A Secretária da Educação, tendo em vista o disposto nas Resoluções
SE 89/2005 e 07/2006 e considerando a importância da atuação do Professor
Coordenador junto à equipe escolar, no processo de implementação das propostas
previstas para a Escola de Tempo Integral, resolve:
Artigo 1º - A Escola de Tempo Integral da rede estadual de ensino,
com no mínimo 140 alunos, contará com um posto de trabalho destinado às funções
de Professor Coordenador, sem prejuízo dos postos de trabalho previstos na
Resolução SE 35, de 7 de abril de 2000.
Parágrafo único: A carga horária do Professor Coordenador prevista
no caput deste artigo será de 24 horas semanais.
Artigo 2º - Aplicam-se aos designados nos termos desta resolução
as demais disposições da Resolução SE 35/2000.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
Res. SE N.º 89/05, à pág. 146 do vol. LX;
Res. SE N.º 35/00, à pág. 107 do vol. XLIX;
Res. SE N.º 07/06.