Resolução SE 49, de 10-5-2012

 

Dispõe sobre o detalhamento de atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de Jovens e Adultos, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica

 

O Secretário da Educação, à vista do disposto no artigo 122, inciso I, do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a necessidade de detalhar as atribuições previstas nas alíneas “a” e “d”, do inciso II, do artigo 52, bem como no item 1 da alínea “e” e na alínea “g” do inciso IV do artigo 47, ambos do mesmo decreto, relativamente à organização, à aplicação e à consolidação de resultados dos exames supletivos do ensino fundamental e médio, resolve:

Artigo 1º - Ao Centro de Aplicação de Avaliações do Departamento de Avaliação Educacional da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional caberá:

 I – realizar exames supletivos do ensino fundamental e do ensino médio, patrocinados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e/ou celebrar termo de adesão a exames federais, em articulação com o Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

II – elaborar e emitir atestados, certificados e diplomas, referentes a exames supletivos do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional, para assinatura do Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

III – validar a autenticidade de atestados, certificados e diplomas expedidos anteriormente, quando solicitado.

Artigo 2º - Ao Centro de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica caberá:

I – definir diretrizes, parâmetros e critérios para elaboração dos exames supletivos do ensino fundamental e do ensino médio, orientando sua aplicação;

II – providenciar a assinatura, pelo Diretor do Centro de Educação de Jovens e Adultos, nos atestados, certificados e diplomas emitidos pelo Centro de Aplicação de Avaliações da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nota:

Decreto nº 57.141/11.