Resolução SE nº 50, de
2-8-2011
Estabelece o cronograma
da implantação gradativa de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias
do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a reorganização
da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto
no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias, do Decreto nº 57.141, de
18.7.2011, e à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete,
Resolve:
Artigo 1º - o Cronograma Geral da Implantação Gradativa
do novo modelo organizacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
fica estabelecido conforme Anexo que integra esta resolução.
Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos centrais e
regionais da Pasta deverão dar ampla divulgação do cronograma referido no
caput, para conhecimento de todos os profissionais da educação.
Artigo 2º - a execução de cada etapa/fase da
implantação será objeto de resolução específica.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Nota:
Decreto nº 57.141/11.
Anexo:
CRONOGRAMA
DE IMPLANTAÇÃO - REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
|
AÇÃO
DATA -ATÉ
|
|
A. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES FORNECEDORAS DE RECURSOS, DE GESTÃO DE
PESSOAS e ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ETAPA 1
– Designação do responsável pelas unidades abaixo identificadas (1 a 7). Instalação e início da operação no novo modelo das unidades
identificadas nos itens 6 e 7.
19/8/2011
|
1 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS |
2 |
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO e FINANÇAS |
3 |
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA e SERVIÇOS ESCOLARES |
4 |
ESCOLA DE FORMAÇÃO e APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES – PAULO
RENATO COSTA SOUZA |
5 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
6 |
GRUPO DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL |
7 |
ASSESSORIA TÉCNICA e DE PLANEJAMENTO |
|
ETAPA 2
– Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas (8 a 13) Instalação e início da operação no novo modelo das unidades
abaixo identificadas (8 a 13)
10/11/2011 |
8 |
DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS DAS COORDENADORIAS DA ETAPA 1 |
9 |
DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES |
10 |
CENTROS e NÚCLEOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
11 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO e IMPRENSA |
12 |
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
13 |
CENTRO DE CERIMONIAL e EVENTOS |
|
B. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE RECURSOS EDUCACIONAIS e
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas
(14 a 19). Instalação e início da operação no novo modelo das unidades
abaixo identificadas (14 a 19)
20/12/2011 |
14 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e SEUS DEPARTAMENTOS,
CENTROS e NÚCLEOS |
15 |
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
e SEUS DEPARTAMENTOS, CENTROS e NÚCLEOS |
16 |
UNIDADE DE ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO |
17 |
GESTIC |
18 |
OUVIDORIA |
19 |
COMISSÃO DE ÉTICA |
|
C. IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA DAS 91 DIRETORIAS DE
ENSINO Designação dos responsáveis pelas unidades abaixo identificadas
(20 a 24) Instalação e início da operação no novo modelo das unidades
abaixo identificadas (20 a 24).
28/12/2011 |
20 |
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS e GESTÃO DA REDE ESCOLAR e
SEUS NÚCLEOS |
21 |
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS e SEUS NÚCLEOS |
22 |
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS e INFRAESTRUTURA e SEUS NÚCLEOS |
23 |
NÚCLEO PEDAGÓGICO |
24 |
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO |