Resolução SE - 47, de 10-6-2008
Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício aos Centros de Atendimento Sócio- Educativo da Fundação CASA
A Secretária da Educação, tendo em vista o disposto no artigo 3º do
Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, resolve:
Artigo 1º - Ficam identificados, para fins de concessão do Adicional de
Local de Exercício, obedecidas às disposições da Resolução SE - 9, de 30 de
janeiro de 2008, os Centros de Atendimento Sócio-Educativo da Fundação CASA.
Artigo 2 º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de
2008.
Nota:
Decreto n.º 52.674/08, à pág. 90 do
vol. LXV;