Resolução SE 4, de
20-1-2017
Dispõe
sobre a idade mínima para matrícula em cursos de Educação de Jovens e Adultos –
EJA mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino e sobre a participação em
exames de certificação nessa modalidade de educação
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica e considerando o disposto na Deliberação CEE 124/2014, que trata dos
mínimos de idade exigidos para matrícula em cursos da Educação de Jovens e
Adultos - EJA,
Resolve:
Artigo 1º - A
matrícula, inicial ou em continuidade, em qualquer termo de curso presencial de
Educação de Jovens e Adultos - EJA mantido por escola pública estadual,
far-se-á mediante comprovação, no ato da matrícula, da idade do interessado, na
seguinte conformidade:
I - para os quatro anos finais do Ensino Fundamental, mínimo de
15 (quinze) anos completos;
II - para as três séries do Ensino Médio, mínimo de 18 (dezoito)
anos completos;
§ 1º - Os mínimos de
idade estabelecidos nos incisos deste artigo aplicam-se também para a
participação em exames de certificação de conclusão do ensino fundamental e do
ensino médio, organizados em âmbito federal ou estadual.
§ 2º - O direito dos
menores emancipados ao exercício de atos da vida civil não se aplica para fins
de participação em exame de certificação.
Artigo 2º - O
disposto no artigo 1º desta resolução não se aplica aos cursos de Educação de
Jovens e Adultos - EJA, de presença flexível, oferecidos pelos Centros
Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs,
cuja organização tem normatização própria.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE 47, de 18-09-2015.
NOTA: Revoga Resolução SE 47, de 18-09-2015.