Resolução SE nº 50, de 2-8-2011

 

Estabelece o cronograma da implantação gradativa de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias, do Decreto nº 57.141, de 18.7.2011, e à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete,

Resolve:

Artigo 1º - o Cronograma Geral da Implantação Gradativa do novo modelo organizacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fica estabelecido conforme Anexo que integra esta resolução.

Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos centrais e regionais da Pasta deverão dar ampla divulgação do cronograma referido no caput, para conhecimento de todos os profissionais da educação.

Artigo 2º - a execução de cada etapa/fase da implantação será objeto de resolução específica.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Decreto nº 57.141/11.

 

 

 

Anexo:

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

AÇÃO                                                                                 DATA -ATÉ

 

A. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES FORNECEDORAS DE RECURSOS, DE GESTÃO DE PESSOAS e ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

ETAPA 1 – Designação do responsável pelas unidades abaixo identificadas (1 a 7).

Instalação e início da operação no novo modelo das unidades identificadas nos itens 6 e 7.                                                                     19/8/2011                                                                                                                                                                               

1

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

2

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO e FINANÇAS

3

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA e SERVIÇOS ESCOLARES

4

ESCOLA DE FORMAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES – PAULO RENATO COSTA SOUZA

5

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

6

GRUPO DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

7

ASSESSORIA TÉCNICA e DE PLANEJAMENTO

 

ETAPA 2 – Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (8 a 13)

Instalação e início da operação no novo modelo das unidades abaixo identificadas (8 a 13)                                                           10/11/2011

8

DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS DAS COORDENADORIAS DA ETAPA 1

9

DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

10

CENTROS e NÚCLEOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

11

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO e IMPRENSA

12

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

13

CENTRO DE CERIMONIAL e EVENTOS

 

B. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE RECURSOS EDUCACIONAIS e ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (14 a 19).

Instalação e início da operação no novo modelo das unidades abaixo identificadas (14 a 19)                                                        20/12/2011

14

COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e SEUS DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS

15

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO EDUCACIONAL e SEUS DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS

16

UNIDADE DE ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO

17

GESTIC

18

OUVIDORIA

19

COMISSÃO DE ÉTICA

 

C. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA DAS 91 DIRETORIAS DE ENSINO

Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (20 a 24)

Instalação e início da operação no novo modelo das unidades abaixo identificadas (20 a 24).                                                        28/12/2011

20

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS e GESTÃO DA REDE ESCOLAR e SEUS NÚCLEOS

21

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS e SEUS NÚCLEOS

22

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS e INFRAESTRUTURA e SEUS NÚCLEOS

23

NÚCLEO PEDAGÓGICO

24

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO