Resolução SE nº 47, de 25 de julho de 2018

Institui o Programa Cultura Ensina e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, e considerando:

- a importância do enriquecimento curricular proporcionado por iniciativas da equipe escolar integrada com a comunidade local;

- a otimização do uso de recursos de tecnologia da comunicação e informação em prol da diversificação curricular decorrente de manifestações culturais e artísticas da sociedade;

- o pluralismo de situações de aprendizagem que valorizam e enriquecem o currículo escolar, promovendo a inserção social dos educandos nas suas mais diversas manifestações e individualidades;

- a importância de iniciativas decorrentes da integração escola-comunidade, visando à valorização do currículo na totalidade de sua abrangência, tendo o aluno como protagonista do processo ensino-aprendizagem;

-  a valorização dos espaços escolares mediante a participação de segmentos da sociedade comprometidos com a educação, a cultura, o lazer e os esportes, dentre outros;

- a crença no fortalecimento da cultura e do conhecimento dos educandos, mediante ações integradas dos diversos segmentos da sociedade comprometidos com educação de qualidade,

Resolve:

 

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Cultura Ensina, com a finalidade de propiciar enriquecimento curricular e, por via de consequência, valorização do conhecimento dos alunos da educação básica paulista, observado o constante do Anexo I que integra esta resolução.

 

Artigo 2º - O Programa, ora criado, destina-se aos alunos das escolas públicas estaduais, visando à valorização do seu conhecimento, mediante contato efetivo com os mais diversos segmentos da sociedade civil, comprometidos com valores socioculturais, artísticos e educacionais.

Parágrafo único – Para cumprimento de sua finalidade, o Programa Cultura Ensina desenvolverá ações voltadas à inserção social, ao respeito às diversidades individuais, ao protagonismo estudantil.

 

Artigo 3º - O Programa Cultura Ensina contará com a participação de integrantes da comunidade escolar e da sociedade civil, mediante Termo de Adesão e Compromisso, no desenvolvimento de suas ações, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Educação e com o estabelecido no Anexo II desta resolução.

 

Artigo 4º - Fica criada Comissão Especial, integrada por representantes da Pasta da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, para implementação do Programa ora instituído, com as seguintes atribuições:

I – propor medidas para implementar o Programa na Capital, Grande São Paulo, Interior e Litoral, bem como adequar as ações a serem desenvolvidas;

II – definir critérios para análise e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa;

III – promover debates e seminários para ajustar os conteúdos do Programa;

IV – orientar, por meio das Diretorias de Ensino, a participação das escolas nas ações do Programa;

V – validar a aplicação do Termo de Adesão e Compromisso, junto às Diretorias de Ensino e escolas participantes;

VI - efetuar reformulações de todo e qualquer documento, assim como de ações, sempre que necessário;

VII – acompanhar as reuniões de avaliação do Programa nas instituições e Diretorias de Ensino participantes.

VIII – convidar, quando necessário, educadores da rede estadual de ensino e das instituições participantes, para avaliar, sugerir e apontar novos encaminhamentos ao Programa.

 

Artigo 5º – Cabe à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE:

I – estabelecer diretrizes temáticas do Programa Cultura Ensina, elaborar conteúdos, seleção de espetáculos e definir instituições culturais;

II – realizar procedimentos e instruir processos de contratação, de termos de parceria, de credenciamento de organizações da sociedade civil e, o que mais couber, para a execução das ações propostas pelo Programa;

III – repassar às Diretorias de Ensino o cronograma e a programação para divulgação às escolas de sua circunscrição.

 

Artigo 6º – A Comissão de que trata o artigo 3º desta resolução será composta por servidores representantes da SEE e da FDE, na seguinte conformidade:

I – da FDE:

a)    1 (um) membro da Assessoria da Presidência da FDE;

b)    1 (um) membro da Diretoria de Projetos Especiais e representantes das Gerências que tenham atuação no Programa

II - da SEE:

a)    1 (um) membro do Gabinete do Secretário;

b)    1 (um) membro da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.

 

Artigo 7º – A FDE regulamentará, por meio de Portaria do Presidente, o disposto nesta resolução, de forma articulada com a Pasta da Educação.

 

Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

ANEXO I

PROGRAMA CULTURA ENSINA

 

O Programa Cultura Ensina integra o conjunto de ações definidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, para concretização de sua política educacional, e visa a propiciar melhor qualidade de ensino à escola pública estadual, seja no sentido de atender aos desafios do mundo moderno, seja em relação à função de transmissão do saber para inserção social de seus alunos e comunidade.

Nesse contexto, a definição do Programa Cultura Ensina foi norteada pelos objetivos que aqui se seguem:

democratizar o acesso de professores, alunos da rede pública estadual e das comunidades a equipamentos, bens e produções culturais e artísticas que constituem patrimônio cultural da sociedade, tendo em vista a formação plural e a inserção social;

fortalecer, estimular e desenvolver o ensino, por meio de novas formas e possibilidades de desenvolvimento dos conteúdos curriculares, articulados às produções socioculturais e artísticas, diversificando situações de aprendizagem;

 - desenvolver e dinamizar os espaços escolares com apresentações artísticas e atividades de formação, assim como fortalecer o eixo cultura do Programa Escola da Família, que é desenvolvido aos finais de semana.

 

O Programa Cultura Ensina é composto por três ações:

A – visitas a espaços expositivos e a instituições culturais, museus, salas de cinema e locais de apresentações de artes cênicas (dança, circo e teatro), de espetáculos musicais e de eventos literários;

B –  instalação de salas de cinema nas unidades escolares, com conteúdo (acervo de filmes) disponibilizado por parceiros e entidades do audiovisual;

C – promoção da arte e cultura das diversas expressões artísticas e da produção cultural, no âmbito escolar.

 

A - Das visitas a espaços culturais e artísticos; da apreciação de filmes, de arte cênica,  de espetáculos musicais e de eventos literários

 

Proporcionar aos alunos e professores do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual, contato direto com diferentes instituições culturais, salas de projeção de filmes, locais de apresentação de arte cênica, de música e de eventos literários, considerando-os como atividades educacionais.

 

Justificativa

O Estado de São Paulo oferece uma infinidade de opções culturais e artísticas à população. Contudo, grande parte dos alunos da escola pública não tem acesso a elas e, muitas vezes, até desconhecem sua existência.

Por ser a cultura parte do patrimônio da sociedade, é função da escola fazer com que seus alunos reconheçam esses locais, como também que a eles tenham acesso. Dessa forma, tendo em vista uma formação plural, essa ação oferece oportunidades para que alunos e professores das escolas públicas estaduais usufruam dos equipamentos e dos objetos culturais.

Nessa perspectiva do trabalho da escola com a arte e a cultura, o professor  será responsável pela mediação entre o aluno e o conhecimento. Fazendo isso, articulará os conteúdos curriculares (diferentes áreas) com os objetos socioculturais e outras fontes de conhecimento, em que haja interação do aluno.

 

Objetivo

Dinamização do trabalho docente, com a realização de projetos didáticos correlacionados às experiências culturais e artísticas.

 

Resultados Esperados

• Fruição diante do objeto apreciado – processo pelo qual o apreciador passará pela experiência sensorial, formará impressões e aguçará o senso crítico.  Essa vivência poderá ser aplicada nas situações cotidianas ou extraordinárias (vida pessoal e trabalho).

• Ampliação do universo cultural de alunos, professores e comunidade.

• Valorização do patrimônio cultural da cidade.

• Compreensão e respeito às diferenças culturais.

• Sensibilização dos participantes (crianças, jovens e adultos) para que percebam a importância de se visitar instituições e espaços culturais. Ao final, essas experiências serão transformadas em aprendizagem.

 

B – Do audiovisual na escola e das salas de multimídia

Com a oferta de subsídios à rede pública estadual de ensino, como materiais, equipamentos audiovisuais e títulos de filmes de diferentes categorias e gêneros, pretende-se contribuir para a formação crítico-reflexiva do jovem, adulto e comunidade, assim como ampliar seu repertório cultural.  O uso de tais recursos promoverá, ainda, o diálogo entre o currículo escolar e as questões socioculturais mais amplas.

 

Justificativa

Na contemporaneidade, é importante que a educação escolar ofereça aos alunos oportunidades de conhecimento e de aprendizagem, por meio de uma das principais linguagens da atualidade: a cinematográfica. Seu uso, como prática educativa, facilita significativamente o diálogo entre os conteúdos curriculares e os conhecimentos gerais.

Por intermédio da leitura/análise de imagens e das ferramentas utilizadas pelo cinema, o trabalho com essa linguagem, entre outros aspectos, contribui para o desenvolvimento da compreensão crítica do mundo e das novas tecnologias, tendo em vista os benefícios que proporcionam à formação do aluno. A cada exibição cinematográfica, novos olhares, sensações e experiências se renovam, se fortalecem, e ainda podem gerar reflexões que se prolongam por toda a vida.

Os universos reais e fictícios projetados na tela simulam contextos e cenários que retratam valores individuais e coletivos, que poderão ser discutidos e ampliados por meio do debate com a comunidade escolar.

Com sua expressiva versatilidade, a linguagem cinematográfica compreende, além de um corpo de conhecimento notável, mecanismo de interfaces com outras linguagens, que dialoga com várias expressões: o teatro, a dança, a música, a literatura e as artes plásticas.

 

Objetivos

·                     favorecer o acesso de alunos e professores das escolas públicas estaduais à produção cinematográfica de diferentes categorias e gêneros;

·                     conhecer a linguagem cinematográfica para tê-la como mais um elemento constitutivo de sua formação.

 

Resultados esperados

·                     Análise  de produções cinematográficas, estabelecendo-se o diálogo entre a narrativa do cinema, os conhecimentos adquiridos ao longo da escolaridade básica e os demais conhecimentos produzidos pela comunidade.

·                     Fruição diante do objeto apreciado – processo pelo qual o apreciador passará pela experiência sensorial, formará impressões e aguçará o senso crítico.  Essa vivência poderá ser aplicada nas situações cotidianas ou extraordinárias.

·                     Incorporação da arte cinematográfica ao repertório cultural.

 

C – Da arte e da cultura na escola

Tem como objetivo promover o acesso de professores, alunos e comunidade a apresentações artísticas e atividades culturais dos mais diversos segmentos, como em atividades produtivas a serem desenvolvidas nas escolas públicas estaduais, preferencialmente nas pertencentes ao Programa Escola da Família (PEF).

 

Justificativa

Em diversas regiões do Estado, as escolas públicas constituem o principal – ou, muitas vezes, o único – equipamento público, especialmente nas localidades onde existem poucas ou nenhuma opção cultural e de lazer. Assim, as escolas tornam-se polos irradiadores de cultura, envolvendo não somente os estudantes da semana letiva, mas também, as comunidades.  São muitas as possibilidades que essas ações podem imprimir no cotidiano da criança, do adolescente e da comunidade em geral, e isso se dá desde a construção de conhecimentos até a convivência entre os pares, em uma perspectiva de ampliação do repertório das comunidades intra e extraescolar.

Atividades culturais constituem verdadeiras ferramentas para instigar a população estudantil e, sobretudo, contribuir para a formação integral das crianças, jovens e comunidade local. As ações devem fortemente ganhar os espaços escolares e intervir, de forma lúdica, criativa e sensível, no cotidiano dos alunos e da comunidade.

 

Objetivos

·                     transformar as escolas públicas estaduais e as que participam do Programa Escola da Família em polos irradiadores da diversidade cultural;

·                     fortalecer o vínculo da comunidade com a escola;

·                     despertar o senso de convivência solidária;

·                     apresentar oportunidades para que atitudes protagonistas se manifestem nos vários tipos de arte e de conhecimento;

·                     ampliar o repertório cultural de professores, alunos e comunidades;

·                     realizar políticas de fruição artística, envolvendo os espaços escolares, por meio do Programa Cultura Ensina.

 

Resultados esperados

·                     A sensibilização dos participantes do Programa Cultura Ensina, desencadeada pelo contato com a arte, em suas diferentes manifestações.

·                     A fruição desencadeada pelos sentidos e por impressões, diante do objeto apreciado.

·                     Do processo de fruição e da interação com o objeto apreciado, o surgimento de uma experiência que pode ser transposta para a vida. Esse repertório poderá ser um norte diante da complexidade da existência.

A fruição e a interação poderão, ainda, desvelar a criatividade e habilidades, colocando o indivíduo como protagonista de seu tempo e espaço.


 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

2018

 

 

A Escola Estadual __________________________________________________, CIE nº ______________________ e a Diretoria Regional de Ensino _______________________________, vêm por meio deste, firmar sua adesão ao Programa CULTURA ENSINA, iniciativa da Secretaria da Educação do Estado da Educação de São Paulo (SEE/SP)  realizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), que tem por objetivo proporcionar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio o acesso a experiências educativas em diferentes instituições culturais.

A Escola e a Diretoria Regional de Ensino (DE), para o pleno desenvolvimento do Programa, respectivamente, por sua equipe gestora e pelos Núcleos Pedagógicos, comprometem-se a cumprir as ações abaixo indicadas:

I – Responsabilidades da Escola

1.            Manter atualizados, junto aos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico (PCNPs), responsáveis pelos projetos nas DEs, dados de e-mail do Diretor da Escola e também do Professor Coordenador (PC), que respondem pelo Programa Cultura Ensina.

2.            Assegurar que os ônibus sejam identificados com o nome da escola e que estejam em boas condições de uso, garantindo, dessa forma, a segurança de alunos e professores.

3.            Garantir que a chegada dos veículos às instituições culturais e/ou aos locais de apreciação de espetáculos aconteça 20 minutos antes do horário agendado.

4.            Participar de encontros, orientações técnicas, videoconferências, videoaulas e reuniões sobre o Programa Cultura Ensina, programados pela SEE/FDE.

5.            Apresentar o Programa Cultura Ensina e seus objetivos ao Conselho de Escola e APM.

6.            Obter dos pais/responsáveis a autorização para a saída dos alunos, com a finalidade de visitas/apreciações.

7.             Assegurar que as visitas/apreciações sejam feitas por grupos de 44/24/15 alunos, ou seja, em veículo compatível com a lotação e que atenda à finalidade da proposta. Ressalte-se que, em qualquer que seja  o transporte, a lotação deverá estar completa.

8.            Garantir que em cada visita/apreciação, os alunos sejam todos de uma mesma turma, independentemente do aproveitamento escolar.

8.1.        Será possível completar as vagas com alunos de outra turma, desde que sejam do(a) mesmo(a) ano/série.

8.2.        Não será permitida qualquer forma de seleção de alunos para compor vaga destinada a visitas culturais/apreciações.

9.             Assegurar que os alunos sejam acompanhados por dois professores, sendo que, pelo menos, um deles ministre aulas para aquela turma, de forma a viabilizar as atividades de integração com o currículo.

10.          Garantir que os dois professores acompanhem os alunos em todo o roteiro programado pela instituição.

11.          Em casos excepcionais de pedido de cancelamento de visitas, a escola deverá fazê-lo à Diretoria Regional de Ensino.

 

II – Responsabilidades da Diretoria Regional de Ensino – Núcleo Pedagógico

1.            Orientar e acompanhar os Professores Coordenadores das escolas participantes, na implantação e desenvolvimento do Programa Cultura Ensina.

2.            Participar de encontros, orientações técnicas, videoconferências, videoaulas  e reuniões sobre o Programa, agendados pela SEE/FDE, bem como organizá-los regionalmente.

3.            Organizar e divulgar, antecipadamente, o CALENDÁRIO de visitas/apreciações do Programa Cultura Ensina, no âmbito da DE, de modo a garantir que todas as escolas participantes do Programa estejam cientes de datas, horários e locais.

4.            Preencher as vagas disponíveis nos sistemas on-line (Escola no Museu/Escola no Cinema).

5.            Verificar nos sistemas (Escola no Museu/Escola no Cinema), as vagas confirmadas e repassar a informação às escolas que farão as visitas.

6.            Avaliar a justificativa da escola para excepcionais pedidos de cancelamento e, comunicá-los à FDE, no prazo de, pelo menos, 48 horas antes da visita.

7.            Acompanhar e zelar pelo bom desenvolvimento do Programa.

 

III – Responsabilidades comuns (FDE/DE e/ou Escola)

·                     Contratar ônibus e lanche para as escolas participantes.

·                     Orientar a empresa de ônibus contratada para o transporte quanto às especificidades do local a ser visitado.

·                     Orientar o motorista de ônibus,  responsável pelo transporte, sobre as especificidades do local a ser visitado, segundo as informações fornecidas pela DE, sobretudo, quando a entrada dos alunos não coincidir com aquela indicada para o público em geral.

 

Acompanhar a execução da proposta é responsabilidade de todos. O descumprimento de quaisquer das incumbências, anteriormente citadas, implicará na revisão da participação da escola nas ações do Programa.

 

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Local e data

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Professor Coordenador – responsável

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E-mail para recebimento do agendamento da escola no Programa

______________________________________________________

Telefone

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Diretor de Escola

__________________________________________________

E-mail para recebimento do agendamento da escola no Programa

_______________________________________________________

Telefone

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Professor Coordenador Ciclo I

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Professor Coordenador Ciclo II

_______________________________________________________

Professor Coordenador Ensino Médio

________________________________________________________

Supervisor de Ensino

 

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