Resolução SE nº 47, de 25 de julho de
2018
Institui o Programa
Cultura Ensina e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representou o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação
– FDE, e considerando:
- a importância
do enriquecimento curricular proporcionado por iniciativas da equipe escolar
integrada com a comunidade local;
- a
otimização do uso de recursos de tecnologia da comunicação e informação em prol
da diversificação curricular decorrente de manifestações culturais e artísticas
da sociedade;
- o
pluralismo de situações de aprendizagem que valorizam e enriquecem o currículo
escolar, promovendo a inserção social dos educandos nas suas mais diversas
manifestações e individualidades;
- a
importância de iniciativas decorrentes da integração escola-comunidade, visando
à valorização do currículo na totalidade de sua abrangência, tendo o aluno como
protagonista do processo ensino-aprendizagem;
-
a valorização dos espaços escolares mediante a
participação de segmentos da sociedade comprometidos com a educação, a cultura,
o lazer e os esportes, dentre outros;
- a crença no
fortalecimento da cultura e do conhecimento dos educandos, mediante ações
integradas dos diversos segmentos da sociedade comprometidos com educação de
qualidade,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito
da Secretaria da Educação, o Programa Cultura Ensina, com a finalidade de
propiciar enriquecimento curricular e, por via de consequência, valorização do
conhecimento dos alunos da educação básica paulista, observado o constante do
Anexo I que integra esta resolução.
Artigo 2º - O Programa, ora criado,
destina-se aos alunos das escolas públicas estaduais, visando à valorização do
seu conhecimento, mediante contato efetivo com os mais diversos segmentos da
sociedade civil, comprometidos com valores socioculturais, artísticos e
educacionais.
Parágrafo único – Para cumprimento de
sua finalidade, o Programa Cultura Ensina desenvolverá ações voltadas à
inserção social, ao respeito às diversidades individuais, ao protagonismo
estudantil.
Artigo 3º - O Programa Cultura Ensina
contará com a participação de integrantes da comunidade escolar e da sociedade
civil, mediante Termo de Adesão e
Compromisso, no desenvolvimento de suas ações, em consonância com as
diretrizes da Secretaria da Educação e com o estabelecido no Anexo II desta
resolução.
Artigo 4º - Fica criada Comissão
Especial, integrada por representantes da Pasta da Educação e da Fundação para
o Desenvolvimento da Educação, para implementação do Programa ora instituído,
com as seguintes atribuições:
I – propor
medidas para implementar o Programa na Capital, Grande São Paulo, Interior e
Litoral, bem como adequar as ações a serem desenvolvidas;
II – definir
critérios para análise e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa;
III – promover debates e seminários
para ajustar os conteúdos do Programa;
IV – orientar,
por meio das Diretorias de Ensino, a participação das escolas nas ações do Programa;
V – validar a
aplicação do Termo de Adesão e Compromisso,
junto às Diretorias de Ensino e escolas participantes;
VI - efetuar
reformulações de todo e qualquer documento, assim como de ações, sempre que
necessário;
VII – acompanhar as reuniões de
avaliação do Programa nas instituições e Diretorias de Ensino participantes.
VIII – convidar, quando necessário,
educadores da rede estadual de ensino e das instituições participantes, para
avaliar, sugerir e apontar novos encaminhamentos ao Programa.
Artigo 5º – Cabe à Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE:
I – estabelecer
diretrizes temáticas do Programa Cultura
Ensina, elaborar conteúdos, seleção de espetáculos e definir instituições
culturais;
II – realizar
procedimentos e instruir processos de contratação, de termos de parceria, de
credenciamento de organizações da sociedade civil e, o que mais couber, para a
execução das ações propostas pelo Programa;
III – repassar às Diretorias de Ensino
o cronograma e a programação para divulgação às escolas de sua circunscrição.
Artigo 6º – A Comissão de que trata o
artigo 3º desta resolução será composta por servidores representantes da SEE e
da FDE, na seguinte conformidade:
I – da FDE:
a) 1 (um) membro da Assessoria
da Presidência da FDE;
b) 1 (um) membro da
Diretoria de Projetos Especiais e representantes das Gerências que tenham
atuação no Programa
II - da SEE:
a) 1 (um) membro do
Gabinete do Secretário;
b)
1
(um) membro da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.
Artigo 7º – A FDE regulamentará, por
meio de Portaria do Presidente, o disposto nesta resolução, de forma articulada
com a Pasta da Educação.
Artigo 8º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROGRAMA CULTURA ENSINA
O Programa
Cultura Ensina integra o conjunto de ações definidas pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo e pela Fundação para o Desenvolvimento da
Educação, para concretização de sua política educacional, e visa a propiciar
melhor qualidade de ensino à escola pública estadual, seja no sentido de
atender aos desafios do mundo moderno, seja em relação à função de transmissão
do saber para inserção social de seus alunos e comunidade.
Nesse contexto, a definição do Programa Cultura Ensina foi norteada
pelos objetivos que aqui se seguem:
– democratizar
o acesso de professores, alunos da rede pública estadual e das comunidades a
equipamentos, bens e produções culturais e artísticas que constituem patrimônio
cultural da sociedade, tendo em vista a formação plural e a inserção social;
– fortalecer,
estimular e desenvolver o ensino, por meio de novas formas e possibilidades de
desenvolvimento dos conteúdos curriculares, articulados às produções
socioculturais e artísticas, diversificando situações de aprendizagem;
- desenvolver e dinamizar
os espaços escolares com apresentações artísticas e atividades de formação,
assim como fortalecer o eixo cultura do Programa
Escola da Família, que é desenvolvido aos finais de semana.
O Programa
Cultura Ensina é composto por três ações:
A – visitas a
espaços expositivos e a instituições culturais, museus, salas de cinema e
locais de apresentações de artes cênicas (dança, circo e teatro), de
espetáculos musicais e de eventos literários;
B –
instalação de salas de cinema nas unidades
escolares, com conteúdo (acervo de filmes) disponibilizado por parceiros e
entidades do audiovisual;
C – promoção da arte e
cultura das diversas expressões artísticas e da produção cultural, no âmbito
escolar.
A - Das visitas a espaços culturais e
artísticos; da apreciação de filmes, de arte cênica, de espetáculos musicais e de eventos
literários
Proporcionar aos alunos e professores
do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual, contato direto
com diferentes instituições culturais, salas de projeção de filmes, locais de
apresentação de arte cênica, de música e de eventos literários, considerando-os
como atividades educacionais.
Justificativa
O Estado de São Paulo oferece uma
infinidade de opções culturais e artísticas à população. Contudo, grande parte
dos alunos da escola pública não tem acesso a elas e, muitas vezes, até desconhecem
sua existência.
Por ser a cultura parte do patrimônio
da sociedade, é função da escola fazer com que seus alunos reconheçam esses
locais, como também que a eles tenham acesso. Dessa forma, tendo em vista uma
formação plural, essa ação oferece oportunidades para que alunos e professores
das escolas públicas estaduais usufruam dos equipamentos e dos objetos
culturais.
Nessa perspectiva do trabalho da
escola com a arte e a cultura, o professor será responsável pela mediação entre o
aluno e o conhecimento. Fazendo isso, articulará os conteúdos curriculares
(diferentes áreas) com os objetos socioculturais e outras fontes de
conhecimento, em que haja interação do aluno.
Objetivo
Dinamização do trabalho docente, com a
realização de projetos didáticos correlacionados às experiências culturais e
artísticas.
Resultados Esperados
• Fruição diante do objeto apreciado –
processo pelo qual o apreciador passará pela experiência sensorial, formará
impressões e aguçará o senso crítico.
Essa vivência poderá ser aplicada nas situações cotidianas ou
extraordinárias (vida pessoal e trabalho).
• Ampliação do universo cultural de
alunos, professores e comunidade.
• Valorização do patrimônio cultural
da cidade.
• Compreensão e respeito às diferenças
culturais.
• Sensibilização dos participantes
(crianças, jovens e adultos) para que percebam a importância de se visitar
instituições e espaços culturais. Ao final, essas experiências serão
transformadas em aprendizagem.
B – Do audiovisual na escola e das
salas de multimídia
Com a oferta de subsídios à rede
pública estadual de ensino, como materiais, equipamentos audiovisuais e títulos
de filmes de diferentes categorias e gêneros, pretende-se contribuir para a
formação crítico-reflexiva do jovem, adulto e
comunidade, assim como ampliar seu repertório cultural. O uso de tais recursos promoverá, ainda, o
diálogo entre o currículo escolar e as questões socioculturais mais amplas.
Justificativa
Na contemporaneidade, é importante que
a educação escolar ofereça aos alunos oportunidades de conhecimento e de
aprendizagem, por meio de uma das principais linguagens da atualidade: a
cinematográfica. Seu uso, como prática educativa, facilita significativamente o
diálogo entre os conteúdos curriculares e os conhecimentos gerais.
Por intermédio da leitura/análise de
imagens e das ferramentas utilizadas pelo cinema, o trabalho com essa
linguagem, entre outros aspectos, contribui para o desenvolvimento da
compreensão crítica do mundo e das novas tecnologias, tendo em vista os
benefícios que proporcionam à formação do aluno. A cada exibição
cinematográfica, novos olhares, sensações e experiências se renovam, se
fortalecem, e ainda podem gerar reflexões que se prolongam por toda a vida.
Os universos reais e fictícios
projetados na tela simulam contextos e cenários que retratam valores
individuais e coletivos, que poderão ser discutidos e ampliados por meio do
debate com a comunidade escolar.
Com sua expressiva versatilidade, a
linguagem cinematográfica compreende, além de um corpo de conhecimento notável,
mecanismo de interfaces com outras linguagens, que dialoga com várias
expressões: o teatro, a dança, a música, a literatura e as artes plásticas.
Objetivos
·
favorecer
o acesso de alunos e professores das escolas públicas estaduais à produção cinematográfica
de diferentes categorias e gêneros;
·
conhecer
a linguagem cinematográfica para tê-la como mais um elemento constitutivo de
sua formação.
Resultados esperados
·
Análise
de
produções cinematográficas, estabelecendo-se o diálogo entre a narrativa do
cinema, os conhecimentos adquiridos ao longo da escolaridade básica e os demais
conhecimentos produzidos pela comunidade.
·
Fruição
diante do objeto apreciado – processo pelo qual o apreciador passará pela
experiência sensorial, formará impressões e aguçará o senso crítico. Essa vivência poderá ser aplicada nas
situações cotidianas ou extraordinárias.
·
Incorporação
da arte cinematográfica ao repertório cultural.
C – Da arte e da cultura na escola
Tem como objetivo promover o acesso de
professores, alunos e comunidade a apresentações artísticas e atividades
culturais dos mais diversos segmentos, como em atividades produtivas a serem
desenvolvidas nas escolas públicas estaduais, preferencialmente nas
pertencentes ao Programa Escola da
Família (PEF).
Justificativa
Em diversas regiões do Estado, as
escolas públicas constituem o principal – ou, muitas vezes, o único –
equipamento público, especialmente nas localidades onde existem poucas ou
nenhuma opção cultural e de lazer. Assim, as escolas tornam-se polos
irradiadores de cultura, envolvendo não somente os estudantes da semana letiva,
mas também, as comunidades. São muitas
as possibilidades que essas ações podem imprimir no cotidiano da criança, do
adolescente e da comunidade em geral, e isso se dá desde a construção de
conhecimentos até a convivência entre os pares, em uma perspectiva de ampliação
do repertório das comunidades intra e extraescolar.
Atividades culturais constituem
verdadeiras ferramentas para instigar a população estudantil e, sobretudo,
contribuir para a formação integral das crianças, jovens e comunidade local. As
ações devem fortemente ganhar os espaços escolares e intervir, de forma lúdica,
criativa e sensível, no cotidiano dos alunos e da comunidade.
Objetivos
·
transformar
as escolas públicas estaduais e as que participam do Programa Escola da Família em polos irradiadores da diversidade
cultural;
·
fortalecer
o vínculo da comunidade com a escola;
·
despertar
o senso de convivência solidária;
·
apresentar
oportunidades para que atitudes protagonistas se manifestem nos vários tipos de
arte e de conhecimento;
·
ampliar
o repertório cultural de professores, alunos e comunidades;
·
realizar
políticas de fruição artística, envolvendo os espaços escolares, por meio do Programa Cultura Ensina.
Resultados esperados
·
A
sensibilização dos participantes do Programa
Cultura Ensina, desencadeada pelo contato com a arte, em suas diferentes
manifestações.
·
A
fruição desencadeada pelos sentidos e por impressões, diante do objeto
apreciado.
·
Do
processo de fruição e da interação com o objeto apreciado, o surgimento de uma
experiência que pode ser transposta para a vida. Esse repertório poderá ser um
norte diante da complexidade da existência.
A fruição e a
interação poderão, ainda, desvelar a criatividade e habilidades, colocando o
indivíduo como protagonista de seu tempo e espaço.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
2018
A Escola Estadual __________________________________________________, CIE
nº ______________________ e a Diretoria Regional de Ensino
_______________________________, vêm por meio deste, firmar sua adesão ao Programa CULTURA ENSINA, iniciativa da
Secretaria da Educação do Estado da Educação de São Paulo (SEE/SP) realizada pela Fundação para o
Desenvolvimento da Educação (FDE), que tem por objetivo proporcionar aos alunos
dos Ensinos Fundamental e Médio o acesso a experiências educativas em
diferentes instituições culturais.
A Escola e
a Diretoria Regional de Ensino (DE), para o pleno desenvolvimento do Programa,
respectivamente, por sua equipe gestora e pelos Núcleos Pedagógicos,
comprometem-se a cumprir as ações abaixo indicadas:
I –
Responsabilidades da Escola
1.
Manter atualizados, junto aos Professores
Coordenadores do Núcleo Pedagógico (PCNPs),
responsáveis pelos projetos nas DEs, dados de e-mail do Diretor da Escola e também do Professor Coordenador (PC), que respondem pelo Programa Cultura Ensina.
2.
Assegurar que os ônibus sejam identificados com o
nome da escola e que estejam em boas condições de uso, garantindo, dessa forma,
a segurança de alunos e professores.
3.
Garantir que a chegada dos veículos às
instituições culturais e/ou aos locais de apreciação de espetáculos aconteça 20
minutos antes do horário agendado.
4.
Participar de encontros, orientações técnicas,
videoconferências, videoaulas e reuniões sobre o Programa Cultura Ensina, programados pela SEE/FDE.
5.
Apresentar o Programa
Cultura Ensina e seus objetivos ao Conselho de Escola e APM.
6.
Obter dos pais/responsáveis a autorização para a
saída dos alunos, com a finalidade de visitas/apreciações.
7.
Assegurar
que as visitas/apreciações sejam feitas por grupos de 44/24/15 alunos, ou seja,
em veículo compatível com a lotação e que atenda à finalidade da proposta.
Ressalte-se que, em qualquer que seja o transporte, a lotação deverá estar
completa.
8.
Garantir que em cada visita/apreciação, os alunos
sejam todos de uma mesma turma, independentemente do aproveitamento escolar.
8.1. Será possível completar as vagas
com alunos de outra turma, desde que sejam do(a) mesmo(a) ano/série.
8.2. Não será permitida qualquer
forma de seleção de alunos para compor vaga destinada a visitas
culturais/apreciações.
9.
Assegurar
que os alunos sejam acompanhados por dois professores, sendo que, pelo menos,
um deles ministre aulas para aquela turma, de forma a viabilizar as atividades
de integração com o currículo.
10.
Garantir
que os dois professores acompanhem os alunos em todo o roteiro programado pela
instituição.
11.
Em casos
excepcionais de pedido de cancelamento de visitas, a escola deverá fazê-lo à
Diretoria Regional de Ensino.
II – Responsabilidades da Diretoria Regional de Ensino – Núcleo
Pedagógico
1.
Orientar e acompanhar os Professores Coordenadores
das escolas participantes, na implantação e desenvolvimento do Programa Cultura Ensina.
2.
Participar de encontros, orientações técnicas,
videoconferências, videoaulas
e reuniões sobre o Programa, agendados pela SEE/FDE, bem como
organizá-los regionalmente.
3.
Organizar e divulgar, antecipadamente, o
CALENDÁRIO de visitas/apreciações do Programa
Cultura Ensina, no âmbito da DE, de modo a garantir que todas as escolas
participantes do Programa estejam cientes de datas, horários e locais.
4.
Preencher as vagas disponíveis nos sistemas on-line (Escola no Museu/Escola no
Cinema).
5.
Verificar nos sistemas (Escola no Museu/Escola no
Cinema), as vagas confirmadas e repassar a informação às escolas que farão as
visitas.
6.
Avaliar a justificativa da escola para
excepcionais pedidos de cancelamento e, comunicá-los à FDE, no prazo de, pelo
menos, 48 horas antes da visita.
7.
Acompanhar e zelar pelo bom desenvolvimento do
Programa.
III –
Responsabilidades comuns (FDE/DE e/ou Escola)
·
Contratar ônibus e lanche para as escolas
participantes.
·
Orientar a empresa de ônibus contratada para o
transporte quanto às especificidades do local a ser visitado.
·
Orientar o motorista de ônibus, responsável pelo transporte, sobre as
especificidades do local a ser visitado, segundo as informações fornecidas pela
DE, sobretudo, quando a entrada dos alunos não coincidir com aquela indicada
para o público em geral.
Acompanhar
a execução da proposta é responsabilidade de todos. O descumprimento de
quaisquer das incumbências, anteriormente citadas, implicará na revisão da
participação da escola nas ações do Programa.
_________________________________________________
Local e data
_________________________________________________
Professor
Coordenador – responsável
__________________________________________________
E-mail para recebimento do agendamento da escola no
Programa
______________________________________________________
Telefone
_______________________________________________________
Diretor de
Escola
__________________________________________________
E-mail para recebimento do agendamento da escola no
Programa
_______________________________________________________
Telefone
________________________________________________________
Professor
Coordenador Ciclo I
_____________________________________________________
Professor
Coordenador Ciclo II
_______________________________________________________
Professor
Coordenador Ensino Médio
________________________________________________________
Supervisor
de Ensino
*