeto político pedagógico. 22. ed. São Paulo: Libertad, 2012
13.
ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto
Alegre: Artmed, 2010.
2.2.
Gestão de Processos Administrativos
O
exercício profissional do Supervisor de Ensino deve assegurar que as dimensões
administrativa e pedagógica da gestão educacional, na SEE-SP, na Diretoria de
Ensino e na escola, estejam a serviço da qualidade social da educação.
Campo
de Atuação
Competências
Gerais
Atribuição
de aula
Capacidade
de:
Assessorar
e subsidiar o Dirigente Regional de Ensino na condução das equipes da DE e
equipe escolar nas ações pedagógicas e administrativas do processo de
atribuição de classes e aulas.
Propor
à SEE-SP ações para melhoria do processo de atribuição de aulas.
Orientar,
assessorar e acompanhar os procedimentos e registros do processo de atribuição
e demandar as providências necessárias do Centro de Recursos Humanos da
Diretoria de Ensino.
Conhecimento
de:
Diretrizes
da SEE-SP para o processo de atribuição de aulas.
Atribuições
do Supervisor de Ensino e do Centro de Recursos Humanos da DE.
Implicações
pedagógicas do processo de atribuição de classes/aulas.
Diligência,
apuração, e sindicância
Capacidade
de:
Assessorar
e/ou participar dos procedimentos para a realização de: diligência, apuração
preliminar e sindicância, emitindo relatórios conclusivos que subsidiem na
tomada de decisão do Dirigente Regional de Ensino.
Assessorar
o órgão central e regional da SEE-SP e/ou participar dos procedimentos para a
realização de: diligência, apuração preliminar e sindicância, emitindo
relatórios conclusivos que subsidiem na tomada de decisão da autoridade
competente.
Fiscalizar
rotinas de trabalho e registros documentais.
Conhecimento
de/a:
Diretrizes
e normas legais.
Princípios
básicos da Administração Pública.
Procedimentos
de diligência, apuração preliminar e sindicância.
Procedimentos
de realização, registro e elaboração de relatórios em processos de diligências,
apuração preliminar, e sindicância.
Saneamento
Capacidade
de:
Encaminhar
e/ou propor recursos saneadores quando constatados indícios de irregularidades
nas escolas de acordo com a legislação pertinente.
Orientar,
acompanhar e avaliar as ações de saneamento propostas.
Conhecimento
de:
Princípios
básicos da Administração Pública.
Diretrizes
e normas legais.
Organização
e funcionamento da escola pública
Capacidade
de:
Orientar
as equipes gestoras quanto à organização da escola de forma a articular os
processos administrativos a serviço da aprendizagem dos alunos.
Acompanhar
e demandar aos respectivos Centros da Diretoria de Ensino a execução dos
processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros, bem como a
emissão dos documentos, respeitando os tramites e prazos.
Acompanhar
e monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos, de forma
articulada com as equipes da Diretoria de Ensino e o Dirigente Regional de
Ensino
Conhecimento
de/a:
Atribuições
dos Centros que integram a estrutura da DE.
Fundamentos
e princípios sobre a estrutura e funcionamento do sistema escolar.
Processos
de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
Recursos
e serviços
Capacidade
de:
Orientar
e fiscalizar a gestão financeira de serviços e recursos da escola, em
atendimento aos princípios básicos da administração pública e em articulação
com a proposta pedagógica.
Orientar
e fiscalizar a gestão de recursos para elaboração e monitoramento dos planos de
gestão de serviços e de aquisição de material e patrimônio.
Orientar
a participação de instituições e colegiados no acompanhamento da gestão de
recursos e serviços da escola.
Conhecimento
de/o/a:
Fundamentos
de sistema de recursos físicos, financeiros e de serviços para a administração
pública da educação.
Fontes
de financiamento da educação e formas de transferência de recursos financeiros
públicos destinados à escola.
Mecanismos
e instrumentos de planejamento, monitoramento e aplicação de recursos
financeiros.
Papel
das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e prestação
de contas de recursos financeiros.
Escolas
particulares:
Autorização,
funcionamento,
documentos e vida escolar
Capacidade
de:
Realizar
os procedimentos necessários para a autorização de abertura de escola.
Atuar
nos processos de autorização para instalação e funcionamento de escolas e
cursos.
Orientar
e fiscalizar a organização e o funcionamento das escolas e os aspectos
relativos à vida escolar e à documentação.
Elaborar
representação sobre indícios de irregularidades.
Conhecimento
de/o/a:
Critérios
e procedimentos para autorização de instalação, funcionamento e encerramento de
escola e de cursos.
Normas
e procedimentos legais para o funcionamento de escolas e cursos.
Os
procedimentos legais para acompanhamento do funcionamento da escola;
Normas
e procedimentos sobre sindicância nas escolas particulares;
Documentação e registros escolares
Normas
e procedimentos na verificação de vida escolar em relação à matrícula,
transferência, classificação, reclassificação, avaliação, recurso, progressão
parcial, aproveitamento de estudos e equivalência de estudos.
Bibliografia
Legislação
e Publicações Institucionais
1.
BRASIL. Lei 9.394, de 20-12-1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
2.
BRASIL. Lei 12.527, de 18-11-2011. Regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216
da Constituição Federal; altera a Lei 8.112, de 11-12-1990; revoga a Lei
11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 8 de janeiro de
1991; e dá outras providências.
3.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4, de 13-07-2010. Define Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Básica.
4.
SÃO PAULO (Estado). Decreto 57.141, de 18-07-2011. Reorganiza a Secretaria da
Educação e dá providências correlatas.
5.
SÃO PAULO (Estado). Decreto 58.052, de 16-05-2012. Regulamenta a lei federal
12.527, de 18-11-2011, que regula o acesso a informações, e dá providências
correlatas.
6.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 138/16. Fixa normas para autorização de
funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil,
ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no
sistema estadual de ensino de São Paulo. (Indicação CEE 141/16 anexa).
7.
SÃO PAULO (Estado). Lei 10.177, de 30-12-1998. Regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Estadual.
8.
SÃO PAULO (Estado). Lei 10.261, de 28-10-1968. Dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 a 328).
9.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 51, de 01-11-2017. Dispõe sobre o cumprimento
do disposto na Deliberação CEE 138/16, quanto ao processo de autorização de
funcionamento e supervisão de estabelecimentos de ensino e cursos da rede
privada de ensino presencial, nos diferentes níveis e modalidades, integrantes
do Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
10.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Algumas questões sobre apuração
preliminar. São Paulo: SEE, 2013.
Livros
e Artigos
1. DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. São Paulo:
Forense, 2018.
2.
PINTO, José Marcelino de Rezende; SOUZA, Silvana Aparecida de. (Org). Para onde
vai o dinheiro? Caminhos e descaminhos do financiamento da educação. São Paulo:
Xamã, 2014.
2.3.
Gestão de pessoas e equipes
Diagnosticar
as necessidades de formação continuada e propor ações formativas para a
melhoria da prática gestora, docente e de funcionários de apoio. Participar da
elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela
Secretaria da Educação para melhoria da gestão escolar.
Campo
de Atuação
Competências
Gerais
Aperfeiçoamento
profissional
Capacidade
de:
Propor
aos órgãos centrais, regionais e locais ações de formação com vistas ao
aperfeiçoamento profissional.
Mobilizar
as equipes gestoras e docentes para estudos sobre teorias e práticas de gestão,
docência, processos de ensino e aprendizagem e temas do cotidiano escolar.
Identificar
demandas de formação na escola e articulá-las com demais Centros e Núcleos da Diretoria
de Ensino.
Conhecer
as iniciativas de formação continuada da SEE-SP e articulá-las com as
necessidades e demandas das escolas, propondo ações quando necessário.
Orientar
e elaborar, conjuntamente com os demais Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino,
planos e ações formativas para suprir necessidades de aperfeiçoamento e
atualização dos gestores e professores.
Orientar,
assessorar, monitorar e avaliar os processos e ações formativos desenvolvidos
na escola, considerando os indicadores e metas da escola.
Conhecimento
de:
Teorias
e práticas de gestão escolar, docência e processos de ensino e aprendizagem.
Metodologias
de pesquisa em educação.
Diretrizes
de formação da SEE-SP.
Sistemas
de cadastros de projetos formativos e recursos oferecidos pelos órgãos centrais
e DE.
Processos
de desenvolvimento profissional.
Estratégias
de implementação de programas e projetos.
Métodos,
técnicas e instrumentos de avaliação de ações de formação.
Liderança
e comunicação
Capacidade
de:
Propor
o trabalho integrado, na DE, para a concretização de objetivos, metas e a
melhoria contínua dos processos e resultados.
Apoiar
a escola e as equipes da DE na promoção de um clima organizacional que favoreça
a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a
socialização de experiências na equipe de supervisores.
Utilizar
canais de comunicação e de articulação da DE com a escola.
Conhecimento
de:
Princípios,
abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação.
Tecnologias
Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação.
Avaliação
de desempenho
Orientar
os processos de avaliação de desempenho.
Levantar,
juntamente com as equipes gestoras, as necessidades formativas com base na
avaliação de desempenho.
Encaminhar
ao Dirigente Regional de Ensino, proposições de intervenções.
Métodos,
técnicas e instrumentos de avaliação de desempenho e sua utilização nas
diferentes instâncias da SEE-SP.
Bibliografia
Legislação
e Publicações Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Decreto 55.078, de 25-11-2009. Dispõe sobre as jornadas de
trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências
correlatas.
2.
SÃO PAULO (Estado). Decreto 62.216, de 14-10-2016. Regulamenta a Avaliação
Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos ingressantes nos
cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista
na Lei Complementar 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e dá providências
correlatas.
3.
SÃO PAULO (Estado). Lei 10.261, de 28-10-1968. Dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 a 328).
4.
SÃO PAULO (Estado). Lei complementar 444, de 27-12-1985. Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61, 62,
63 e 95).
5.
SÃO PAULO (Estado). Lei complementar 1.256, de 06-01-2015. Dispõe sobre Estágio
Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os
ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional
para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério
da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
6.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo. Diretrizes de Formação
Continuada para Gestores da SEE-SP. São Paulo: SEE/EFAP, 2017.
7.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo. Eixos de Formação. São
Paulo: São Paulo: SEE/EFAP, 2017.
Livros
e Artigos
1.
CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua obra? Inquietações propositivas sobre
gestão, liderança e ética. 24. ed. Petrópolis: Vozes, 2015.
2.
CORTELLA, Mario Sérgio; MUSSAK, Eugênio. Liderança em foco. 7. ed. Campinas:
Papirus, 2009.
3.
LÜCK, Heloísa. Liderança em gestão escolar. 9. ed. São Paulo: Vozes, 2014.