Resolução
SEDUC 49, de 3-10-2019
Altera o artigo 10 da
Resolução SE publicada em 03-10-2019, na forma que específica
O Secretário de
Estado da Educação,
considerando a
necessidade de se empregar maior clareza a fim de evitar controvérsias na
interpretação de dispositivo da Resolução publicada em 03-10-2019 que instituiu
o CONVIVA SP;
as ações previstas no
Projeto prioritário Escola Mais Segura do Plano estratégico da Secretaria da
Educação;
Resolve:
Artigo 1º - O artigo
10 da Resolução publicada em 03-10-2019 que instituiu o CONVIVA SP, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 -
Ficam absorvidas pelo CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e
Proteção Escolar os projetos e ações em andamento e a ele aderentes, em
especial a função do Professor Mediador Escolar e Comunitário, do Sistema de Proteção
Escolar - SPEC."
Artigo 2º -
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.