Resolução SE 4, de 20-1-2017

 

Dispõe sobre a idade mínima para matrícula em cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino e sobre a participação em exames de certificação nessa modalidade de educação

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e considerando o disposto na Deliberação CEE 124/2014, que trata dos mínimos de idade exigidos para matrícula em cursos da Educação de Jovens e Adultos - EJA,

Resolve:

Artigo 1º - A matrícula, inicial ou em continuidade, em qualquer termo de curso presencial de Educação de Jovens e Adultos - EJA mantido por escola pública estadual, far-se-á mediante comprovação, no ato da matrícula, da idade do interessado, na seguinte conformidade:

I - para os quatro anos finais do Ensino Fundamental, mínimo de 15 (quinze) anos completos;

II - para as três séries do Ensino Médio, mínimo de 18 (dezoito) anos completos;

§ 1º - Os mínimos de idade estabelecidos nos incisos deste artigo aplicam-se também para a participação em exames de certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, organizados em âmbito federal ou estadual.

§ 2º - O direito dos menores emancipados ao exercício de atos da vida civil não se aplica para fins de participação em exame de certificação.

Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta resolução não se aplica aos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de presença flexível, oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs, cuja organização tem normatização própria.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 47, de 18-09-2015.

NOTA: Revoga Resolução SE 47, de 18-09-2015.