Resolução SEDUC 49, de 3-10-2019

Altera o artigo 10 da Resolução SE publicada em 03-10-2019, na forma que específica

O Secretário de Estado da Educação,

considerando a necessidade de se empregar maior clareza a fim de evitar controvérsias na interpretação de dispositivo da Resolução publicada em 03-10-2019 que instituiu o CONVIVA SP;

as ações previstas no Projeto prioritário Escola Mais Segura do Plano estratégico da Secretaria da Educação;

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 10 da Resolução publicada em 03-10-2019 que instituiu o CONVIVA SP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 10 - Ficam absorvidas pelo CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar os projetos e ações em andamento e a ele aderentes, em especial a função do Professor Mediador Escolar e Comunitário, do Sistema de Proteção Escolar - SPEC."

Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.