Resolução SE 4, de 15-1-2016
Dispõe sobre
Atividades Curriculares Desportivas - ACDs nas
unidades escolares da rede pública estadual.
A Secretária
Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que
lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando: - a
importância da prática do esporte nas escolas, como espaço de vivência de
relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de
exercício de uma cidadania ampla e consciente; - a necessidade de se promover a
integração e a socialização dos alunos em atividades esportivas competitivas
e/ou recreativas, com vistas à futura participação de suas escolas em
campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional,
Resolve:
Artigo 1º -
As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs,
destinadas à prática das diferentes modalidades esportivas, constituem parte
integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na
conformidade do disposto na presente resolução.
Artigo 2º - As turmas de ACDs
serão constituídas de, no mínimo, 20 (vinte) alunos, organizadas por
modalidade, categoria e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em turno
diverso ao do horário regular de aulas dos alunos envolvidos, em, no mínimo, 2
(duas) e, no máximo, 3 (três) aulas semanais.
Artigo 3º - As aulas de ACDs
serão desenvolvidas: I - ao longo da semana, em horário diverso ao das aulas
regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas
pela proposta pedagógica para aquele turno de funcionamento da unidade escolar,
podendo ocorrer inclusive no período noturno; II - aos sábados.
Artigo 4º - Caberá à equipe gestora da unidade
escolar, subsidiada pelos docentes da disciplina Educação Física, a organização
das diferentes turmas de ACDs que poderão ser
constituídas de alunos de diversos turnos de funcionamento da escola e, quando
possível, de diferentes níveis de ensino, levando em conta que: I - as escolas
poderão organizar até 1(uma) turma de ACDs por
modalidade, categoria e gênero, desde que a natureza das modalidades e categorias
propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de Educação
Física e com a proposta pedagógica de que é parte integrante; II - as turmas de
ACDs serão organizadas nas seguintes modalidades: a)
Modalidades de Esporte: Atletismo, Basquetebol, Badmington,
Damas, Futsal, Handebol, Natação, Rugby, Tênis de
Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez; b) Modalidades de Luta: Capoeira, Judô
e Karatê; c) Modalidades de Ginástica: Ginástica Artística, Ginástica Geral e
Ginástica Rítmica; III - as categorias das turmas de todas as modalidades de ACDs serão: a) Pré-mirim (de alunos com até 12 anos
completos no ano); b) Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano); c)
Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano); d) Juvenil (de alunos
com até 18 anos completos no ano ou mais); IV - as turmas de ACDs das modalidades Basquetebol, Futsal, Handebol, Rugby, Voleibol e Vôlei de Praia, de todas as categorias,
serão organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Badmington, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica
Geral, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Nata- ção,
Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias, poderão ser também de gênero
misto, sendo que, se houver turma mista em determinada modalidade e categoria, não
poderá haver, nessa mesma modalidade e categoria, turma do gênero masculino e
turma do gênero feminino. § 1º - Para alunos dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das
modalidades: Atletismo, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral,
Ginástica Rítmica, Judô, Natação, Tênis de Mesa e Xadrez. § 2º - Os alunos dos
anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, com idade compatível com as demais
categorias, poderão integrar turmas de todas as modalidades organizadas para
alunos dos anos /séries finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino
Médio, desde que em quantidade que não ultrapasse o limite de 50% do total de
alunos participantes da turma e que o horário das atividades não coincida com o
horário regular de suas aulas.
Artigo 5º - O número máximo de turmas de ACDs organizadas e mantidas na unidade escolar será
estabelecido de acordo com o número de classes da escola, na seguinte
conformidade: I - até 6 classes: 2 turmas; II - de 7 a 12 classes: 4 turmas III
- de 13 a 20 classes: 6 turmas; IV - mais de 20 classes: 8 turmas.
Artigo 6º - A direção da unidade escolar deverá
apresentar à Diretoria de Ensino, para fins da homologação de turmas de ACDs, plano de trabalho articulado ao currículo de Educação
Física e à proposta pedagógica da escola, elaborado por professor(es) de
Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de Escola,
contendo os seguintes quesitos: I - modalidade de esporte, de luta ou de
ginástica; II - categoria da turma, observando-se que a data de nascimento do
aluno mais velho definirá a categoria da turma; III - gênero; IV - número de
aulas semanais: no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três); V - programação anual
de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, os conteúdos,
as atividades e a avalia- ção a serem desenvolvidos;
VI - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à turma, contendo: nome
completo, nº do RA, data de nascimento, nº do RG e o nº da turma/classe de origem
(código gerado pelo Sistema de Cadastro de Alunos); VII - horário de
desenvolvimento das aulas não coincidente com o turno e o horário das aulas
regulares dos alunos envolvidos. § 1º - Para fins de homologação de novas
turmas de ACDs da categoria pré-mirim, exclusivas dos
anos iniciais do Ensino Fundamental, previstas no § 1º do artigo 4º desta
resolução, a direção da unidade escolar deverá levar em conta as
características de desenvolvimento motor, pertinentes às devidas modalidades,
bem como a idade mínima a seguir indicada: 1 - Ginástica Artística, Geral e
Rítmica: 7 (sete) anos completos no ano; 2 - Capoeira, Damas, Judô e Xadrez: 8
(oito) anos completos no ano; 3 - Atletismo, Natação e Tênis de Mesa: 9 (nove)
anos completos no ano. § 2º - O Plano de Trabalho e as listagens nominais
relativas às turmas de ACDs propostas pela equipe
gestora, após serem devidamente analisados e avaliados pelo Conselho de Escola,
deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino para aprecia- ção do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP da
disciplina de Educação Física, bem como do Supervisor de Ensino responsável
pela unidade escolar, e para homologação do Dirigente Regional de Ensino. § 3º
- A unidade escolar deverá manter em seus arquivos, declaração escrita e assinada
pelos pais ou responsável, de todos os alunos candidatos à composição das
turmas propostas, autorizando-os a participar das ACDs,
bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em
locais diversos. § 4º - Caberá ao Supervisor de Ensino da unidade escolar e ao
Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP da Diretoria de Ensino, da
disciplina Educação Física, em um trabalho articulado, realizar o
acompanhamento da formação, frequência, desempenho e manutenção das turmas de ACDs.
Artigo 7º - As ACDs, como
parte integrante da proposta pedagógica das unidades escolares e à semelhança
dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser
objeto de: I - controle de frequência dos alunos integrantes das turmas; II -
rotineiro acompanhamento das turmas pelo Professor Coordenador da unidade
escolar; III - avaliações devidamente formalizadas em relatórios anuais
circunstanciados, elaborados pelos professores das turmas e encaminhados à
equipe gestora da unidade escolar e ao Conselho de Escola, para a devida
análise. § 1º - Caberá ao Conselho de Escola, à luz dos indicadores descritos
no relatório anual, registrar, na ata da reunião a ser realizada antes do final
do ano letivo, seu parecer sobre: 1 - a manutenção, ou não, de cada turma de ACDs, devendo esse posicionamento ser encaminhado pela
unidade escolar à Diretoria de Ensino, juntamente com os relatórios
circunstanciados; 2 - a mudança ou manutenção do número de aulas semanais de
cada turma de ACDs, rati/retificando
o número de aulas das referidas turmas, com vistas ao processo de atribuição de
classes e aulas do ano letivo subsequente. § 2º - A ratificação das categorias
das turmas de ACDs, mantidas pelo Conselho de Escola,
deverá atender à faixa etária definida no plano anual da unidade escolar,
observado o estabelecido no inciso III do artigo 4º desta resolução.
Artigo 8º - Novas turmas de ACDs
poderão ser formadas e homologadas no decorrer do ano letivo, observada como
limite a data correspondente ao último dia útil do mês de agosto do ano em
curso.
Artigo 9º - Quando a frequência bimestral de 30%
dos alunos de cada turma de ACDs for inferior a 75%
do número de aulas dadas, a direção da unidade escolar deverá proceder à
reorganização dos alunos da referida turma. § 1º - Ocorrendo reorganização dos
alunos de determinada turma de ACDs, a direção da
unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de
ofício, enviando cópia da nova listagem de alunos participantes, já devidamente
atualizada no Sistema de Cadastro de Alunos. § 2º - Os casos de interrupção de
turmas de ACDs durante o ano letivo deverão ser
objeto de análise da Diretoria de Ensino, que avaliará eventuais
particularidades e emitirá parecer conclusivo quanto à interrupção.
Artigo 10 -
As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo,
estiverem funcionando com regularidade, tendo sido mantidas pelo Conselho de
Escola, poderão ser atribuídas nas modalidades e gênero existentes, no processo
inicial de atribuição de classes e aulas do ano subsequente, preferencialmente
aos titulares de cargo. § 1º - As categorias das turmas atribuídas serão
definidas no plano anual de trabalho, que deverá ser apresentado, no iní- cio do ano letivo, pelo professor da turma à direção
da unidade escolar, até a data definida para o planejamento escolar anual,
visando à sua ratificação ou retificação. § 2º - O plano anual de trabalho, de
que trata o parágrafo anterior, deverá conter, além dos demais itens elencados
no inciso V do artigo 6º desta resolução, a lista dos alunos participantes, com
indicação do ano/série/classe de origem e da data de nascimento, para fins da
definição da categoria. § 3º - A direção da unidade escolar deverá encaminhar
ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, no prazo fixado anualmente por
comunicado da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, cópias de
todos os planejamentos anuais das turmas de ACDs
atribuídas, acompanhadas das listagens de alunos, devidamente atualizadas no
Sistema de Cadastro de Alunos, para fins de acompanhamento do Supervisor de
Ensino da unidade escolar e do PCNP de Educação Física, conforme estabelece o
disposto no § 4º do artigo 6º desta resolução. § 4º - As turmas de ACDs mantidas deverão ser coletadas no Sistema de Cadastro
de Alunos, em um único turno, diferente do turno regular de aulas.
Artigo 11 - Os alunos das turmas de ACDs não serão dispensados de frequentar as aulas regulares
da disciplina Educação Física.
Artigo 12 -
As turmas mantidas na conformidade do disposto no artigo 10 desta resolução,
poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de
cargo, podendo constituir jornada de trabalho, respeitados os seguintes limites
máximos: I - até 1 (uma) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho
Docente; II - até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de
Trabalho Docente; III - até 3 (três) turmas, para o docente incluído em Jornada
Integral de Trabalho Docente. § 1º - O disposto no caput deste artigo não se
aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente. § 2º - A
atribuição de aulas das turmas de ACDs, para
composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo,
observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas, incluindo as turmas já atribuídas
na constituição de jornada." § 3º - Ao ocupante de função atividade, para
composição de carga horária, observar-se-á o limite de, no máximo 4 (quatro)
turmas de ACDs. § 4º - É expressamente vedada a
atribuição de aulas das turmas de ACDs a docentes
contratados, exceto se em substitui- ção temporária
de docentes em licença,
Artigo 13 - A participação dos alunos e professores
das turmas de ACDs nos Jogos Escolares do Estado de
São Paulo - JEESP, bem como nos demais campeonatos e competições oficiais, será
objeto de regulamentação específica.
Artigo 14 - A Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão,
se necessário, baixar instruções complementares para o cumprimento do disposto
nesta resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 2, de 14.1.2014; 74, de
30-12-2014, e 2, de 9-1-2015
NOTA: REVOGA AS Resoluções
SE 2, de 14.1.2014; 74, de 30-12-2014, e 2, de 9-1-2015