Resolução SE 49, de 10-5-2012
Dispõe sobre o detalhamento de
atribuições do Centro de Aplicação de Avaliações, da Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, e do Centro de Educação de
Jovens e Adultos, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
O Secretário da Educação, à vista do disposto no artigo 122,
inciso I, do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a necessidade de
detalhar as atribuições previstas nas alíneas “a” e “d”, do inciso II, do
artigo 52, bem como no item 1 da alínea “e” e na alínea “g” do inciso IV do
artigo 47, ambos do mesmo decreto, relativamente à organização, à aplicação e à
consolidação de resultados dos exames supletivos do ensino fundamental e médio,
resolve:
Artigo 1º - Ao Centro de Aplicação de Avaliações do Departamento
de Avaliação Educacional da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional caberá:
I – realizar exames
supletivos do ensino fundamental e do ensino médio, patrocinados pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e/ou celebrar termo de adesão a
exames federais, em articulação com o Centro de Educação de Jovens e Adultos da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
II – elaborar e emitir atestados, certificados e diplomas,
referentes a exames supletivos do ensino fundamental, do ensino médio e da
educação profissional, para assinatura do Diretor do Centro de Educação de
Jovens e Adultos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
III – validar a autenticidade de atestados, certificados e
diplomas expedidos anteriormente, quando solicitado.
Artigo 2º - Ao Centro de Educação de Jovens e Adultos da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica caberá:
I – definir diretrizes, parâmetros e critérios para elaboração dos
exames supletivos do ensino fundamental e do ensino médio, orientando sua
aplicação;
II – providenciar a assinatura, pelo Diretor do Centro de Educação
de Jovens e Adultos, nos atestados, certificados e diplomas emitidos pelo
Centro de Aplicação de Avaliações da Coordenadoria de Informação, Monitoramento
e Avaliação Educacional.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota:
Decreto nº
57.141/11.